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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDBENEFICENTE × SINBFIR: convenção coletiva 2026/2027

Empregados em instituições beneficentes, filantrópicas e religiosas

Vigente

Registro no MTE
SP003524/2026 ↗
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Data-base
1º de fevereiro
Abrangência
Adolfo/SP, Altair/SP, Álvares Florence/SP, Américo de Campos/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Bady Bassitt/SP, Bálsamo/SP, Cardoso/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Cosmorama/SP, Dirce Reis/SP… (ver todos)

Adolfo/SP, Altair/SP, Álvares Florence/SP, Américo de Campos/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Bady Bassitt/SP, Bálsamo/SP, Cardoso/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Cosmorama/SP, Dirce Reis/SP, Dolcinópolis/SP, Estrela d'Oeste/SP, Floreal/SP, Guapiaçu/SP, Guaraci/SP, Guarani d'Oeste/SP, Ibirá/SP, Icém/SP, Indiaporã/SP, Irapuã/SP, Itajobi/SP, Jaci/SP, José Bonifácio/SP, Macaubal/SP, Macedônia/SP, Magda/SP, Marinópolis/SP, Mendonça/SP, Meridiano/SP, Mira Estrela/SP, Mirassolândia/SP, Monções/SP, Monte Aprazível/SP, Neves Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nipoã/SP, Nova Aliança/SP, Nova Granada/SP, Nova Luzitânia/SP, Novo Horizonte/SP, Olímpia/SP, Onda Verde/SP, Orindiúva/SP, Palestina/SP, Palmeira d'Oeste/SP, Paranapuã/SP, Paulo de Faria/SP, Pedranópolis/SP, Planalto/SP, Poloni/SP, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Potirendaba/SP, Riolândia/SP, Rubinéia/SP, Sales/SP, Santa Albertina/SP, Santa Clara d'Oeste/SP, Santa Rita d'Oeste/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, São Francisco/SP, São João das Duas Pontes/SP, Sebastianópolis do Sul/SP, Tabapuã/SP, Tanabi/SP, Três Fronteiras/SP, Turiúba/SP, Turmalina/SP, Uchoa/SP, União Paulista/SP, Urânia/SP, Urupês/SP e Valentim Gentil/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDBENEFICENTE × SINBFIR 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

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  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
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O que você pode fazer com esta convenção

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 10 cláusulas de jornada da CCT SINDBENEFICENTE × SINBFIR 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula quinquagésima segunda – Jornada de trabalho e escala de revezamento

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula quinquagésima terceira – Hora extra/refeição

Compensação de Jornada

  • Cláusula quinquagésima quarta – Jornada de trabalho e escala de revezamento

Descanso Semanal

  • Cláusula quinquagésima quinta – Atrasos

Faltas

  • Cláusula quinquagésima sexta – Ausência justificada
  • Cláusula quinquagésima sétima – Faltas justificadas
  • Cláusula quinquagésima oitava – Faltas justificadas do diretor do sindicato profissional
  • Cláusula quinquagésima nona – Abono de faltas para exame pré-natal
  • Cláusula sexagésima – Violência doméstica
  • Cláusula sexagésima primeira – Marcação de ponto
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDBENEFICENTE × SINBFIR 2026/2027 trata

Os títulos das outras 82 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP003524/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Do piso salarial dos professores de educação infantil – Terceiro setor
  • Cláusula quinta – Piso sal. empregados de inst que oferecem serviços hospitalares e ambulator
  • Cláusula sexta – Reajuste salarial
  • Cláusula sétima – Proporcionalidade
  • Cláusula oitava – Adiantamento salarial
  • Cláusula nona – Adiantamento da parcela do 13º salário
  • Cláusula décima – Pagamento 13º salário
  • Cláusula décima primeira – Pagamento do salário
  • Cláusula décima segunda – Pagamento em cheque
  • Cláusula décima terceira – Integração das horas extras/adicional noturno
  • Cláusula décima quarta – Salário do substituto
  • Cláusula décima quinta – Salário admissão
  • Cláusula décima sexta – Recibo de pagamento
  • Cláusula décima sétima – Desconto em folha de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima oitava – Horas extras
  • Cláusula décima nona – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula vigésima – Adicional trabalho noturno
  • Cláusula vigésima primeira – Insalubridade/ periculosidade
  • Cláusula vigésima segunda – Adicional por acúmulo de cargo
  • Cláusula vigésima terceira – Salário habitação
  • Cláusula vigésima quarta – Refeição
  • Cláusula vigésima quinta – Fornecimento do vale cesta ou cartão alimentação
  • Cláusula vigésima sexta – Vale transporte ou vale combustível
  • Cláusula vigésima sétima – Auxílio creche
  • Cláusula vigésima oitava – Seguro e proteção a saúde/nr1

