SINCOQUIM × SINDCOM: convenção coletiva 2023/2024
Empregados no comércio atacadista, importador e exportador de produtos químicos e petroquímicos, em intersecção com o…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP001098/2024 ↗
- Vigência
- 01/09/2023 a 31/08/2024
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Arujá/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guarulhos/SP, Itaquaquecetuba/SP, Poá/SP, Santa Isabel/SP e Suzano/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINCOQUIM × SINDCOM 2023/2024 sem ler o documento inteiro
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINCOQUIM × SINDCOM 2023/2024
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 7 – Controle eletrônico alternativo de jornada de trabalho
- Cláusula 8 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora:
- Cláusula 18 – Trabalho aos domingos e feriados
- Cláusula 29 – Jornada normal de trabalho
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 9 – Aprendizes:
Faltas
- Cláusula 10 – Abono de falta
- Cláusula 11 – Abono de falta ao comerciário estudante:
Compensação de Jornada
- Cláusula 37 – Banco de horas
O que mais a convenção SINCOQUIM × SINDCOM 2023/2024 trata
Os títulos das outras 39 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP001098/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Data base e reajuste salarial
- Cláusula 4 – Reajuste salarial dos empregados admitidos de 01/09/22 até 31/08/23
- Cláusula 12 – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas:
- Cláusula 15 – Salários de admissão nas empresas que possuam até 20 (vinte) empregados
- Cláusula 16 – Salários de admissão nas empresas com mais de 20 (vinte) empregados
- Cláusula 17 – Garantia do comissionista
- Cláusula 20 – Não incorporação de abonos ou antecipações
- Cláusula 21 – Dispensa posterior à data base:
- Cláusula 42 – Compensação
- Cláusula 43 – Adiantamento de salário
- Cláusula 44 – Salário substituição
- Cláusula 47 – Autorização de desconto
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 5 – Cálculo das horas extras dos comissionistas:
- Cláusula 6 – Remuneração de horas extras:
- Cláusula 24 – Auxílio funeral:
- Cláusula 25 – Assistência jurídica:
- Cláusula 30 – Prazos de apuração e pagamento de comissões:
- Cláusula 31 – Cálculo e integração das comissões em verbas salariais e indenizatórias:
- Cláusula 32 – Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados:
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 13 – Atestados médicos e odontológicos:
- Cláusula 27 – Fornecimento de uniformes:
Disposições Gerais
- Cláusula 14 – Foro competente:
- Cláusula 19 – Acordos coletivos
- Cláusula 28 – Multa
- Cláusula 39 – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
Férias e Licenças
- Cláusula 22 – Férias
- Cláusula 38 – Coincidência das férias com casamento:
Relações Sindicais
- Cláusula 23 – Incentivo à sindicalização
- Cláusula 40 – Comunicação prévia:
- Cláusula 41 – Assistencia na recisão do contrato de trabalho
- Cláusula 45 – Contribuição assistencial dos empregados
- Cláusula 46 – Contribuição das empresas para o custeio das negociações coletivas
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 26 – Garantia de emprego após retorno do auxílio doença:
- Cláusula 34 – Garantia de emprego à gestante:
- Cláusula 35 – Garantia de emprego ao comerciário em idade de prestar o serviço militar
- Cláusula 36 – Garantia de emprego do futuro aposentado
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 33 – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido:
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