SINDPETSHOP × SINCOMERCIO: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores em estabelecimentos de pet shops
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP007875/2026 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- Guarulhos/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDPETSHOP × SINCOMERCIO 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima oitava – Compensação de horário de trabalho semanal
- Cláusula trigésima nona – Banco de horas
Faltas
- Cláusula quadragésima – Abono de falta a mãe, pai trab em est de pet shops ou quem assim declarar
- Cláusula quadragésima primeira – Abono de falta ao estudante trabalhador em estabelecimentos de pet shops
- Cláusula quadragésima segunda – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima terceira – Autorização para contratação de outros tipos de jornada de trabalho
- Cláusula quadragésima quarta – Trabalho em feriados
- Cláusula quadragésima quinta – Da jornada de trabalho aos feriados
- Cláusula quadragésima sexta – Trabalho em domingos
O que mais a convenção SINDPETSHOP × SINCOMERCIO 2025/2026 trata
Os títulos das outras 62 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP007875/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário de admissão
- Cláusula quarta – Do reajustamento salarial
- Cláusula quinta – Reajustamento dos empregados admitidos entre 1º/10/ 2024 até 30/09/20254
- Cláusula sexta – Garantia do comissionista
- Cláusula sétima – Dos comprovantes de pagamento
- Cláusula oitava – Adiantamento de salário (vale)
- Cláusula nona – Prazo de pagamento de comissões
- Cláusula décima – Salário substituição
- Cláusula décima primeira – Autorização de desconto
- Cláusula décima segunda – Cheques devolvidos
- Cláusula décima terceira – Não incorporação de cláusula como direito adquirido
- Cláusula décima quarta – Salários diferenciados (repis)
- Cláusula décima quinta – Compensação
- Cláusula décima sexta – Remuneração do repouso semanal de comissionistas
- Cláusula décima sétima – Garantia na admissão
- Cláusula décima oitava – Integração das comissões no cálculo de verbas remuneratórias
- Cláusula décima nona – Remuneração dos primeiros 15 dias do auxílio-doença
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula vigésima – Adiantamento do 13º salário por ocasião das férias
- Cláusula vigésima primeira – Dia do trabalhador representado pelo sindpetshop
- Cláusula vigésima segunda – Remuneração de horas extras
- Cláusula vigésima terceira – Remuneração de horas extras dos comissionistas
- Cláusula vigésima quarta – Adicional de insalubridade
- Cláusula vigésima quinta – Participação nos lucros ou resultados
- Cláusula vigésima sexta – Cláusula de convênio saúde e odontológico
- Cláusula vigésima sétima – Seguro de vida
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima oitava – Indenização por dispensa
- Cláusula vigésima nona – Da assistência sindical nas homologações das rescisões contratuais
- Cláusula trigésima – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula trigésima primeira – Vedação de alteração contratual durante o aviso previo
- Cláusula trigésima segunda – Contrato de experiência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima terceira – Garantia de emprego à gestante
- Cláusula trigésima quarta – Estabilidade do empregado em idade de prestar o serviço militar
- Cláusula trigésima quinta – Garantia de emprego ao empregado que retorna de auxílio-doença
- Cláusula trigésima sexta – Garantia de emprego do futuro aposentado
- Cláusula trigésima sétima – Revistas
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima sétima – Inicío das férias
- Cláusula quadragésima oitava – Férias coletivas (natal e ano novo)
- Cláusula quadragésima nona – Licença para casamento
- Cláusula quinquagésima – Coincidência de férias com casamento
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima primeira – Fornecimento de uniformes
- Cláusula quinquagésima segunda – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula quinquagésima terceira – Implementação de programas
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima quarta – Licença de diretores do sindicato
- Cláusula quinquagésima quinta – Contribuição assistencial dos empregados
- Cláusula quinquagésima sexta – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula quinquagésima sétima – Contribuições assistenciais - direito de oposição
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima oitava – Câmara intersindical de conciliação trabalhista no comércio – Cintec – Guar
- Cláusula quinquagésima nona – Comissão negociação intersindical
- Cláusula sexagésima – Do foro competente
- Cláusula sexagésima primeira – Do cumprimento da presente convenção
- Cláusula sexagésima segunda – Multa
- Cláusula sexagésima terceira – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
- Cláusula sexagésima quarta – Da abrangência desta norma
- Cláusula sexagésima quinta – Benefícios aos empregados não opositores ao sistema de custeio sindical
- Cláusula sexagésima sexta – Da terceirização
- Cláusula sexagésima sétima – Da extensão desta norma
- Cláusula sexagésima oitava – Do alcance social e garantia juridica
- Cláusula sexagésima nona – Assistência jurídica
- Cláusula septagésima – De novos dispositivos
ANEXO I - ATA
- Cláusula 71
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