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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINBFIR × SINPRO: convenção coletiva 2025/2026

Professores, empregados em entidades beneficentes, filantrópicas e religiosas mantenedoras de instituições que…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP004955/2025 ↗
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Data-base
1º de março
Abrangência
Adolfo/SP, Bady Bassitt/SP, Bálsamo/SP, Cedral/SP, Guapiaçu/SP, Icém/SP, Jaci/SP, Jales/SP, José Bonifácio/SP, Mendonça/SP, Mirassolândia/SP, Monte Aprazível/SP, Neves Paulista/SP, Nipoã/SP… (ver todos)

Adolfo/SP, Bady Bassitt/SP, Bálsamo/SP, Cedral/SP, Guapiaçu/SP, Icém/SP, Jaci/SP, Jales/SP, José Bonifácio/SP, Mendonça/SP, Mirassolândia/SP, Monte Aprazível/SP, Neves Paulista/SP, Nipoã/SP, Nova Aliança/SP, Nova Granada/SP, Onda Verde/SP, Poloni/SP, Potirendaba/SP, São José do Rio Preto/SP, Uchoa/SP e União Paulista/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINBFIR × SINPRO 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINBFIR × SINPRO 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINBFIR × SINPRO 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima terceira – Da jornada do professor mensalista
  • Cláusula trigésima quarta – Da duração da hora-aula

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima quinta – Das atividades extras

Faltas

  • Cláusula trigésima sexta – Dos atestados médicos e abonos de faltas
  • Cláusula trigésima sétima – Do acompanhamento de dependentes-abono de falta para levar filho ao médico
  • Cláusula trigésima oitava – Do abono de faltas por casamento ou luto
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINBFIR × SINPRO 2025/2026 trata

Os títulos das outras 61 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP004955/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Do piso salarial
  • Cláusula quarta – Do reajuste salarial em 1º de março de 2025
  • Cláusula quinta – Das compensações salariais
  • Cláusula sexta – Do prazo para pagamento dos salários
  • Cláusula sétima – Do comprovante pagamento
  • Cláusula oitava – Dos descontos de faltas
  • Cláusula nona – Da composição do salário mensal do professor
  • Cláusula décima – Da irredutibilidade salarial
  • Cláusula décima primeira – Da garantia semestral de salários

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima segunda – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula décima terceira – Do adicional noturno
  • Cláusula décima quarta – Da hora atividade
  • Cláusula décima quinta – Fornecimento do vale cesta ou ticket cest
  • Cláusula décima sexta – Beneficio - assistência è saúde
  • Cláusula décima sétima – Da complementação de auxílio doença (auxílio previdenciário)
  • Cláusula décima oitava – Das creches

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima nona – Do professor ingressante na função
  • Cláusula vigésima – Da demissão por supressão de classes ou turmas
  • Cláusula vigésima primeira – Da demissão por justa causa
  • Cláusula vigésima segunda – Da indenização adcional para professores com mais de 50 anos de idade
  • Cláusula vigésima terceira – Da homologação na rescisão contratual
  • Cláusula vigésima quarta – Do aviso prévio proporcional
  • Cláusula vigésima quinta – Das anotações na carteira de trabalho
  • Cláusula vigésima sexta – Da atribuição de aulas
  • Cláusula vigésima sétima – Dos atestados de afastamento e salários

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima oitava – Da garantia de emprego à gestante
  • Cláusula vigésima nona – Dos portadores de doenças graves
  • Cláusula trigésima – Das garantias ao professor em vias de aposentadoria
  • Cláusula trigésima primeira – Do calendário escolar
  • Cláusula trigésima segunda – Dos acordos internos - clásulas mais favoráveis

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima nona – Das férias
  • Cláusula quadragésima – Da licença sem remuneração
  • Cláusula quadragésima primeira – Da licença a professora adodante
  • Cláusula quadragésima segunda – Da licença paternidade
  • Cláusula quadragésima terceira – Do recesso escolar

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima quarta – Dos refeitórios
  • Cláusula quadragésima quinta – Das medidas de prevenção ao agravo de voz (disfonia ocupacional)
  • Cláusula quadragésima sexta – Das condições de trabalho
  • Cláusula quadragésima sétima – Dos uniformes

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima oitava – Do quadro de aviso
  • Cláusula quadragésima nona – Do delegado representante
  • Cláusula quinquagésima – Da legalidade das entidades sindicais signatárias
  • Cláusula quinquagésima primeira – Das assembléias sindicais
  • Cláusula quinquagésima segunda – Dos congressos, simpósios e equivalentes
  • Cláusula quinquagésima terceira – Do congresso dos sinpro
  • Cláusula quinquagésima quarta – Da relação nominal
  • Cláusula quinquagésima quinta – Da taxa negocial patronal
  • Cláusula quinquagésima sexta – Do desconto em folha de pagamento - mensalidade associativa
  • Cláusula quinquagésima sétima – Contribuição assistencial professores
  • Cláusula quinquagésima oitava – Da comissão permanente de negociação

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima nona – Aplicação do instrumento coletivo
  • Cláusula sexagésima – Da multa por descumprimento da convenção
  • Cláusula sexagésima primeira – Do curso de educação infantil
  • Cláusula sexagésima segunda – Das alterações desta convenção coletiva
  • Cláusula sexagésima terceira – Readmissão de professores
  • Cláusula sexagésima quarta – Ponto facultativo
  • Cláusula sexagésima quinta – Lei geral de proteção de dados (lgpd)
  • Cláusula sexagésima sexta – Dignidade e diversidade nas relações de trabalho

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA

  • Cláusula 67