SINETUR × SINBFIR: convenção coletiva 2025/2027
Empregados em turismo e hospitalidade nas instituições beneficentes, filantrópicas e religiosas
Vigente
- Registro no MTE
- SP010279/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2027
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
Águas de Santa Bárbara/SP, Angatuba/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Avaré/SP, Botucatu/SP, Capão Bonito/SP, Capela do Alto/SP, Cerquilho/SP, Cesário Lange/SP, Conchas/SP, Coronel Macedo/SP, Guapiara/SP… (ver todos)
Águas de Santa Bárbara/SP, Angatuba/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Avaré/SP, Botucatu/SP, Capão Bonito/SP, Capela do Alto/SP, Cerquilho/SP, Cesário Lange/SP, Conchas/SP, Coronel Macedo/SP, Guapiara/SP, Ibiúna/SP, Iperó/SP, Iporanga/SP, Itaberá/SP, Itaí/SP, Itapetininga/SP, Itapeva/SP, Itaporanga/SP, Itararé/SP, Itatinga/SP, Laranjal Paulista/SP, Mairinque/SP, Paranapanema/SP, Pardinho/SP, Pereiras/SP, Piedade/SP, Pilar do Sul/SP, Porangaba/SP, Porto Feliz/SP, Ribeirão Branco/SP, Riversul/SP, Salto de Pirapora/SP, Salto/SP, São Manuel/SP, São Miguel Arcanjo/SP, São Roque/SP, Sarapuí/SP, Sorocaba/SP, Tapiraí/SP, Taquaritinga/SP, Taquarituba/SP, Tatuí/SP, Tietê/SP e Votorantim/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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Entenda a CCT SINETUR × SINBFIR 2025/2027 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINETUR × SINBFIR 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima nona – Jornada de trabalho
- Cláusula quinquagésima – Feriado ponte
Controle da Jornada
- Cláusula quinquagésima primeira – Marcação de ponto
Faltas
- Cláusula quinquagésima segunda – Atrasos
- Cláusula quinquagésima terceira – Ausências justificadas
- Cláusula quinquagésima quarta – Faltas justificadas
- Cláusula quinquagésima quinta – Empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima sexta – Flexibilização jornada semanal trabalho - banco horas / banco dias
- Cláusula quinquagésima sétima – Assistente social – Jornada de trabalho
O que mais a convenção SINETUR × SINBFIR 2025/2027 trata
Os títulos das outras 68 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP010279/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/09/2025 a 31/08/2026
- Vigência da cláusula: 01/09/2025 a 31/08/2026
- Cláusula quinta – Adiantamento salarial
- Cláusula sexta – Pagamento do salário
- Cláusula sétima – Pagamento em cheque
- Cláusula oitava – Recibos de pagamento
- Cláusula nona – Integração das horas extras / adicional noturno
- Cláusula décima – Serviços externos
- Cláusula décima primeira – Salário do substituto
- Cláusula décima segunda – Salário admissão
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima terceira – Adiantamento de parcela do 13º salário
- Cláusula décima quarta – Pagamento 13º salário
- Cláusula décima quinta – Horas extras
- Cláusula décima sexta – Adicional por tempo de serviço
- Cláusula décima sétima – Adicional trabalho noturno
- Cláusula décima oitava – Insalubridade / periculosidade
- Cláusula décima nona – Prêmio mensal de permanência
- Cláusula vigésima – Salário habitação
- Vigência da cláusula: 01/09/2025 a 31/08/2026
- Vigência da cláusula: 01/09/2025 a 31/08/2026
- Cláusula vigésima terceira – Vale transporte
- Vigência da cláusula: 01/09/2025 a 31/08/2026
- Vigência da cláusula: 01/09/2025 a 31/08/2026
- Cláusula vigésima sexta – Creches
- Vigência da cláusula: 01/09/2025 a 31/08/2026
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima oitava – Contrato de experiência na readmissão
- Cláusula vigésima nona – Carta de referência
- Cláusula trigésima – Comunicado de dispensa
- Cláusula trigésima primeira – Dispensa por falta grave
- Cláusula trigésima segunda – Aviso prévio
- Cláusula trigésima terceira – Estágio remunerado
- Cláusula trigésima quarta – Portadores de deficiência
- Cláusula trigésima quinta – Faixa etária
- Cláusula trigésima sexta – Quitação e homologação das verbas rescisórias
- Cláusula trigésima sétima – Termo de quitação anual
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima oitava – Estabilidade da gestante
- Cláusula trigésima nona – Estabilidade empregado em idade de serviço militar
- Cláusula quadragésima – Estabilidade ao empregado acidentado
- Cláusula quadragésima primeira – Estabilidade pré-aposentadoria
- Cláusula quadragésima segunda – Hora extra/ refeição
- Cláusula quadragésima terceira – Carteira de trabalho e anotação de ocupação
- Cláusula quadragésima quarta – Entrega de documentos
- Cláusula quadragésima quinta – Convênios
- Cláusula quadragésima sexta – Estabilidade após férias
- Cláusula quadragésima sétima – Comissão de negociação
- Cláusula quadragésima oitava – Estabilidade ao empregado afastado por doença
Férias e Licenças
- Cláusula quinquagésima oitava – Férias
- Cláusula quinquagésima nona – Licença paternidade
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula sexagésima – Refeitório / vestiário
- Cláusula sexagésima primeira – Bebedouros (água potável)
- Cláusula sexagésima segunda – Uniformes
- Cláusula sexagésima terceira – Membros da cipa
- Cláusula sexagésima quarta – Exames médicos
- Cláusula sexagésima quinta – Atestados médicos e odontológicos
Relações Sindicais
- Cláusula sexagésima sexta – Faltas justificadas do diretor do sindicato profissional
- Cláusula sexagésima sétima – Relação dos empregados afastados
- Vigência da cláusula: 01/09/2025 a 31/08/2026
- Vigência da cláusula: 01/09/2025 a 31/08/2026
- Vigência da cláusula: 01/09/2025 a 31/08/2026
- Cláusula septagésima primeira – Quadro de avisos
Disposições Gerais
- Cláusula septagésima segunda – Acordos coletivos de trabalho
- Cláusula septagésima terceira – Período de negociação – Garantia de condições
- Cláusula septagésima quarta – Penalidades
- Cláusula septagésima quinta – Revisão da convenção
- Cláusula septagésima sexta – Mesa de negociação
ANEXO I - ATA AGE
- Cláusula 77
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINETUR
- SINETUR × SECIESP: convenção coletiva 2026/2028 (SP)01/08/2026 a 31/07/2028
- SECOVI-SP × SINETUR: convenção coletiva 2026/2028 (SP)01/05/2026 a 30/04/2028
- SELUR × SINETUR: convenção coletiva 2026/2027 (SP)01/03/2026 a 28/02/2027
- SINETUR × SEEMPLES: convenção coletiva 2026 (SP)01/01/2026 a 31/12/2026
- SEAC-SP × SINETUR: convenção coletiva 2026/2027 (SP)01/01/2026 a 31/12/2027
- SINDICOND-SP × SINETUR: convenção coletiva 2025/2026 (SP)01/10/2025 a 30/09/2026 · vigência encerrada
SINBFIR
- SINBFIR: convenção coletiva 2026/2028 (SP)01/07/2026 a 30/06/2028
- SINDBENEFICENTE × SINBFIR: convenção coletiva 2026/2028 – SP005969/2026 (SP)01/03/2026 a 29/02/2028
- SINDBENEFICENTE × SINBFIR: convenção coletiva 2026/2028 – SP006125/2026 (SP)01/03/2026 a 29/02/2028
- SEACOTURH × SINBFIR: convenção coletiva 2026/2028 (SP)01/03/2026 a 29/02/2028
- SINBFIR × SEECETHAR: convenção coletiva 2026/2027 – SP006664/2026 (SP)01/03/2026 a 28/02/2027
- SINBFIR × SINDIMAR: convenção coletiva 2026/2028 (SP)01/03/2026 a 29/02/2028