SINCAMESP × SINDCOM: convenção coletiva 2025/2026
Empregados no comércio nas empresas do comércio atacadista, importador e exportador de correlatos, perfumarias…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP003712/2026 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- Arujá/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guarulhos/SP, Itaquaquecetuba/SP, Poá/SP, Santa Isabel/SP e Suzano/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINCAMESP × SINDCOM 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINCAMESP × SINDCOM 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima segunda – Jornada normal de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima terceira – Banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Controle alternativo eletronico de jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula trigésima quinta – Abono de falta
- Cláusula trigésima sexta – Abono de falta ao comerciário estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sétima – Trabalho aos domingos
- Cláusula trigésima oitava – Trabalho em feriados
O que mais a convenção SINCAMESP × SINDCOM 2025/2026 trata
Os títulos das outras 51 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP003712/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salários de admissão nas empresas com até 10 (dez) empregados
- Cláusula quarta – Salários de admissão nas empresas com mais de 10 (dez) empregados
- Cláusula quinta – Data base e reajuste salarial do período de 2024/2025
- Cláusula sexta – Reajuste salarial dos empreg. admitidos entre 1º de out/24 até 30 de set/25
- Cláusula sétima – Aprendizes
- Cláusula oitava – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
- Cláusula nona – Compensação
- Cláusula décima – Garantia do comissionista
- Cláusula décima primeira – Não incorporação de abonos ou antecipações
- Cláusula décima segunda – Prazo de pagamento das comissões
- Cláusula décima terceira – Remuneração dos primeiros quinze dias do auxílio-doença dos comissionistas
- Cláusula décima quarta – Remuneração das horas extras dos comissionistas
- Cláusula décima quinta – Integração das comissões no cálculo de verbas remuneratórias
- Cláusula décima sexta – Adiantamento do 13º salário
- Cláusula décima sétima – Salário substituição
- Cláusula décima oitava – Adiantamento de salário (vale)
- Cláusula décima nona – Autorização de desconto
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula vigésima – Dia do comerciário
- Cláusula vigésima primeira – Remuneração de horas extras
- Cláusula vigésima segunda – Trabalho em feriados – Prêmio
- Cláusula vigésima terceira – Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados
- Cláusula vigésima quarta – Auxílio-funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima quinta – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
- Cláusula vigésima sexta – Contrato de experiência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima sétima – Garantia de emprego ao comerciário em idade de prestar o serviço militar
- Cláusula vigésima oitava – Garantia de emprego do futuro aposentado
- Cláusula vigésima nona – Garantia de emprego à gestante
- Cláusula trigésima – Garantia de emprego - retorno do auxílio doença
- Cláusula trigésima primeira – Garantia de emprego após o retorno das férias
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima nona – Início das férias
- Cláusula quadragésima – Férias coletivas (natal e ano novo)
- Cláusula quadragésima primeira – Coincidência das férias com casamento
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima segunda – Fornecimento de uniformes
- Cláusula quadragésima terceira – Atestados médicos e odontológicos
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima quarta – Contribuição patronal
- Cláusula quadragésima quinta – Contribuiçao assistencial dos empregados
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima sexta – Comunicação prévia
- Cláusula quadragésima sétima – Foro competente
- Cláusula quadragésima oitava – Multa
- Cláusula quadragésima nona – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
- Cláusula quinquagésima – Comprovantes de pagamento dos salários
- Cláusula quinquagésima primeira – Garantia na admissão
- Cláusula quinquagésima segunda – Assistência jurídica
- Cláusula quinquagésima terceira – Seguro
- Cláusula quinquagésima quarta – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
- Cláusula quinquagésima quinta – Acordos coletivos
- Cláusula quinquagésima sexta – Assistencia na recisão do contrato de trabalho
- Cláusula quinquagésima sétima – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
ANEXO I - ATA SINCOMERCIÁRIOS DE GUARULHOS 03.08.2025
- Cláusula 58
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