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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

STISMMMEC × SICETEL: convenção coletiva 2023/2025

Trabalhadores na indústria de trefilação e laminação de metais ferrosos, metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP007756/2024 ↗
Vigência
01/09/2023 a 31/08/2025
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Bertioga/SP, Cordeirópolis/SP, Corumbataí/SP, Cubatão/SP, Guarujá/SP, Ipeúna/SP, Iracemápolis/SP, Itanhaém/SP, Itirapina/SP, Limeira/SP, Mongaguá/SP, Peruíbe/SP, Praia Grande/SP, Rio Claro/SP, Santa Gertrudes/SP, Santos/SP, São Sebastião/SP e São Vicente/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

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O que a CCT STISMMMEC × SICETEL 2023/2025 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT STISMMMEC × SICETEL 2023/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

A cláusula de jornada da CCT STISMMMEC × SICETEL 2023/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Controle da Jornada

  • Cláusula quinquagésima sexta – Marcação do cartão de ponto nos horários de refeição
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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção STISMMMEC × SICETEL 2023/2025 trata

Os títulos das outras 87 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP007756/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Do aumento salarial
  • Cláusula quarta – Salário normativo
  • Cláusula quinta – Salário admissão
  • Cláusula sexta – Ajuste de folha
  • Cláusula sétima – Horas extraordinárias
  • Cláusula oitava – Adicional noturno
  • Cláusula nona – Jornada de trabalho – Tolerância (início/término)
  • Cláusula décima – Férias
  • Cláusula décima primeira – Aviso prévio
  • Cláusula décima segunda – Diárias
  • Cláusula décima terceira – Complementação do auxílio previdenciário
  • Cláusula décima quarta – Complementação do 13º salário
  • Cláusula décima quinta – Erro no pagamento/adiantamento
  • Cláusula décima sexta – Atraso de pagamento
  • Cláusula décima sétima – Comprovante de pagamento
  • Cláusula décima oitava – Desconto do dsr - descanso semanal remunerado
  • Cláusula décima nona – Compensação de horas
  • Cláusula vigésima – Interrupções do trabalho
  • Cláusula vigésima primeira – Salário substituição
  • Cláusula vigésima segunda – Aprendizes
  • Cláusula vigésima terceira – Promoções
  • Cláusula vigésima quarta – Estrutura de cargos operacionais
  • Cláusula vigésima quinta – Pagamento de salários
  • Cláusula vigésima sexta – Adiantamento de salário-vale
  • Cláusula vigésima sétima – Compensações
  • Cláusula vigésima oitava – Garantias salariais na rescisão do contrato de trabalho

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula vigésima nona – Abono por aposentadoria
  • Cláusula trigésima – Vale transporte
  • Cláusula trigésima primeira – Auxílio-funeral
  • Cláusula trigésima segunda – Indenização por morte ou invalidez
  • Cláusula trigésima terceira – Auxílio-creche
  • Cláusula trigésima quarta – Transporte e alimentação

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula trigésima quinta – Contrato de experiência
  • Cláusula trigésima sexta – Teste admissional
  • Cláusula trigésima sétima – Carta de referência
  • Cláusula trigésima oitava – Obtenção de documentos
  • Cláusula trigésima nona – Quadros de avisos
  • Cláusula quadragésima – Diversidade nas contratações
  • Cláusula quadragésima primeira – Relação de informações
  • Cláusula quadragésima segunda – Revista
  • Cláusula quadragésima terceira – Incentivo a ampliação do efetivo de mulheres empregadas
  • Cláusula quadragésima quarta – Carta aviso de dispensa
  • Cláusula quadragésima quinta – Homologações
  • Cláusula quadragésima sexta – Mão-de-obra temporária

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula quadragésima sétima – Garantia de emprego a gestante
  • Cláusula quadragésima oitava – Garantia aos empregados em idade de prestação de serviço militar
  • Cláusula quadragésima nona – Garantia emprego ao empregado portador de doença profissional ou ocupac
  • Cláusula quinquagésima – Garantia de emprego ao empregado vítima de acidente no trabalho
  • Cláusula quinquagésima primeira – Garantia ao empregado em vias de aposentadoria
  • Cláusula quinquagésima segunda – Garantia à empregada que sofrer aborto
  • Cláusula quinquagésima terceira – Horários de transportes
  • Cláusula quinquagésima quarta – Garantia ao empregado afastado do serviço por motivo de enfermidade
  • Cláusula quinquagésima quinta – Garantias ao empregado estudante

Férias e Licenças

  • Cláusula quinquagésima sétima – Licença para casamento
  • Cláusula quinquagésima oitava – Ausência justificada
  • Cláusula quinquagésima nona – Licença maternidade de 180 dias inclusive para empregada adotante
  • Cláusula sexagésima – Licença em caso de aborto

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula sexagésima primeira – Medidas de proteção
  • Cláusula sexagésima segunda – Comunicação de acidente do trabalho
  • Cláusula sexagésima terceira – Água potável
  • Cláusula sexagésima quarta – Convênios médicos
  • Cláusula sexagésima quinta – Atendimento médico de convênio
  • Cláusula sexagésima sexta – Necessidades higiênicas
  • Cláusula sexagésima sétima – Plantão ambulatorial
  • Cláusula sexagésima oitava – Preenchimento de formulários para a previdência social
  • Cláusula sexagésima nona – Acessibilidade de pessoas com deficiência
  • Cláusula septagésima – Fornecimento de uniformes e roupas de trabalho
  • Cláusula septagésima primeira – Cipa
  • Cláusula septagésima segunda – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula septagésima terceira – Profissionais de segurança e medicina do trabalho
  • Cláusula septagésima quarta – Prevenção de acidentes com prensas mecânicas e máquinas operatrizes

Relações Sindicais

  • Cláusula septagésima quinta – Garantias sindicais
  • Cláusula septagésima sexta – Contribuições associativas
  • Cláusula septagésima sétima – Contribuição dos empregadores
  • Cláusula septagésima oitava – Contribuição assistencial negocial

Disposições Gerais

  • Cláusula septagésima nona – Juizo competente
  • Cláusula octagésima – Multa
  • Cláusula octagésima primeira – Garantias gerais
  • Cláusula octagésima segunda – Superposição de vantagens
  • Cláusula octagésima terceira – Limites da aplicação desta convenção coletiva de trabalho
  • Cláusula octagésima quarta – Salvaguarda
  • Cláusula octagésima quinta – Vigencia e dispoisições finais

ANEXO I - ATA LIMEIRA

  • Cláusula 86

ANEXO II - ATA SANTOS

  • Cláusula 87

ANEXO III - EDITAL ASSEMBLEIA PATRONAL

  • Cláusula 88
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção

Trab.nas Inds Metalúrgicas, Mecânicas, Material Elétrico e…

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Todas as 8 convenções do STISMMMEC

SICETEL

Todas as 12 convenções do SICETEL