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima nona – Contrato de experiência na readmissão
  • Cláusula trigésima – Recontratação em projetos financiados por parcerias com o poder público
  • Cláusula trigésima primeira – Faixa etária/diversidades
  • Cláusula trigésima segunda – Carteira de trabalho e anotação de ocupação
  • Cláusula trigésima terceira – Comunicação de dispensa
  • Cláusula trigésima quarta – Dispensa por falta grave
  • Cláusula trigésima quinta – Homologação contratual
  • Cláusula trigésima sexta – Aviso prévio
  • Cláusula trigésima sétima – Da contratação de empresas de prestação de serviços
  • Cláusula trigésima oitava – Estágio remunerado
  • Cláusula trigésima nona – Da contratação do menor aprendiz (bolsista)
  • Cláusula quadragésima – Portadores de necessidades especiais
  • Cláusula quadragésima primeira – Carta de referência
  • Cláusula quadragésima segunda – Quitação das verbas rescisórias

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula quadragésima terceira – Estabilidade da gestante
  • Cláusula quadragésima quarta – Estabilidade ao empregado em idade de serviço militar
  • Cláusula quadragésima quinta – Estabilidade ao empregado acidentado
  • Cláusula quadragésima sexta – Estabilidade ao empregado afastado por doença
  • Cláusula quadragésima sétima – Estabilidade pré-aposentadoria
  • Cláusula quadragésima oitava – Acordo individual/ coletivo
  • Cláusula quadragésima nona – Serviços externos
  • Cláusula quinquagésima – Estabilidade de férias
  • Cláusula quinquagésima primeira – Estabilidade dirigente sindical

Férias e Licenças

  • Cláusula sexagésima segunda – Férias
  • Cláusula sexagésima terceira – Empregado estudante
  • Cláusula sexagésima quarta – Licença adotante
  • Cláusula sexagésima quinta – Feriados pontes
  • Cláusula sexagésima sexta – Ponto facultativo
  • Cláusula sexagésima sétima – Licença paternidade
  • Cláusula sexagésima oitava – Licença por motivo de força maior - desastres naturais
  • Cláusula sexagésima nona – Do recesso escolar

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula septagésima – Refeitório/vestiário
  • Cláusula septagésima primeira – Bebedouros (água potavel)
  • Cláusula septagésima segunda – Uniformes
  • Cláusula septagésima terceira – Membros da cipa
  • Cláusula septagésima quarta – Exames médicos
  • Cláusula septagésima quinta – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula septagésima sexta – Entrega de documentos
  • Cláusula septagésima sétima – Relação de empregados afastados/ativos

Relações Sindicais

  • Cláusula septagésima oitava – Quadro de avisos
  • Cláusula septagésima nona – Contribuição assistencial/negocial dos empregados
  • Cláusula octagésima – Taxa negocial patronal
  • Cláusula octagésima primeira – Dignidade e diversidade nas relações de trabalho
  • Cláusula octagésima segunda – Assédio moral no trabalho - trabalho decente:

Disposições Gerais

  • Cláusula octagésima terceira – Comissão de negociação
  • Cláusula octagésima quarta – Demonstrativo do capital social e/ou movimento econômico
  • Cláusula octagésima quinta – Aplicabilidade/abrangêmcia
  • Cláusula octagésima sexta – Ultratividade do instrumento coletivo
  • Cláusula octagésima sétima – Penalidades
  • Cláusula octagésima oitava – Competência
  • Cláusula octagésima nona – Revisão da convenção
  • Cláusula nonagésima – Lei geral de proteção de dados (lgpd)

ANEXO I - ATA AGE TRABALHADORES

  • Cláusula 91

ANEXO II - CARTILHA DE PREVENÇÃO AO ASSÉDIO MORAL – PARE E REPARE

  • Cláusula 92