SINDCOM × SINCOMACO: convenção coletiva 2025/2026
A(s) categoria(s) respeitada e obedecida a intersecção territorial e de representação constantes dos registros do…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP003713/2026 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- Arujá/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guarulhos/SP, Itaquaquecetuba/SP, Poá/SP e Santa Isabel/SP , com abrangência territorial em Arujá/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guarulhos/SP, Itaquaquecetuba/SP, Poá/SP e Santa Isabel/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDCOM × SINCOMACO 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINDCOM × SINCOMACO 2025/2026
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Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima sexta – Compensação de horário de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Jornadas de trabalho
- Cláusula trigésima oitava – Controle eletrônico alternativo de jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula trigésima nona – Abono de falta à mãe comerciária
- Cláusula quadragésima – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula quadragésima primeira – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Trabalho aos domingos
- Cláusula quadragésima terceira – Trabalho em feriados
- Cláusula quadragésima quarta – Trabalho no dia 1° de maio
- Cláusula quadragésima quinta – Trabalho em feriados – Prêmio
O que mais a convenção SINDCOM × SINCOMACO 2025/2026 trata
Os títulos das outras 51 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP003713/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salários de admissão nas empresas com até 5 (cinco) empregados
- Cláusula quarta – Salários de admissão nas empresas que possuam de 6 (seis) a 20 (vinte) empr
- Cláusula quinta – Salários de admissão nas empresas com mais de 20 (vinte) empregados
- Cláusula sexta – Reajustamento
- Cláusula sétima – Aprendizes
- Cláusula oitava – Prazos de apuração e pagamento de comissões
- Cláusula nona – Adiantamento de salário
- Cláusula décima – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
- Cláusula décima primeira – Cheques devolvidos
- Cláusula décima segunda – Autorização de desconto
- Cláusula décima terceira – Compensação
- Cláusula décima quarta – Garantia do comissionista
- Cláusula décima quinta – Não incorporação de abonos ou antecipações
- Cláusula décima sexta – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
- Cláusula décima sétima – Salário substituição
- Cláusula décima oitava – Compensação extraordinária
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima nona – Adiantamento do 13º salário
- Cláusula vigésima – Quebra de caixa
- Cláusula vigésima primeira – Dia do comerciário
- Cláusula vigésima segunda – Cálculo das horas extras dos comissionistas
- Cláusula vigésima terceira – Remuneração de horas extras
- Cláusula vigésima quarta – Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados
- Cláusula vigésima quinta – Convênio-farmácia
- Cláusula vigésima sexta – Auxílio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima sétima – Cálculo e integração das comissões em verbas salariais e indenizatórias
- Cláusula vigésima oitava – Dispensa posterior à data base
- Cláusula vigésima nona – Promotores
- Cláusula trigésima – Homologação - ato de assistência na rescisão contratual
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima primeira – Garantia de emprego à gestante
- Cláusula trigésima segunda – Estabilidade do empregado em idade de prestar o serviço militar
- Cláusula trigésima terceira – Garantia de emprego após retorno do auxílio-doença
- Cláusula trigésima quarta – Garantia de emprego ao futuro aposentado
- Cláusula trigésima quinta – Estabilidade após retorno de férias
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima sexta – Férias
- Cláusula quadragésima sétima – Férias em dezembro
- Cláusula quadragésima oitava – Coincidência das férias com casamento
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima nona – Fornecimento de uniformes
- Cláusula quinquagésima – Atestados médicos e odontológicos
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima primeira – Contribuição assistencial dos empregados
- Cláusula quinquagésima segunda – Contribuição patronal
- Cláusula quinquagésima terceira – Benefício aos empregados não opositores ao sistema de custeio sindical
- Cláusula quinquagésima quarta – Acordos coletivos
- Cláusula quinquagésima quinta – Comunicação prévia
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima sexta – Foro competente
- Cláusula quinquagésima sétima – Multa
- Cláusula quinquagésima oitava – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
- Cláusula quinquagésima nona – Assistência jurídica
- Cláusula sexagésima – Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL_SINCOMERCIÁRIOS
- Cláusula 61
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