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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

STISMMMEC × SINDISIDER: convenção coletiva 2025/2027

Trabalhadores nos estabelecimentos de siderurgia, metalurgia mecânica, material elétrico e eletrônico, indústria de…

Vigente

Registro no MTE
SP000806/2026 ↗
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2027
Data-base
1º de abril
Abrangência
Bertioga/SP, Cubatão/SP, Guarujá/SP, Itanhaém/SP, Mongaguá/SP, Peruíbe/SP, Praia Grande/SP, Santos/SP, São Sebastião/SP e São Vicente/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

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O que a CCT STISMMMEC × SINDISIDER 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT STISMMMEC × SINDISIDER 2025/2027 sem ler o documento inteiro

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    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT STISMMMEC × SINDISIDER 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula sexagésima oitava – Compensação de horas
  • Cláusula sexagésima nona – Interrupções de trabalho

Faltas

  • Cláusula septagésima – Ausência justificada
  • Cláusula septagésima primeira – Ausências injustificadas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção STISMMMEC × SINDISIDER 2025/2027 trata

Os títulos das outras 110 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP000806/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/04/2025 a 31/03/2026
  • Vigência da cláusula: 01/04/2025 a 31/03/2026
  • Cláusula quinta – Pagamento de salário -formas e prazos
  • Cláusula sexta – Pagamentos de salários por meio de bancos
  • Cláusula sétima – Adiantamento de salário (vale)
  • Cláusula oitava – Comprovante de pagamento
  • Cláusula nona – Atraso de pagamento
  • Cláusula décima – Descanso semanal remunerado
  • Cláusula décima primeira – Obtençao de documentos
  • Cláusula décima segunda – Salário substituição

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Vigência da cláusula: 01/04/2025 a 31/03/2026
  • Cláusula décima quarta – Horas extraordinárias
  • Cláusula décima quinta – Adicional noturno
  • Cláusula décima sexta – Insalubridade
  • Cláusula décima sétima – Periculosidade
  • Cláusula décima oitava – Periculosidade proporcional
  • Cláusula décima nona – Recebimentos que compõem a remuneração
  • Vigência da cláusula: 01/04/2025 a 31/03/2026
  • Vigência da cláusula: 01/04/2025 a 31/03/2026
  • Cláusula vigésima segunda – Vale transporte
  • Cláusula vigésima terceira – Auxilio escolar
  • Cláusula vigésima quarta – Convênios médicos
  • Cláusula vigésima quinta – Auxilio funeral
  • Cláusula vigésima sexta – Indenização por morte
  • Cláusula vigésima sétima – Auxilio creche
  • Cláusula vigésima oitava – Diárias
  • Cláusula vigésima nona – Trabalhadores que prestam serv. eventual embarcados em navios e plataformas
  • Cláusula trigésima – Trabalhadores que prestam serviços permanentes em plataformas

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula trigésima primeira – Teste admissional
  • Cláusula trigésima segunda – Contrato de experiência
  • Cláusula trigésima terceira – Registro de contrato de trabalho
  • Cláusula trigésima quarta – Pis
  • Cláusula trigésima quinta – Readmissão de empregados
  • Cláusula trigésima sexta – Carta de referência
  • Cláusula trigésima sétima – Carta de aviso de dispensa por falta grave
  • Cláusula trigésima oitava – Saque de fgts para a casa própria
  • Cláusula trigésima nona – Homologações
  • Cláusula quadragésima – Rescisão por ocasião da aposentadoria
  • Cláusula quadragésima primeira – Aviso prévio
  • Cláusula quadragésima segunda – Terceirização
  • Cláusula quadragésima terceira – Cooperativa
  • Cláusula quadragésima quarta – Aprendizes do senai
  • Cláusula quadragésima quinta – Aproveitamento de deficientes físicos
  • Cláusula quadragésima sexta – Do impedimento à discriminação e da proibição ao trabalho infantil
  • Cláusula quadragésima sétima – Trabalho do menor
  • Cláusula quadragésima oitava – Preenchimento de formulário para a previdência social
  • Cláusula quadragésima nona – Trabalhadores portadores de aids
  • Cláusula quinquagésima – Prestação de serviços no exterior
  • Cláusula quinquagésima primeira – Atualizações na ctps
  • Cláusula quinquagésima segunda – Acesso a dados informações funcionais
  • Cláusula quinquagésima terceira – Promoções
  • Cláusula quinquagésima quarta – Preenchimento de vagas

