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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDRATAR × STISMMMEC: convenção coletiva 2023/2025

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP007755/2024 ↗
Vigência
01/09/2023 a 31/08/2025
Data-base
1º de setembro

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDRATAR × STISMMMEC 2023/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDRATAR × STISMMMEC 2023/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDRATAR × STISMMMEC 2023/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Descanso Semanal

  • Cláusula 5 – Desconto do dsr - descanso semanal remunerado
  • Cláusula 6 – Obtenção de documentos

Faltas

  • Cláusula 10 – Ausência justificada

Compensação de Jornada

  • Cláusula 13 – Compensação de horas

Duração e Horário

  • Cláusula 35 – Horários de transportes
  • Cláusula 36 – Marcação do cartão de ponto nos horários de transporte

Controle da Jornada

  • Cláusula 77 – Interrupções do trabalho
  • Cláusula 78 – Jornada de trabalho – Tolerância (início/término)
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDRATAR × STISMMMEC 2023/2025 trata

Os títulos das outras 76 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP007755/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 3 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 2 – Vigência cláusulas econômicas
  • Cláusula 23 – Compensações
  • Cláusula 24 – Admissões após a data-base
  • Cláusula 25 – Pagamento de salários
  • Cláusula 26 – Adiantamento de salário-vale
  • Cláusula 27 – Erro no pagamento/adiantamento
  • Cláusula 28 – Atraso de pagamento
  • Cláusula 29 – Comprovante de pagamento
  • Cláusula 59 – Do aumento salarial
  • Cláusula 60 – Salário normativo
  • Cláusula 61 – Salário admissão
  • Cláusula 62 – Salário substituição

Relações Sindicais

  • Cláusula 4 – Relação de informações
  • Cláusula 19 – Garantias sindicais
  • Cláusula 20 – Contribuição dos empregadores
  • Cláusula 21 – Contribuições associativas
  • Cláusula 37 – Contribuição assistencial/negocial
  • Cláusula 79 – Quadros de avisos

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 7 – Cipa
  • Cláusula 8 – Profissionais de segurança e medicina do trabalho
  • Cláusula 9 – Comunicação de acidente do trabalho
  • Cláusula 11 – Medidas de proteção
  • Cláusula 40 – Fornecimento de uniformes e roupas de trabalho
  • Cláusula 48 – Prevenção acidentes com prensas mecânicas e maqs. operatrizes
  • Cláusula 70 – Água potável
  • Cláusula 71 – Necessidades higiênicas
  • Cláusula 72 – Plantão ambulatorial
  • Cláusula 73 – Acessibilidade de pessoas com deficiência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 12 – Garantia ao empregado em vias de aposentadoria
  • Cláusula 16 – Garantia de emprego a gestante
  • Cláusula 17 – Garantias ao empregado estudante
  • Cláusula 34 – Garantia empregados em idade de prestação de serviço militar
  • Cláusula 39 – Estrutura de cargos operacionais
  • Cláusula 47 – Revista
  • Cláusula 51 – Promoções
  • Cláusula 52 – Garantia ao empregado afastado do serviço por motivo de enfermidade
  • Cláusula 53 – Gar.emprego ao empregado portador doença prof.ou ocupacional
  • Cláusula 54 – Garantia de emprego ao empregado vítima de acidente no trabalho
  • Cláusula 55 – Convênios médicos
  • Cláusula 56 – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula 57 – Atendimento médico de convênio
  • Cláusula 58 – Preenchimento de formulários para a previdência social
  • Cláusula 80 – Garantia à empregada que sofrer aborto

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 14 – Homologações
  • Cláusula 15 – Aviso prévio
  • Cláusula 31 – Garantias salariais na rescisão do contrato de trabalho
  • Cláusula 32 – Carta aviso de dispensa
  • Cláusula 33 – Diversidade nas contratações
  • Cláusula 38 – Incentivo a ampliação do efetivo de mulheres empregadas
  • Cláusula 64 – Contrato de experiência
  • Cláusula 65 – Teste admissional
  • Cláusula 66 – Carta de referência
  • Cláusula 76 – Aprendizes
  • Cláusula 83 – Mão-de-obra temporária

Férias e Licenças

  • Cláusula 18 – Licença maternidade de 180 dias inclusive p/empregada adotante
  • Cláusula 67 – Licença em caso de aborto
  • Cláusula 69 – Licença para casamento
  • Cláusula 81 – Férias

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 22 – Indenização por morte ou invalidez
  • Cláusula 30 – Abono por aposentadoria
  • Cláusula 43 – Vale transporte
  • Cláusula 45 – Transporte e alimentação
  • Cláusula 46 – Auxílio-funeral
  • Cláusula 49 – Diárias
  • Cláusula 50 – Complementação do auxílio previdenciário
  • Cláusula 63 – Horas extraordinárias
  • Cláusula 68 – Auxilio creche
  • Cláusula 82 – Adicional noturno
  • Cláusula 84 – Complementação do 13º salário

Disposições Gerais

  • Cláusula 41 – Multa
  • Cláusula 42 – Limites da aplicação desta convenção coletiva de trabalho
  • Cláusula 44 – Juizo competente
  • Cláusula 74 – Superposição de vantagens
  • Cláusula 75 – Garantias gerais
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção