SINDISIDER × SINDICAPRO: convenção coletiva 2025/2026
Motoristas e ajudantes de motoristas nas empresas distribuidoras de produtos siderúrgicos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP004383/2026 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
- São Paulo/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Descanso Semanal
- Cláusula 9 – Do repouso semanal remunerado
- Cláusula 10 – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
Faltas
- Cláusula 20 – Falta do comissionista
- Cláusula 60 – Abono de falta à mãe motorista
- Cláusula 61 – Abono de falta ao motorista estudante
- Cláusula 62 – Ausências justificadas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 53 – Intervalo para amamentação
- Cláusula 63 – Folga remunerada na terça-feira de carnaval
- Cláusula 64 – Trabalho aos domingos
- Cláusula 65 – Semana espanhola
- Cláusula 66 – Jornada especial de 12x36 horas
- Cláusula 67 – Trabalho em feriados
- Cláusula 68 – Primeiro de maio
Compensação de Jornada
- Cláusula 59 – Compensação de horário de trabalho
O que mais a convenção SINDISIDER × SINDICAPRO 2025/2026 trata
Os títulos das outras 84 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP004383/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Salários de admissão
- Cláusula 4 – Empregados admitidos após a data base
- Cláusula 5 – Reajuste salarial
- Cláusula 6 – Das diferenças salariais
- Cláusula 7 – Comprovantes de pagamento dos salários
- Cláusula 8 – Aprendizes
- Cláusula 11 – Compensação
- Cláusula 12 – Garantia do comissionista
- Cláusula 13 – Não incorporação de abonos ou antecipações
- Cláusula 16 – Salário substituição
- Cláusula 17 – Adiantamento de salário
- Cláusula 18 – Autorização de desconto
- Cláusula 45 – Cálculo das comissões em verbas salariais, rescisórias e indenizatórias
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 14 – Remuneração de horas extras dos comissionistas
- Cláusula 15 – Adiantamento do 13º salário
- Cláusula 24 – Dia do motorista
- Cláusula 25 – Remuneração de horas extras
- Cláusula 26 – Jornada noturna – Adicional
- Cláusula 27 – Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados
- Cláusula 28 – Cesta básica
- Cláusula 29 – Vale – Refeição
- Cláusula 30 – Convênio odontológico
- Cláusula 31 – Remédios
- Cláusula 32 – Seguro saúde/convenio médico
- Cláusula 33 – Seguro de vida
- Cláusula 35 – Indenização por morte
- Cláusula 87 – Concessão de benefícios para empresas com menos de 200 empregados
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 19 – Irredutibilidade das comissões
- Cláusula 23 – Garantia na admissão
- Cláusula 37 – Recisão contratual – Despesas
- Cláusula 39 – Carta – Aviso
- Cláusula 40 – Vedação de alteração contratual durante o aviso – Prévio
- Cláusula 41 – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula 42 – Do aviso prévio proporcional
- Cláusula 43 – Contrato de experiência
- Cláusula 46 – Comissionistas- anotações
- Cláusula 47 – Anotação na ctps
- Cláusula 48 – Carta de referência
- Cláusula 96 – Dispensa posterior à data base
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 21 – Garantia da média de comissões
- Cláusula 22 – Gestante comissionista - remuneração média
- Cláusula 34 – Remuneração dos primeiros quinze dias do afastamento médico
- Cláusula 36 – Indenização especial por idade
- Cláusula 49 – Isonomia
- Cláusula 50 – Práticas antidiscriminatórias
- Cláusula 51 – Estabilidade do emprego em idade de prestar o serviço militar
- Cláusula 52 – Garantia de emprego ou salário ao acidentado
- Cláusula 54 – Garantia de emprego ao futuro aposentado
- Cláusula 55 – Garantia de emprego à gestante
- Cláusula 56 – Garantia de emprego ou salário - afastado por doença/retorno auxilio doença
- Cláusula 57 – Garantia de emprego após o retorno das férias
- Cláusula 73 – Armários
- Cláusula 74 – Fornecimento de uniformes
- Cláusula 84 – Assistência jurídica
- Cláusula 86 – Formulários para previdência
- Cláusula 90 – Transferência do empregado
Relações Sindicais
- Cláusula 38 – Homologação
- Cláusula 76 – Sindicalização
- Cláusula 77 – Contribuição dos empregados ao sindicato dos trabalhadores
- Cláusula 78 – Contribuições - guias de recolhimento
- Cláusula 79 – Comunicados do sindicato
- Cláusula 81 – Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas
- Cláusula 89 – Cadastramento sindical patronal
- Cláusula 91 – Conduta antissindical
- Cláusula 97 – Homologação no sindicato
Disposições Gerais
- Cláusula 44 – Tarefeiros
- Cláusula 80 – Comissão de conciliação prévia
- Cláusula 82 – Foro competente
- Cláusula 83 – Multa
- Cláusula 85 – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
- Cláusula 88 – Extensão de vantagens – Relações de união estável e relações homoafetivas
- Cláusula 92 – Acordos coletivos
- Cláusula 93 – Comunicação prévia
- Cláusula 94 – Capacitação profissional
- Cláusula 95 – Grupo econômico - caracterização
- Cláusula 98 – Prevalência de condições já existentes
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 58 – Garantia de emprego ao portador do vírus hiv
- Cláusula 75 – Atestados médicos e odontológicos
Férias e Licenças
- Cláusula 69 – Início das férias
- Cláusula 70 – Férias em dezembro
- Cláusula 71 – Coincidência de férias com casamento
- Cláusula 72 – Férias proporcionais - pedido de dispensa
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