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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDCOM: convenção coletiva 2025/2026Comércio Atacadista de Generos Alimenticios…

A(s) categoria(s) empregados no comércio atacadista de gêneros alimentícios

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP003711/2026 ↗
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Arujá/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guarulhos/SP, Itaquaquecetuba/SP, Poá/SP e Santa Isabel/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
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O que a CCT SINDCOM 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
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Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDCOM 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDCOM 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Controle da Jornada

  • Cláusula 7 – Jornadas de trabalho
  • Cláusula 45 – Controle eletrônico alternativo de jornada de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula 27 – Compensação de horário de trabalho

Faltas

  • Cláusula 34 – Abono de falta à mãe comerciária
  • Cláusula 35 – Abono de falta ao comerciário estudante
  • Cláusula 38 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 41 – Trabalho aos domingos
  • Cláusula 42 – Trabalho em feriados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDCOM 2025/2026 trata

Os títulos das outras 48 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP003711/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Reajuste salarial
  • Cláusula 4 – Da diferença salarial
  • Cláusula 5 – Compensação
  • Cláusula 6 – Garantia do comissionista
  • Cláusula 9 – Não incorporação de abonos ou antecipações
  • Cláusula 10 – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
  • Cláusula 11 – Prazos de apuração e pagamento de comissões
  • Cláusula 15 – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
  • Cláusula 16 – Aprendizes
  • Cláusula 22 – Cheques devolvidos
  • Cláusula 36 – Salário substituição
  • Cláusula 37 – Adiantamento de salário (vale)
  • Cláusula 40 – Autorização de desconto

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 8 – Trabalho intermitente
  • Cláusula 13 – Cálculo e integração das comissões em verbas salariais e indenizatórias
  • Cláusula 52 – Dispensa posterior à data base
  • Cláusula 53 – Da assist. sindical nas rescisões contratuais e no termo de quitação anual

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 12 – Cálculo das horas extras dos comissionistas
  • Cláusula 14 – Quebra de caixa
  • Cláusula 17 – Remuneração de horas extras
  • Cláusula 19 – Dia do comerciário
  • Cláusula 32 – Adiantamento do 13º salário
  • Cláusula 39 – Auxílio funeral
  • Cláusula 48 – Participação dos empregados nos lucros ou resultados
  • Cláusula 49 – Convênio-farmácia

Relações Sindicais

  • Cláusula 18 – Contribuição assistencial dos empregados
  • Cláusula 21 – Contribuição patronal
  • Cláusula 46 – Grupo econômico – Caracterização

Disposições Gerais

  • Cláusula 20 – Aos empregados que não participam ao sistema de custeio sindical
  • Cláusula 33 – Assistência jurídica
  • Cláusula 43 – Multa
  • Cláusula 44 – Acordos coletivos
  • Cláusula 47 – Comunicação prévia
  • Cláusula 54 – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial
  • Cláusula 55 – Dos acordos existentes
  • Cláusula 56 – Foro competente

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 23 – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula 28 – Fornecimento de uniformes

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 24 – Garantia de emprego do futuro aposentado
  • Cláusula 25 – Garantia de emprego ao comerciário em idade de prestar o serviço militar
  • Cláusula 26 – Garantia de emprego à gestante
  • Cláusula 50 – Garantia de emprego após retorno do auxílio-doença
  • Cláusula 51 – Garantia de emprego após retorno das férias

Férias e Licenças

  • Cláusula 29 – Férias
  • Cláusula 30 – Férias em dezembro
  • Cláusula 31 – Coincidência das férias com casamento
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção