Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDICOND-SP × SINETUR: convenção coletiva 2025/2026

Empregados de condomínios e edifícios residenciais, comerciais e mistos: zeladores, porteiros, vigias, recepcionistas…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP011140/2025 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Águas de Santa Bárbara/SP, Angatuba/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Avaré/SP, Botucatu/SP, Capão Bonito/SP, Capela do Alto/SP, Cerquilho/SP, Cesário Lange/SP, Conchas/SP, Coronel Macedo/SP, Guapiara/SP… (ver todos)

Águas de Santa Bárbara/SP, Angatuba/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Avaré/SP, Botucatu/SP, Capão Bonito/SP, Capela do Alto/SP, Cerquilho/SP, Cesário Lange/SP, Conchas/SP, Coronel Macedo/SP, Guapiara/SP, Ibiúna/SP, Iperó/SP, Iporanga/SP, Itaberá/SP, Itaí/SP, Itapetininga/SP, Itapeva/SP, Itaporanga/SP, Itararé/SP, Itatinga/SP, Laranjal Paulista/SP, Mairinque/SP, Paranapanema/SP, Pardinho/SP, Pereiras/SP, Piedade/SP, Pilar do Sul/SP, Porangaba/SP, Porto Feliz/SP, Ribeirão Branco/SP, Riversul/SP, Salto de Pirapora/SP, Salto/SP, São Manuel/SP, São Miguel Arcanjo/SP, São Roque/SP, Sarapuí/SP, Sorocaba/SP, Tapiraí/SP, Taquaritinga/SP, Taquarituba/SP, Tatuí/SP, Tietê/SP e Votorantim/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDICOND-SP × SINETUR 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDICOND-SP × SINETUR 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDICOND-SP × SINETUR 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula quadragésima oitava – Jornada de trabalho - duração

Compensação de Jornada

  • Cláusula quadragésima nona – Banco de horas
  • Cláusula quinquagésima – Escalas de trabalho
  • Cláusula quinquagésima primeira – Regime de tempo parcial

Intervalos para Descanso

  • Cláusula quinquagésima segunda – Cabineiros
  • Cláusula quinquagésima terceira – Horário de intervalo destinado a repouso e alimentação

Controle da Jornada

  • Cláusula quinquagésima quarta – Anotações de freqüencia

Faltas

  • Cláusula quinquagésima quinta – Faltas justificadas

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quinquagésima sexta – Empregado estudante
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDICOND-SP × SINETUR 2025/2026 trata

Os títulos das outras 68 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP011140/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Redino - regime especial de direitos normativos
  • Cláusula quarta – Piso salarial
  • Cláusula quinta – Reajuste salarial
  • Cláusula sexta – Adiantamento salarial
  • Cláusula sétima – Mora salarial
  • Cláusula oitava – Recibo de pagamento
  • Cláusula nona – Dos descontos em folha de pagamento
  • Cláusula décima – Salário admissão
  • Cláusula décima primeira – Salário habitação

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima segunda – Pagamento de salário e 13º salário
  • Cláusula décima terceira – Adiantamento de parcela do 13º salário
  • Cláusula décima quarta – Horas extras
  • Cláusula décima quinta – Adicional noturno
  • Cláusula décima sexta – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima sétima – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula décima oitava – Trabalho em domingos e feriados (folgas trabalhadas)
  • Cláusula décima nona – Adicional por acúmulo de cargo
  • Cláusula vigésima – Indenização por aposentadoria
  • Cláusula vigésima primeira – Dos prêmios
  • Cláusula vigésima segunda – Salário família
  • Cláusula vigésima terceira – Vale alimentação
  • Cláusula vigésima quarta – Vale transporte
  • Cláusula vigésima quinta – Proteção social - benefício assistência à saúde
  • Cláusula vigésima sexta – Benefício à saúde odontológica
  • Cláusula vigésima sétima – Complementação do auxílio-doença
  • Cláusula vigésima oitava – Benefício familiar de assistência à vida
  • Cláusula vigésima nona – Creches

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula trigésima – Rescisão indireta
  • Cláusula trigésima primeira – Dispensa por falta grave
  • Cláusula trigésima segunda – Aviso prévio
  • Cláusula trigésima terceira – Homologação de rescisão contratual
  • Cláusula trigésima quarta – Da contratação de mão-de-obra terceirizada e afins
  • Cláusula trigésima quinta – Deficientes físicos
  • Cláusula trigésima sexta – Prazo para desocupação do imóvel
  • Cláusula trigésima sétima – Contrato de experiência na readmissão
  • Cláusula trigésima oitava – Estatuto normativo dos empregados
  • Cláusula trigésima nona – Da regulamentação do monitoramento a distância

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula quadragésima – Salário do substituto
  • Cláusula quadragésima primeira – Estabilidade da gestante
  • Cláusula quadragésima segunda – Estabilidade do empregado em idade militar
  • Cláusula quadragésima terceira – Estabilidade do empregado acidentado
  • Cláusula quadragésima quarta – Estabilidade do empregado em auxílio-doença
  • Cláusula quadragésima quinta – Estabilidade pré-aposentadoria
  • Cláusula quadragésima sexta – Quadro de avisos
  • Cláusula quadragésima sétima – Carteira de trabalho e anotação de ocupação

Férias e Licenças

  • Cláusula quinquagésima sétima – Férias proporcionais
  • Cláusula quinquagésima oitava – Férias
  • Cláusula quinquagésima nona – Licença paternidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula sexagésima – Uniforme
  • Cláusula sexagésima primeira – Da segurança e da medicina do trabalho
  • Cláusula sexagésima segunda – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula sexagésima terceira – Assédio sexual e assédio moral
  • Cláusula sexagésima quarta – Promoção da equidade racial e enfrentamento ao racismo

Relações Sindicais

  • Cláusula sexagésima quinta – Garantia sindical
  • Cláusula sexagésima sexta – Licença do dirigente sindical
  • Cláusula sexagésima sétima – Contribuição assistencial laboral
  • Cláusula sexagésima oitava – Contribuição patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima nona – Ação de cumprimento
  • Cláusula septagésima – Penalidades
  • Cláusula septagésima primeira – Solução das divergências
  • Cláusula septagésima segunda – Divulgação das cláusulas convencionais
  • Cláusula septagésima terceira – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
  • Cláusula septagésima quarta – Dia da categoria profissional
  • Cláusula septagésima quinta – Compromisso das entidades signatarias

ANEXO I - ESTATUTO NORMATIVO

  • Cláusula 76

ANEXO II - ATA LABORAL 2025

  • Cláusula 77