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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

STISMMMEC: convenção coletiva 2025/2027

Trabalhadores nos estabelecimentos de siderurgia, metalurgia mecânica, material elétrico e eletrônico, indústria de…

Vigente

Registro no MTE
SP001231/2026 ↗
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2027
Data-base
1º de abril
Abrangência
Cubatão/SP, Guarujá/SP, Itanhaém/SP, Mongaguá/SP, Peruíbe/SP, Praia Grande/SP, Santos/SP e São Vicente/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

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O que a CCT STISMMMEC 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

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  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT STISMMMEC 2025/2027 sem ler o documento inteiro

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT STISMMMEC 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula sexagésima nona – Compensação de horas
  • Cláusula septagésima – Interrupções de trabalho

Faltas

  • Cláusula septagésima primeira – Ausência justificada e abonada
  • Cláusula septagésima segunda – Ausências injustificadas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção STISMMMEC 2025/2027 trata

Os títulos das outras 116 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP001231/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/04/2025 a 31/03/2026
  • Vigência da cláusula: 01/04/2025 a 31/03/2026
  • Cláusula quinta – Pagamento mensal de salários
  • Cláusula sexta – Pagamento de salários por meio de bancos
  • Cláusula sétima – Adiantamento de salário (vale)
  • Cláusula oitava – Comprovante de pagamento
  • Cláusula nona – Atraso de pagamento
  • Cláusula décima – Desconto do dsr - descanso semanal remunerado
  • Cláusula décima primeira – Obtenção de documentos
  • Cláusula décima segunda – Salário substituição
  • Vigência da cláusula: 01/04/2025 a 31/03/2026

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima quarta – Horas extraordinárias
  • Vigência da cláusula: 01/04/2025 a 31/03/2026
  • Cláusula décima sexta – Adicional noturno
  • Cláusula décima sétima – Insalubridade
  • Cláusula décima oitava – Periculosidade
  • Cláusula décima nona – Periculosidade eventual
  • Cláusula vigésima – Trabalhadores que prestam serv. eventual embarcados em navios e plataformas
  • Cláusula vigésima primeira – Trabalhadores que prestam serviços permanentes em plataformas
  • Cláusula vigésima segunda – Recebimentos que compõem a remuneração
  • Vigência da cláusula: 01/04/2025 a 31/03/2026
  • Vigência da cláusula: 01/04/2025 a 31/03/2026
  • Cláusula vigésima quinta – Vale transporte
  • Cláusula vigésima sexta – Auxilio escolar
  • Cláusula vigésima sétima – Convênios médicos
  • Cláusula vigésima oitava – Auxilio funeral
  • Cláusula vigésima nona – Indenização por morte e invalidez
  • Cláusula trigésima – Auxilio creche
  • Cláusula trigésima primeira – Diárias

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula trigésima segunda – Teste prático admissional
  • Cláusula trigésima terceira – Registro de contrato de trabalho
  • Cláusula trigésima quarta – Pis
  • Cláusula trigésima quinta – Readmissão de empregados
  • Cláusula trigésima sexta – Carta de referência
  • Cláusula trigésima sétima – Carta-aviso de dispensa por falta grave
  • Cláusula trigésima oitava – Saque de fgts para a casa própria
  • Cláusula trigésima nona – Homologações
  • Cláusula quadragésima – Rescisão por ocasião da aposentadoria
  • Cláusula quadragésima primeira – Aviso prévio
  • Cláusula quadragésima segunda – Terceirização
  • Cláusula quadragésima terceira – Garantia aos aprendizes - senai e outras escolas profissionalizantes
  • Cláusula quadragésima quarta – Aproveitamento de pessoas com deficiência
  • Cláusula quadragésima quinta – Do impedimento à discriminação e da proibição ao trabalho infantil
  • Cláusula quadragésima sexta – Trabalho do menor
  • Cláusula quadragésima sétima – Contrato de experiência
  • Cláusula quadragésima oitava – Cooperativa
  • Cláusula quadragésima nona – Prestação de serviços no exterior

