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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDCOM × SINCOMERCIO: convenção coletiva 2025/2026

A(s) categoria(s) empregados no comércio varejista

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP003715/2026 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Guarulhos/SP , com abrangência territorial em Guarulhos/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDCOM × SINCOMERCIO 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDCOM × SINCOMERCIO 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDCOM × SINCOMERCIO 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima nona – Compensação de horário de trabalho semanal
  • Cláusula quadragésima – Banco de horas

Faltas

  • Cláusula quadragésima primeira – Abono de falta a mãe, pai comerciário ou quem assim declarar legalmente
  • Cláusula quadragésima segunda – Abono de falta ao comerciário estudante
  • Cláusula quadragésima terceira – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima quarta – Autorização para contratação de outros tipos de jornada de trabalho
  • Cláusula quadragésima quinta – Trabalho em feriados
  • Cláusula quadragésima sexta – Da jornada de trabalho aos feriados
  • Cláusula quadragésima sétima – Trabalho em domingos
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDCOM × SINCOMERCIO 2025/2026 trata

Os títulos das outras 63 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP003715/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Garantia do comissionista
  • Cláusula quarta – Salários de admissão
  • Cláusula quinta – Salários diferenciados (repis)
  • Cláusula sexta – Do reajustamento salarial
  • Cláusula sétima – Reajuste dos empregados admitidos entre 01/10/2024 e 30/09/2025
  • Cláusula oitava – Dos comprovantes de pagamento
  • Cláusula nona – Adiantamento de salário (vale)
  • Cláusula décima – Prazo de pagamento de comissões
  • Cláusula décima primeira – Aprendizagem
  • Cláusula décima segunda – Remuneração do repouso semanal de comissionistas
  • Cláusula décima terceira – Autorização de desconto
  • Cláusula décima quarta – Não incorporação de cláusula como direito adquirido
  • Cláusula décima quinta – Compensação
  • Cláusula décima sexta – Garantia na admissão
  • Cláusula décima sétima – Integração das comissões no cálculo de verbas remuneratórias
  • Cláusula décima oitava – Remuneração dos primeiros 15 dias do auxílio-doença
  • Cláusula décima nona – Salário substituição

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula vigésima – Adiantamento do 13º salário por ocasião das férias
  • Cláusula vigésima primeira – Gratificação de função – Operadores de caixa
  • Cláusula vigésima segunda – Dia do comerciário
  • Cláusula vigésima terceira – Remuneração de horas extras
  • Cláusula vigésima quarta – Remuneração de horas extras dos comissionistas
  • Cláusula vigésima quinta – Adicional de insalubridade
  • Cláusula vigésima sexta – Participação nos lucros ou resultados
  • Cláusula vigésima sétima – Auxílio funeral

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima oitava – Indenização por dispensa
  • Cláusula vigésima nona – Da assistência sindical nas homologações das rescisões contratuais
  • Cláusula trigésima – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula trigésima primeira – Vedação de alteração contratual durante o aviso previo
  • Cláusula trigésima segunda – Da terceirização
  • Cláusula trigésima terceira – Estagiário
  • Cláusula trigésima quarta – Contrato de experiência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima quinta – Garantia de emprego à gestante
  • Cláusula trigésima sexta – Estabilidade do empregado em idade de prestar o serviço militar
  • Cláusula trigésima sétima – Garantia de emprego ao empregado que retorna de auxílio-doença
  • Cláusula trigésima oitava – Garantia de emprego do futuro aposentado

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima oitava – Inicío das férias
  • Cláusula quadragésima nona – Férias coletivas (natal e ano novo)
  • Cláusula quinquagésima – Licença para casamento
  • Cláusula quinquagésima primeira – Coincidência de férias com casamento
  • Cláusula quinquagésima segunda – Licença de diretores do sindicato

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quinquagésima terceira – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula quinquagésima quarta – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima quinta – Contribuição assistencial dos empregados
  • Cláusula quinquagésima sexta – Contribuição assistencial patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima sétima – Comissão negociação intersindical
  • Cláusula quinquagésima oitava – Câmara intersindical de conciliação trabalhista no comércio – Cintec
  • Cláusula quinquagésima nona – Do foro competente
  • Cláusula sexagésima – Do cumprimento da presente convenção
  • Cláusula sexagésima primeira – Multa
  • Cláusula sexagésima segunda – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
  • Cláusula sexagésima terceira – Benefícios aos empregados que participaem do sistema de custeio sindical
  • Cláusula sexagésima quarta – Do alcance social e garantia juridica
  • Cláusula sexagésima quinta – Cheques devolvidos
  • Cláusula sexagésima sexta – Previdência associativa
  • Cláusula sexagésima sétima – Assistência jurídica
  • Cláusula sexagésima oitava – Revistas
  • Cláusula sexagésima nona – Implementação de programas
  • Cláusula septagésima – Da taxa de serviço
  • Cláusula septagésima primeira – De novos dispositivos

ANEXO I - ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL_SINCOMERCIÁRIOS

  • Cláusula 72
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção