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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SECSA × SINDIOPTICA/SP: convenção coletiva 2025/2026

Profissinal no comércio varejista de material óptico, fotográfico e cinematográfico

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP001357/2026 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SECSA × SINDIOPTICA/SP 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SECSA × SINDIOPTICA/SP 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT SECSA × SINDIOPTICA/SP 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima – Compensação de horário de trabalho - (banco de horas)

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima primeira – Cálculo das horas extras dos comissionistas
  • Cláusula trigésima segunda – Trabalho em feriados
  • Cláusula trigésima terceira – Trabalho aos domingos
  • Cláusula trigésima quarta – Jornadas de trabalho
  • Cláusula trigésima quinta – Trabalho intermitente
  • Cláusula trigésima sexta – Cálculo e integração das comissões em verbas salariais e indenizatórias
  • Cláusula trigésima sétima – Trabalho no dia 1º de maio
  • Cláusula trigésima oitava – Trabalho em feriados – Prêmio
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SECSA × SINDIOPTICA/SP 2025/2026 trata

Os títulos das outras 47 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP001357/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Reajuste salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial dos empreg. admitidos entre 01/10/2023 até 30/10/2024
  • Cláusula quinta – Regime especial de piso salarial – Repis
  • Cláusula sexta – Salários de admissão nas empresas em geral
  • Cláusula sétima – Adiantamento de salário
  • Cláusula oitava – Autorização de descontos
  • Cláusula nona – Cheques devolvidos
  • Cláusula décima – Compensação
  • Cláusula décima primeira – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
  • Cláusula décima segunda – Prazos de apuração e pagamento de comissões
  • Cláusula décima terceira – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima quarta – Adiantamento do 13º salário
  • Cláusula décima quinta – Remuneração de horas extras
  • Cláusula décima sexta – Participação dos empregados nos lucros ou resultados
  • Cláusula décima sétima – Auxílio funeral
  • Cláusula décima oitava – Quebra-de-caixa
  • Cláusula décima nona – Dia do comerciário
  • Cláusula vigésima – Assistência jurídica

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima primeira – Aprendizes
  • Cláusula vigésima segunda – Dispensa posterior à data base
  • Cláusula vigésima terceira – Assistência nas rescisões dos contratos de trabalho

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima quarta – Garantia de emprego à gestante
  • Cláusula vigésima quinta – Garantia de emprego ao comerciário em idade de prestar o serviço militar
  • Cláusula vigésima sexta – Garantia de emprego após retorno do auxílio doença
  • Cláusula vigésima sétima – Garantia de emprego do futuro aposentado
  • Cláusula vigésima oitava – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
  • Cláusula vigésima nona – Garantia de emprego após retorno das férias:

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima nona – Férias
  • Cláusula quadragésima – Férias em dezembro
  • Cláusula quadragésima primeira – Coincidência das férias com casamento
  • Cláusula quadragésima segunda – Abono de falta à mãe comerciária
  • Cláusula quadragésima terceira – Abono de falta ao comerciário estudante

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima quarta – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula quadragésima quinta – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima sexta – Contribuição assistencial devida ao sind. dos empregados no com..de s.a.
  • Cláusula quadragésima sétima – Contribuição patronal
  • Cláusula quadragésima oitava – Proibição de condutas anti-sindicais
  • Cláusula quadragésima nona – Acordos coletivos

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima – Comunicação prévia
  • Cláusula quinquagésima primeira – O termo de quitação anual de obrigações trabalhistas
  • Cláusula quinquagésima segunda – Conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução de conflitos
  • Cláusula quinquagésima terceira – Não incorporação de abonos ou antecipações
  • Cláusula quinquagésima quarta – Multa
  • Cláusula quinquagésima quinta – Da proteção da mulher

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL 2025-2026.

  • Cláusula 56
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