SINDICAPRO × SINCOELETRICO: convenção coletiva 2024/2025
Empregados motoristas ativados nas empresas do comércio varejista de material elétrico e aparelhos eletrodomésticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP012046/2024 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 30/08/2025
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
- São Paulo/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 3 – Trabalho aos domingos
- Cláusula 4 – Trabalho em feriados
- Cláusula 5 – Trabalho no dia 1º de maio
- Cláusula 27 – Trabalho em feriados - prêmio
- Cláusula 28 – Jornadas de trabalho
- Cláusula 29 – Semana espanhola
- Cláusula 30 – Intervalo para alimentação e descanso
Controle da Jornada
- Cláusula 10 – Controle alternativo de jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula 11 – Abono de falta
- Cláusula 12 – Abono de falta ao empregado estudante
- Cláusula 13 – Abono de falta ao pai ou à mãe motoristas
Compensação de Jornada
- Cláusula 14 – Dias ponte
- Cláusula 54 – Compensação de horário de trabalho
O que mais a convenção SINDICAPRO × SINCOELETRICO 2024/2025 trata
Os títulos das outras 41 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP012046/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Férias e Licenças
- Cláusula 6 – Coincidência das férias com casamento
- Cláusula 23 – Férias coletivas (natal e ano novo)
- Cláusula 24 – Férias
Disposições Gerais
- Cláusula 7 – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
- Cláusula 8 – Assistência jurídica
- Cláusula 36 – Comunicação prévia
- Cláusula 47 – Foro competente
- Cláusula 48 – Multa
- Cláusula 49 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
- Cláusula 50 – Celebração conjunta de acordos coletivos
- Cláusula 51 – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
- Cláusula 52 – Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas
- Cláusula 53 – Grupo econômico - caracterização
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 9 – Auxílio funeral
- Cláusula 33 – Garantia de emprego à gestante
- Cláusula 34 – Garantia de emprego - retorno do auxílio doença
- Cláusula 35 – Estabilidade após o retorno das férias
- Cláusula 42 – Garantia de emprego do futuro aposentado
- Cláusula 45 – Estabilidade do empregado em idade de prestar o serviço militar
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 15 – Salário substituição
- Cláusula 16 – Adiantamento de salário (vale)
- Cláusula 17 – Autorização de desconto
- Cláusula 18 – Vale transporte - pagamento em dinheiro
- Cláusula 19 – Salários de admissão nas empresas com até 10 (dez) empregados
- Cláusula 20 – Salários de admissão nas empresas com mais de 10 (dez) empregados
- Cláusula 21 – Compensação
- Cláusula 25 – Não incorporação de abonos ou antecipações
- Cláusula 26 – Adiantamento do 13º salário
- Cláusula 31 – Reajuste salarial
- Cláusula 32 – Reajuste salarial dos empregados admitidos entre 01/09/ 2023 e 31/08/24
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 22 – Remuneração de horas extras
- Cláusula 39 – Dia do motorista (abono)
- Cláusula 43 – Participação dos empregados nos lucros ou resultados
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 37 – Atestados e/ou declarações médico-odontológicos
- Cláusula 46 – Fornecimento de uniformes
Relações Sindicais
- Cláusula 38 – Contribuição assistencial dos empregados
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 40 – Programa de demissão voluntária/incentivada
- Cláusula 41 – Demissão em massa
- Cláusula 44 – Dispensa posterior à data base:- diferenças nas verbas rescisórias
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