SINDICAPRO × SINAPESP: convenção coletiva 2023/2024
Trabalhadores no transporte de cargas proprias nas empresas do ramo de comércio de aparas de papel e papelão
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP010752/2023 ↗
- Vigência
- 01/09/2023 a 31/08/2024
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
- São Paulo/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 15 cláusulas de jornada da CCT SINDICAPRO × SINAPESP 2023/2024
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Duração e Horário
- Cláusula vigésima sétima – Jornadas de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Da possibilidade de realização de até 4 (quatro) horas extras
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima nona – Compensação de horário de trabalho
- Cláusula trigésima – Semana espanhola
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima primeira – Intervalo para alimentação e descanso
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima segunda – Controle alternativo de jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula trigésima terceira – Abono de falta
- Cláusula trigésima quarta – Abono de falta ao empregado estudante
- Cláusula trigésima quinta – Abono de falta ao pai ou à mãe motorista
- Cláusula trigésima sexta – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sétima – Trabalho aos domingos
- Cláusula trigésima oitava – Trabalho em feriados
- Cláusula trigésima nona – Trabalho no dia 1º de maio
- Cláusula quadragésima – Trabalho em feriados – Prêmio
- Cláusula quadragésima primeira – Dias-pontes
O que mais a convenção SINDICAPRO × SINAPESP 2023/2024 trata
Os títulos das outras 48 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP010752/2023 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salários de admissão nas empresas com mais de 10 (dez) empregados
- Cláusula quarta – Salários de admissão nas empresas com ate 10 (dez) empregados
- Cláusula quinta – Reajuste salarial
- Cláusula sexta – Compensação
- Cláusula sétima – Não incorporação de abonos ou antecipações
- Cláusula oitava – Adiantamento de salário
- Cláusula nona – Reajuste salarial dos empregados admitidos de 1º de set/22 até 31 ag/23
- Cláusula décima – Salário substituição
- Cláusula décima primeira – Autorização de desconto
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima segunda – Adiantamento do 13º salário
- Cláusula décima terceira – Remuneração de horas extras
- Cláusula décima quarta – Do prêmio por tempo de serviço
- Cláusula décima quinta – Participação dos empregados nos lucros ou resultados
- Cláusula décima sexta – Refeição
- Cláusula décima sétima – Vale-transporte/pagamento em dinheiro
- Cláusula décima oitava – Do convênio odontológico
- Cláusula décima nona – Contratação de seguro
- Cláusula vigésima – Assistência jurídica
- Cláusula vigésima primeira – Dia do motorista (abono)
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima segunda – Dispensa posterior à data-base – Diferenças nas verbas rescisórias
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima terceira – Garantia de emprego após retorno do auxílio-doença
- Cláusula vigésima quarta – Garantia adicional de emprego à gestante
- Cláusula vigésima quinta – Garantia de emprego ao motorista em idade de prestar o serviço militar
- Cláusula vigésima sexta – Garantia de emprego do futuro aposentado
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima segunda – Férias
- Cláusula quadragésima terceira – Férias em dezembro
- Cláusula quadragésima quarta – Coincidência das férias com casamento
- Cláusula quadragésima quinta – Garantia de emprego após retorno das férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima sexta – Fornecimento de uniformes
- Cláusula quadragésima sétima – Atestados e/ou declarações médico-odontológicas
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima oitava – Contribuição assistencial dos empregados
- Cláusula quadragésima nona – Cota de participação negocial patronal
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima – Celebração conjunta de acordos coletivos
- Cláusula quinquagésima primeira – Conciliação prévia, mediação e arbitragem
- Cláusula quinquagésima segunda – Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas
- Cláusula quinquagésima terceira – Acordo extrajudicial
- Cláusula quinquagésima quarta – Termo de adesão
- Cláusula quinquagésima quinta – Multa
- Cláusula quinquagésima sexta – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
- Cláusula quinquagésima sétima – Comunicação prévia
- Cláusula quinquagésima oitava – Grupo econômico - caracterização
- Cláusula quinquagésima nona – Das categorias de motorista
- Cláusula sexagésima – Programa de demissão voluntária/incentivada
- Cláusula sexagésima primeira – Demissão em massa
- Cláusula sexagésima segunda – Foro competente
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA
- Cláusula 63
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