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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDCOM × SINDISIDER: convenção coletiva 2025/2026

Empregados no comércio atacadista

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP003710/2026 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Arujá/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guarulhos/SP, Itaquaquecetuba/SP, Poá/SP e Santa Isabel/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDCOM × SINDISIDER 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDCOM × SINDISIDER 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDCOM × SINDISIDER 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula quinquagésima segunda – Compensação de horário de trabalho

Faltas

  • Cláusula quinquagésima terceira – Abono de falta à mãe ou pai comerciário (a)
  • Cláusula quinquagésima quarta – Abono de falta ao comerciário estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quinquagésima quinta – Trabalho aos domingos
  • Cláusula quinquagésima sexta – Jornada especial de 12x36 horas
  • Cláusula quinquagésima sétima – Semana espanhola
  • Cláusula quinquagésima oitava – Trabalho em feriados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDCOM × SINDISIDER 2025/2026 trata

Os títulos das outras 81 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP003710/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Compensação
  • Cláusula quarta – Salários de admissão
  • Cláusula quinta – Garantia do comissionista
  • Cláusula sexta – Do reajustamento salarial
  • Cláusula sétima – Empregados admitidos após 01 de outubro de 2024
  • Cláusula oitava – Menores aprendizes
  • Cláusula nona – Comprovantes de pagamento dos salários
  • Cláusula décima – Prazo de pagamento das comissôes
  • Cláusula décima primeira – Salário substituiçao
  • Cláusula décima segunda – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
  • Cláusula décima terceira – Autorização de desconto
  • Cláusula décima quarta – Tarefeiros
  • Cláusula décima quinta – Garantia na admissão
  • Cláusula décima sexta – Do repis
  • Cláusula décima sétima – Não incorporaçao de cláusulas como direito adquirido
  • Cláusula décima oitava – O cálculo da remuneração das férias, do aviso prévio e do 13º salário dos c
  • Cláusula décima nona – Irredutibilidade das comissões
  • Cláusula vigésima – Garantia da média de comissões
  • Cláusula vigésima primeira – Gestante comissionista - remuneração média
  • Cláusula vigésima segunda – Remuneração dos primeiros quinze dias do auxílio-doença
  • Cláusula vigésima terceira – Adiantamento de salário (vale)

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula vigésima quarta – Adiantamento do 13o salário
  • Cláusula vigésima quinta – Indenização de quebra de caixa
  • Cláusula vigésima sexta – Dia do comerciário
  • Cláusula vigésima sétima – Remuneração de horas extras dos comissionistas
  • Cláusula vigésima oitava – Remuneração de horas extras
  • Cláusula vigésima nona – Trabalho noturno - adicional
  • Cláusula trigésima – Programa de participação em resultados
  • Cláusula trigésima primeira – Vale refeição
  • Cláusula trigésima segunda – Cesta-básica
  • Cláusula trigésima terceira – Do vale tansporte
  • Cláusula trigésima quarta – Convênio médico odontológico
  • Cláusula trigésima quinta – Indenização por morte
  • Cláusula trigésima sexta – Seguro obrigatório

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula trigésima sétima – Homologação
  • Cláusula trigésima oitava – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula trigésima nona – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
  • Cláusula quadragésima – Da terceirização
  • Cláusula quadragésima primeira – Estagiário
  • Cláusula quadragésima segunda – Contrato de experiência
  • Cláusula quadragésima terceira – Carta aviso
  • Cláusula quadragésima quarta – Carta de referência
  • Cláusula quadragésima quinta – Prazo e local de homologação

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula quadragésima sexta – Garantia de emprego à gestante
  • Cláusula quadragésima sétima – Garantia de emprego do empregado em idade de prestar o serviço militar
  • Cláusula quadragésima oitava – Garantia de emprego ou salário ao acidentado
  • Cláusula quadragésima nona – Garantia de emprego do afastado por doença
  • Cláusula quinquagésima – Garantia de emprego ao futuro aposentado
  • Cláusula quinquagésima primeira – Garantia de emprego após o retorno das férias

Férias e Licenças

  • Cláusula quinquagésima nona – Início das férias
  • Cláusula sexagésima – Férias coletivas (natal e ano novo)
  • Cláusula sexagésima primeira – Folga remunerada na terça-feira de carnaval
  • Cláusula sexagésima segunda – Coincidência de férias com casamento
  • Cláusula sexagésima terceira – Ausências justificadas

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula sexagésima quarta – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula sexagésima quinta – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula sexagésima sexta – Sindicalização
  • Cláusula sexagésima sétima – Contribuição assistencial dos empregados
  • Cláusula sexagésima oitava – Contribuições - guias de recolhimento
  • Cláusula sexagésima nona – Banco de horas
  • Cláusula septagésima – Comunicados do sindicato

Disposições Gerais

  • Cláusula septagésima primeira – Comissoes de conciliaçao previa
  • Cláusula septagésima segunda – Foro competente
  • Cláusula septagésima terceira – Multa
  • Cláusula septagésima quarta – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
  • Cláusula septagésima quinta – Isonomia
  • Cláusula septagésima sexta – Armários
  • Cláusula septagésima sétima – Comissionistas - anotações
  • Cláusula septagésima oitava – Intervalo para amamentação
  • Cláusula septagésima nona – Assistência jurídica
  • Cláusula octagésima – Revistas
  • Cláusula octagésima primeira – Seguro saúde
  • Cláusula octagésima segunda – Formulários para a previdência
  • Cláusula octagésima terceira – Remédios
  • Cláusula octagésima quarta – Rescisão contratual - despesas
  • Cláusula octagésima quinta – Cadastro sindical patronal
  • Cláusula octagésima sexta – Benefício aos empregados que participarem do sistema de custeio sindical
  • Cláusula octagésima sétima – Combate à discriminação e promoção da igualdade no ambiente de trabalho

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLÉIA_SINCOMERCIARIOS DE GUARULHOS 03.08.2025

  • Cláusula 88
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