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula quinquagésima – Estrutura de cargos operacionais
  • Cláusula quinquagésima primeira – Promoções
  • Cláusula quinquagésima segunda – Preenchimento de vagas
  • Cláusula quinquagésima terceira – Assédio moral
  • Cláusula quinquagésima quarta – Assédio sexual
  • Cláusula quinquagésima quinta – Prática discriminatória
  • Cláusula quinquagésima sexta – Garantia de emprego à gestante
  • Cláusula quinquagésima sétima – Garantia de emprego em idade de prestação de serviço militar
  • Cláusula quinquagésima oitava – Garantia de emprego ao empreg. acident.no trab. ou portador de doença profi
  • Cláusula quinquagésima nona – Garantia ao empregado afastado do serviço por doença
  • Cláusula sexagésima – Garantia ao empregado em vias de aposentadoria
  • Cláusula sexagésima primeira – Garantia do empregado no período de concessão da aposentadoria
  • Cláusula sexagésima segunda – Garantia de emprego à trabalhadora que sofrer aborto
  • Cláusula sexagésima terceira – Preenchimento de formulário para a previdência social
  • Cláusula sexagésima quarta – Atualizações na ctps
  • Cláusula sexagésima quinta – Acesso a dados e informações funcionais
  • Cláusula sexagésima sexta – Comunicação de acidente de trabalho
  • Cláusula sexagésima sétima – Garantia ao empregado estudante
  • Cláusula sexagésima oitava – Trabalhadores portadores de aids

Férias e Licenças

  • Cláusula septagésima terceira – Férias
  • Cláusula septagésima quarta – Férias proporcionais
  • Cláusula septagésima quinta – Licença maternidade
  • Cláusula septagésima sexta – Amamentação
  • Cláusula septagésima sétima – Licença da empregada adotante
  • Cláusula septagésima oitava – Licença para casamento
  • Cláusula septagésima nona – Licença paternidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula octagésima – Necessidades higiênicas
  • Cláusula octagésima primeira – Risco grave iminente
  • Cláusula octagésima segunda – Água potável
  • Cláusula octagésima terceira – Segurança, medicina e higiene
  • Cláusula octagésima quarta – Equipamentos de proteção individual e indumentária de trabalho
  • Cláusula octagésima quinta – Comissão interna de prevenção de acidentes e assédio
  • Cláusula octagésima sexta – Comissão técn. de estudos para prev. de acidentes do trab. e doenças profis
  • Cláusula octagésima sétima – Controle de fertilidade
  • Cláusula octagésima oitava – Programa de controle médico e saúde ocupacional e esforços repetitivos
  • Cláusula octagésima nona – Atestados médicos e odontoógicos
  • Cláusula nonagésima – Profissionais de segurança e medicina do trabalho
  • Cláusula nonagésima primeira – Plantão ambulatorial
  • Cláusula nonagésima segunda – Exames preventivos
  • Cláusula nonagésima terceira – Radioatividade
  • Cláusula nonagésima quarta – Programa de prevenção de riscos ambientais
  • Cláusula nonagésima quinta – Prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos
  • Cláusula nonagésima sexta – Medidas de proteção
  • Cláusula nonagésima sétima – Nocividade
  • Cláusula nonagésima oitava – Negociação direta - segurança e saúde do trabalhador
  • Cláusula nonagésima nona – Remédios
  • Cláusula centésima – Atendimento a acidentados no trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula centésima primeira – Quadro de avisos
  • Cláusula centésima segunda – Contatos com a empresa
  • Cláusula centésima terceira – Garantias sindicais e outras garantias
  • Cláusula centésima quarta – Rais - relação anual de informações sociais e e-social e contratos sociais
  • Cláusula centésima quinta – Pesquisa de emprego e desemprego
  • Vigência da cláusula: 01/04/2025 a 31/03/2026
  • Vigência da cláusula: 01/04/2025 a 31/03/2026
  • Vigência da cláusula: 01/04/2025 a 31/03/2026
  • Vigência da cláusula: 01/04/2025 a 31/03/2026
  • Cláusula centésima décima – Processos de inovações tecnológicas e organizacionais
  • Cláusula centésima décima primeira – Representante dos trabalhadores

Disposições Gerais

  • Cláusula centésima décima segunda – Garantias gerais
  • Cláusula centésima décima terceira – Negociação complementar
  • Cláusula centésima décima quarta – Cumprimento
  • Cláusula centésima décima quinta – Multa
  • Cláusula centésima décima sexta – Relação de empresas
  • Cláusula centésima décima sétima – Alojamentos
  • Cláusula centésima décima oitava – Revista

ANEXO I - ADVOGADO SIMEES

  • Cláusula 119

ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA EM 18.09.25

  • Cláusula 120
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção