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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDCOM × SINCOMERCIO: convenção coletiva 2024/2025

Empregados no comércio varejista

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP006285/2025 ↗
Vigência
01/10/2024 a 30/09/2025
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Guarulhos/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDCOM × SINCOMERCIO 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDCOM × SINCOMERCIO 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDCOM × SINCOMERCIO 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 38 – Autorização para contratação de outros tipós de jornadas
  • Cláusula 39 – Trabalho em feriados
  • Cláusula 40 – Da jornada de trabalho aos feriados
  • Cláusula 41 – Trabalho aos domingos

Compensação de Jornada

  • Cláusula 58 – Compensação de horário de trabalho semanal
  • Cláusula 59 – Banco de horas

Faltas

  • Cláusula 67 – Abono de falta à mãe, pai comerciário ou quem assim o declarar legalmente
  • Cláusula 68 – Abono de falta ao comerciário estudante
  • Cláusula 69 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDCOM × SINCOMERCIO 2024/2025 trata

Os títulos das outras 63 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP006285/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
  • Cláusula 4 – Reajustamento dos salários para admitidos entre 01/10/23 a 30/09/24
  • Cláusula 5 – Compensação
  • Cláusula 6 – Dos comprovantes de pagamento
  • Cláusula 7 – Adiantamento de salário (vale)
  • Cláusula 33 – Do reajustamento salarial
  • Cláusula 45 – Remuneração do repouso semanal de comissionistas
  • Cláusula 50 – Garantia na admissão
  • Cláusula 51 – Integração das comissões no cálculo de verbas remuneratórias
  • Cláusula 52 – Prazo de pagamento das comissões
  • Cláusula 53 – Remuneração dos primeiros 15 dias do auxílio doença
  • Cláusula 54 – Salário substituição
  • Cláusula 55 – Aprendizagem
  • Cláusula 56 – Autorização de desconto
  • Cláusula 63 – Garantia do comissionista
  • Cláusula 64 – Salário de admissão
  • Cláusula 65 – Salários diferenciados - (repis)

Disposições Gerais

  • Cláusula 8 – Da abrangência desta norma
  • Cláusula 9 – Do cumprimento da presente convenção coletiva
  • Cláusula 10 – Multa
  • Cláusula 19 – Prorrogação, revisão, denúncia, revogação total ou parcial
  • Cláusula 20 – Benefícios empregados não opositores ao sistema de custeio sindical
  • Cláusula 21 – Do alcance social e garantia jurídica
  • Cláusula 22 – Previdência associativa
  • Cláusula 23 – Assistência jurídica
  • Cláusula 24 – Revistas
  • Cláusula 25 – Implementação de programas
  • Cláusula 26 – Da taxa de serviços
  • Cláusula 32 – Comissão de negociação intersindical
  • Cláusula 42 – Camara intersindical de conciliação trabalhista do comércio - cintec
  • Cláusula 43 – Dos novos dispositivos
  • Cláusula 44 – Do foro competente
  • Cláusula 72 – Cheques devolvidos

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 11 – Garantia de emprego ao empregado que retorna do auxílio doença
  • Cláusula 47 – Garantia de emprego à gestante
  • Cláusula 48 – Estabilidade do empregado em idade de prestar serviço militar
  • Cláusula 57 – Garantia de emprego do futuro aposentado

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 12 – Fornecimento de uniforme
  • Cláusula 18 – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula 13 – Contribuição assistencial dos empregados
  • Cláusula 14 – Contribuição assistencial patronal

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 15 – Dia do comerciário
  • Cláusula 34 – Remuneração de horas extras
  • Cláusula 35 – Remuneração de horas extras dos comissionistas
  • Cláusula 46 – Participação nos lucros ou resultados
  • Cláusula 49 – Auxílio funeral
  • Cláusula 60 – Gratificação de função - operadores de caixa
  • Cláusula 66 – Adiantamento do 13º salário por ocasião das férias
  • Cláusula 70 – Adicional de insalubridade

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 16 – Indenização por dispensa
  • Cláusula 17 – Da assistência sindical nas homologações das rescisões contratuais
  • Cláusula 36 – Contrato de experiência
  • Cláusula 37 – Estagiário
  • Cláusula 61 – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula 62 – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
  • Cláusula 71 – Da terceirização

Férias e Licenças

  • Cláusula 27 – Licença para casamento
  • Cláusula 28 – Início das férias
  • Cláusula 29 – Férias coletivas (natal e ano novo)
  • Cláusula 30 – Coincidência de férias com casamento
  • Cláusula 31 – Licença de diretores do sindicato
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