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula quinquagésima quinta – Estrutura de cargos operacionais
  • Cláusula quinquagésima sexta – Assédio moral
  • Cláusula quinquagésima sétima – Assédio sexual
  • Cláusula quinquagésima oitava – Prática discriminatória
  • Cláusula quinquagésima nona – Garantia de emprego à gestante
  • Cláusula sexagésima – Garantia de empregado em idade de prestação de serviço militar
  • Cláusula sexagésima primeira – Garantia de emprego ao empreg. acident.no trab. ou portador de doença profi
  • Cláusula sexagésima segunda – Garantia ao empregado afastado do serviço por doença
  • Cláusula sexagésima terceira – Garantia ao empregado em vias de aposentadoria
  • Cláusula sexagésima quarta – Garantia do empregado no período de concessão da aposentadoria
  • Cláusula sexagésima quinta – Garantia de emprego à trabalhadora que sofrer aborto
  • Cláusula sexagésima sexta – Comunicação de acidente de trabalho
  • Cláusula sexagésima sétima – Garantia ao empregado estudante

Férias e Licenças

  • Cláusula septagésima segunda – Férias
  • Cláusula septagésima terceira – Férias proporcionais
  • Cláusula septagésima quarta – Licença maternidade
  • Cláusula septagésima quinta – Amamentação
  • Cláusula septagésima sexta – Licença da empregada adotante
  • Cláusula septagésima sétima – Licença para casamento
  • Cláusula septagésima oitava – Licença paternidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula septagésima nona – Necessidades higiênicas
  • Cláusula octagésima – Risco grave iminente
  • Cláusula octagésima primeira – Água potável
  • Cláusula octagésima segunda – Segurança, medicina e higiene
  • Cláusula octagésima terceira – Programa de gerenciamento de riscos -pgr
  • Cláusula octagésima quarta – Equipamentos de proteção individual e indumentária de trabalho
  • Cláusula octagésima quinta – Radioatividade
  • Cláusula octagésima sexta – Cipa/cctsma
  • Cláusula octagésima sétima – Comissão técnica de estudos para prevenção de acid no trab.e doença profiss
  • Cláusula octagésima oitava – Controle de fertilidade
  • Cláusula octagésima nona – Programa de controle médico e saúde ocupacional
  • Cláusula nonagésima – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula nonagésima primeira – Profissionais de segurança e medicina do trabalho
  • Cláusula nonagésima segunda – Prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos
  • Cláusula nonagésima terceira – Plantão ambulatorial
  • Cláusula nonagésima quarta – Prevenção do câncer
  • Cláusula nonagésima quinta – Medidas de proteção

Relações Sindicais

  • Cláusula nonagésima sexta – Quadro de avisos
  • Cláusula nonagésima sétima – Contatos com a empresa
  • Cláusula nonagésima oitava – Garantias sindicais
  • Vigência da cláusula: 01/04/2025 a 31/03/2027
  • Vigência da cláusula: 01/04/2025 a 31/03/2027
  • Vigência da cláusula: 01/04/2025 a 31/03/2026
  • Vigência da cláusula: 01/04/2025 a 31/03/2026
  • Cláusula centésima terceira – Relação de empresas
  • Cláusula centésima quarta – Negociação complementar

Disposições Gerais

  • Cláusula centésima quinta – Garantias gerais
  • Cláusula centésima sexta – Cumprimento
  • Cláusula centésima sétima – Multa
  • Cláusula centésima oitava – Remédios
  • Cláusula centésima nona – Cadastro sindical patronal
  • Cláusula centésima décima – Acidente de trabalho ocorrido no trajeto
  • Cláusula centésima décima primeira – Lazer
  • Cláusula centésima décima segunda – Revista
  • Cláusula centésima décima terceira – Fornecimento e lavagem de uniformes

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA TRABALHADORES 15.10.2025

  • Cláusula 114
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção