SINBFIR × SEECETHAR: convenção coletiva 2026/2027SP003613/2026
Empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas
Vigente
- Registro no MTE
- SP003613/2026 ↗
- Vigência
- 01/02/2026 a 31/01/2027
- Data-base
- 1º de fevereiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Auriflama/SP, Buritama/SP, Gastão Vidigal/SP, General Salgado/SP, Guzolândia/SP, Pereira Barreto/SP e Sud Mennucci/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINBFIR × SEECETHAR 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quinquagésima – Jornada de trabalho e escala de revezamento
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula quinquagésima primeira – Hora extra/refeição
Compensação de Jornada
- Cláusula quinquagésima segunda – Flexibilização da jornada semanal de trabalho banco de horas/ banco de dias
Descanso Semanal
- Cláusula quinquagésima terceira – Atrasos
Faltas
- Cláusula quinquagésima quarta – Ausência justificada
- Cláusula quinquagésima quinta – Faltas justificadas
- Cláusula quinquagésima sexta – Faltas justificadas do diretor do sindicato profissional
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima sétima – Marcação de ponto
O que mais a convenção SINBFIR × SEECETHAR 2026/2027 trata
Os títulos das outras 79 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP003613/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Piso sal. empregados de inst que oferecem serv hospitalares e ambulatoriais
- Cláusula quinta – Reajuste salarial
- Cláusula sexta – Proporcionalidade
- Cláusula sétima – Adiantamento salarial
- Cláusula oitava – Adiantamento da parcela do 13º salário
- Cláusula nona – Pagamento 13º salário
- Cláusula décima – Pagamento do salário
- Cláusula décima primeira – Pagamento em cheque
- Cláusula décima segunda – Integração das horas extras/adicional noturno
- Cláusula décima terceira – Salário do substituto
- Cláusula décima quarta – Salario admissão
- Cláusula décima quinta – Recibo de pagamento
- Cláusula décima sexta – Desconto em folha de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima sétima – Horas extras
- Cláusula décima oitava – Adicional por tempo de serviço
- Cláusula décima nona – Adicional trabalho noturno
- Cláusula vigésima – Insalubridade/ periculosidade
- Cláusula vigésima primeira – Adicional por acúmulo de cargo
- Cláusula vigésima segunda – Salário habitação
- Cláusula vigésima terceira – Refeição
- Cláusula vigésima quarta – Fornecimento do vale cesta ou cartão alimentação
- Cláusula vigésima quinta – Vale transporte ou vale combustível
- Cláusula vigésima sexta – Auxilio creche
- Cláusula vigésima sétima – Seguro e proteção a saúde/nr1
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima oitava – Contrato de experiência na readmissão
- Cláusula vigésima nona – Faixa etária
- Cláusula trigésima – Carteira de trabalho e anotação de ocupação
- Cláusula trigésima primeira – Comunicação de dispensa
- Cláusula trigésima segunda – Dispensa por falta grave
- Cláusula trigésima terceira – Homologação contratual
- Cláusula trigésima quarta – Aviso prévio
- Cláusula trigésima quinta – Da contratação de empresas de prestação de serviços
- Cláusula trigésima sexta – Estágio remunerado
- Cláusula trigésima sétima – Da contratação do menor aprendiz (bolsista)
- Cláusula trigésima oitava – Portadores de necessidades especiais
- Cláusula trigésima nona – Carta de referência
- Cláusula quadragésima – Quitação das verbas rescisórias
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula quadragésima primeira – Estabilidade da gestante
- Cláusula quadragésima segunda – Estabilidade ao empregado em idade de serviço militar
- Cláusula quadragésima terceira – Estabilidade ao empregado acidentado
- Cláusula quadragésima quarta – Estabilidade ao empregado afastado por doença
- Cláusula quadragésima quinta – Estabilidade pré-aposentadoria
- Cláusula quadragésima sexta – Acordo individual/ coletivo
- Cláusula quadragésima sétima – Serviços externos
- Cláusula quadragésima oitava – Estabilidade de férias
- Cláusula quadragésima nona – Estabilidade dirigente sindical
Férias e Licenças
- Cláusula quinquagésima oitava – Férias
- Cláusula quinquagésima nona – Empregado estudante
- Cláusula sexagésima – Licença adotante
- Cláusula sexagésima primeira – Feriados pontes
- Cláusula sexagésima segunda – Licença paternidade
- Cláusula sexagésima terceira – Do recesso escolar
- Cláusula sexagésima quarta – Ponto facultativo
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula sexagésima quinta – Refeitório/vestiário
- Cláusula sexagésima sexta – Bebedouros (água potavel)
- Cláusula sexagésima sétima – Uniformes
- Cláusula sexagésima oitava – Membros da cipa
- Cláusula sexagésima nona – Exames médicos
- Cláusula septagésima – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula septagésima primeira – Entrega de documentos
- Cláusula septagésima segunda – Relação de empregados afastados
Relações Sindicais
- Cláusula septagésima terceira – Quadro de avisos
- Cláusula septagésima quarta – Contribuição assistencial/negocial dos empregados
- Cláusula septagésima quinta – Taxa negocial patronal
- Cláusula septagésima sexta – Oposição dos empregados
Disposições Gerais
- Cláusula septagésima sétima – Comissão de negociação
- Cláusula septagésima oitava – Demonstrativo do capital social e/ou movimento econômico
- Cláusula septagésima nona – Aplicabilidade
- Cláusula octagésima – Ultratividade do instrumento coletivo
- Cláusula octagésima primeira – Penalidades
- Cláusula octagésima segunda – Competência
- Cláusula octagésima terceira – Assédio moral no trabalho - trabalho decente
- Cláusula octagésima quarta – Revisão da convenção
- Cláusula octagésima quinta – Lei geral de proteção de dados (lgpd)
- Cláusula octagésima sexta – Dignidade e diversidade nas relações de trabalho
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA
- Cláusula 87
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINBFIR
- SINBFIR × SINPRO: convenção coletiva 2026/2027 (SP)01/03/2026 a 28/02/2027
- SINDBENEFICENTE × SINBFIR: convenção coletiva 2026/2027 (SP)01/02/2026 a 31/01/2027
- SETH × SINBFIR: convenção coletiva 2026/2027 – São José do Rio Preto/SP01/02/2026 a 31/01/2027
- SETH × SINBFIR: convenção coletiva 2026/2027 (SP)01/02/2026 a 31/01/2027
- SINBFIR × SINPRO: convenção coletiva 2025/2026 (SP)01/03/2025 a 28/02/2026 · vigência encerrada
- SEESP × SINBFIR: convenção coletiva 2024/2025 (SP)01/09/2024 a 31/08/2025 · vigência encerrada
SEECETHAR
- SECOVI-SP × SEECETHAR: convenção coletiva 2026/2028 (SP)01/05/2026 a 30/04/2028
- SEECETHAR × SINDILAV: convenção coletiva 2026/2028 (SP)01/04/2026 a 31/03/2028
- SINBFIR × SEECETHAR: convenção coletiva 2026/2027 – SP006664/2026 (SP)01/03/2026 a 28/02/2027
- SEECETHAR × SEEMPLES: convenção coletiva 2026 (SP)01/01/2026 a 31/12/2026
- SEECETHAR × SINCADESP: convenção coletiva 2025/2027 (SP)01/10/2025 a 30/09/2027
- SINDICOND-SP × SEECETHAR: convenção coletiva 2025/2026 (SP)01/10/2025 a 30/09/2026 · vigência encerrada