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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDVEND × SINAC: convenção coletiva 2023/2024

Empregados vendedores e viajantes do comércio nas empresas de administradores de consórcios

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/06/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP010333/2023 ↗
Vigência
01/07/2023 a 30/06/2024
Data-base
1º de julho
Abrangência
Adamantina/SP, Adolfo/SP, Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Águas de Santa Bárbara/SP, Águas de São Pedro/SP, Agudos/SP, Alambari/SP, Alfredo Marcondes/SP, Altair/SP, Altinópolis/SP… (ver todos)

Adamantina/SP, Adolfo/SP, Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Águas de Santa Bárbara/SP, Águas de São Pedro/SP, Agudos/SP, Alambari/SP, Alfredo Marcondes/SP, Altair/SP, Altinópolis/SP, Alto Alegre/SP, Alumínio/SP, Álvares Florence/SP, Álvares Machado/SP, Álvaro de Carvalho/SP, Alvinlândia/SP, Americana/SP, Américo Brasiliense/SP, Américo de Campos/SP, Amparo/SP, Analândia/SP, Andradina/SP, Angatuba/SP, Anhembi/SP, Anhumas/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Aparecida/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Araçatuba/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Aramina/SP, Arandu/SP, Arapeí/SP, Araraquara/SP, Araras/SP, Arco-Íris/SP, Arealva/SP, Areias/SP, Areiópolis/SP, Ariranha/SP, Artur Nogueira/SP, Arujá/SP, Aspásia/SP, Assis/SP, Atibaia/SP, Auriflama/SP, Avaí/SP, Avanhandava/SP, Avaré/SP, Bady Bassitt/SP, Balbinos/SP, Bálsamo/SP, Bananal/SP, Barão de Antonina/SP, Barbosa/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Barretos/SP, Barrinha/SP, Barueri/SP, Bastos/SP, Batatais/SP, Bauru/SP, Bebedouro/SP, Bento de Abreu/SP, Bernardino de Campos/SP, Bertioga/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Biritiba Mirim/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borá/SP, Borborema/SP, Borebi/SP, Botucatu/SP, Bragança Paulista/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Brodowski/SP, Buri/SP, Buritama/SP, Buritizal/SP, Cabrália Paulista/SP, Cabreúva/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Caconde/SP, Cafelândia/SP, Caiabu/SP, Caieiras/SP, Caiuá/SP, Cajamar/SP, Cajati/SP, Cajo…

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDVEND × SINAC 2023/2024 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
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O que você pode fazer com esta convenção

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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDVEND × SINAC 2023/2024 trata

Os títulos das outras 42 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP010333/2023 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo
  • Cláusula quarta – Aumento salarial
  • Cláusula quinta – Incidência do aumento salarial
  • Cláusula sexta – Compensações
  • Cláusula sétima – Empregados admitidos após a data-base
  • Cláusula oitava – Pagamento de comissão e estorno
  • Cláusula nona – Demonstrativo das vendas e comissões
  • Cláusula décima – Salário admissional
  • Cláusula décima primeira – Das comissões no cálculo das verbas remuneratórias
  • Cláusula décima segunda – Mora salarial (atraso no pagamento de salários)
  • Cláusula décima terceira – Remuneração por cobrança
  • Cláusula décima quarta – Pagamento do quilômetro rodado
  • Cláusula décima quinta – Do seguro do veículo

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima sexta – Auxílio - funeral
  • Cláusula décima sétima – Auxílio creche
  • Cláusula décima oitava – Complementação do auxílio previdenciário

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima nona – Carta aviso de dispensa
  • Cláusula vigésima – Entrega de relação de pedidos em carteira pendentes de quitação na rescisão
  • Cláusula vigésima primeira – Despedida - carta de referência
  • Cláusula vigésima segunda – Prazo para pagamento das verbas rescisórias e multa por descumprimento
  • Cláusula vigésima terceira – Empregado com 45 anos de idade ou mais - aviso prévio de 60 (sessenta) dias
  • Cláusula vigésima quarta – Vantagens advindas de lei nova

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima quinta – Empregados em vias de aposentadoria
  • Cláusula vigésima sexta – Cópia do contrato escrito ou anotação na ctps
  • Cláusula vigésima sétima – Folga compensatória
  • Cláusula vigésima oitava – Garantia de emprego ou salário ao empregado com alta do inss - 60 dias.
  • Cláusula vigésima nona – Estabilidade da gestante

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima – Férias - início

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima primeira – Atestados médicos
  • Cláusula trigésima segunda – Manutenção do convênio médico concedido pelo empregador, em casos de afasta

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima terceira – Divulgação de assuntos de interesse da categoria
  • Cláusula trigésima quarta – Remessas de relação
  • Cláusula trigésima quinta – Retenção e recolhimento da contribuição devida pela categoria conforme art.

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima sexta – Multa
  • Cláusula trigésima sétima – Depósito deste pelo sistema da s.r.t- 2ª. região
  • Cláusula trigésima oitava – Disposições gerais/ vigência
  • Cláusula trigésima nona – Dia do vendedor
  • Cláusula quadragésima – Igualdade salarial
  • Cláusula quadragésima primeira – Abono de falta à mãe

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 42