SINDCOM × SINCOMERCIO: convenção coletiva 2025/2026
A(s) categoria(s) empregados no comércio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP003715/2026 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- Guarulhos/SP , com abrangência territorial em Guarulhos/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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Entenda a CCT SINDCOM × SINCOMERCIO 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDCOM × SINCOMERCIO 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima nona – Compensação de horário de trabalho semanal
- Cláusula quadragésima – Banco de horas
Faltas
- Cláusula quadragésima primeira – Abono de falta a mãe, pai comerciário ou quem assim declarar legalmente
- Cláusula quadragésima segunda – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula quadragésima terceira – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima quarta – Autorização para contratação de outros tipos de jornada de trabalho
- Cláusula quadragésima quinta – Trabalho em feriados
- Cláusula quadragésima sexta – Da jornada de trabalho aos feriados
- Cláusula quadragésima sétima – Trabalho em domingos
O que mais a convenção SINDCOM × SINCOMERCIO 2025/2026 trata
Os títulos das outras 63 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP003715/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Garantia do comissionista
- Cláusula quarta – Salários de admissão
- Cláusula quinta – Salários diferenciados (repis)
- Cláusula sexta – Do reajustamento salarial
- Cláusula sétima – Reajuste dos empregados admitidos entre 01/10/2024 e 30/09/2025
- Cláusula oitava – Dos comprovantes de pagamento
- Cláusula nona – Adiantamento de salário (vale)
- Cláusula décima – Prazo de pagamento de comissões
- Cláusula décima primeira – Aprendizagem
- Cláusula décima segunda – Remuneração do repouso semanal de comissionistas
- Cláusula décima terceira – Autorização de desconto
- Cláusula décima quarta – Não incorporação de cláusula como direito adquirido
- Cláusula décima quinta – Compensação
- Cláusula décima sexta – Garantia na admissão
- Cláusula décima sétima – Integração das comissões no cálculo de verbas remuneratórias
- Cláusula décima oitava – Remuneração dos primeiros 15 dias do auxílio-doença
- Cláusula décima nona – Salário substituição
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula vigésima – Adiantamento do 13º salário por ocasião das férias
- Cláusula vigésima primeira – Gratificação de função – Operadores de caixa
- Cláusula vigésima segunda – Dia do comerciário
- Cláusula vigésima terceira – Remuneração de horas extras
- Cláusula vigésima quarta – Remuneração de horas extras dos comissionistas
- Cláusula vigésima quinta – Adicional de insalubridade
- Cláusula vigésima sexta – Participação nos lucros ou resultados
- Cláusula vigésima sétima – Auxílio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima oitava – Indenização por dispensa
- Cláusula vigésima nona – Da assistência sindical nas homologações das rescisões contratuais
- Cláusula trigésima – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula trigésima primeira – Vedação de alteração contratual durante o aviso previo
- Cláusula trigésima segunda – Da terceirização
- Cláusula trigésima terceira – Estagiário
- Cláusula trigésima quarta – Contrato de experiência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima quinta – Garantia de emprego à gestante
- Cláusula trigésima sexta – Estabilidade do empregado em idade de prestar o serviço militar
- Cláusula trigésima sétima – Garantia de emprego ao empregado que retorna de auxílio-doença
- Cláusula trigésima oitava – Garantia de emprego do futuro aposentado
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima oitava – Inicío das férias
- Cláusula quadragésima nona – Férias coletivas (natal e ano novo)
- Cláusula quinquagésima – Licença para casamento
- Cláusula quinquagésima primeira – Coincidência de férias com casamento
- Cláusula quinquagésima segunda – Licença de diretores do sindicato
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima terceira – Fornecimento de uniformes
- Cláusula quinquagésima quarta – Atestados médicos e odontológicos
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima quinta – Contribuição assistencial dos empregados
- Cláusula quinquagésima sexta – Contribuição assistencial patronal
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima sétima – Comissão negociação intersindical
- Cláusula quinquagésima oitava – Câmara intersindical de conciliação trabalhista no comércio – Cintec
- Cláusula quinquagésima nona – Do foro competente
- Cláusula sexagésima – Do cumprimento da presente convenção
- Cláusula sexagésima primeira – Multa
- Cláusula sexagésima segunda – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
- Cláusula sexagésima terceira – Benefícios aos empregados que participaem do sistema de custeio sindical
- Cláusula sexagésima quarta – Do alcance social e garantia juridica
- Cláusula sexagésima quinta – Cheques devolvidos
- Cláusula sexagésima sexta – Previdência associativa
- Cláusula sexagésima sétima – Assistência jurídica
- Cláusula sexagésima oitava – Revistas
- Cláusula sexagésima nona – Implementação de programas
- Cláusula septagésima – Da taxa de serviço
- Cláusula septagésima primeira – De novos dispositivos
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL_SINCOMERCIÁRIOS
- Cláusula 72
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