SNA: convenção coletiva 2022/2023
As condições estabelecidas na presente convenção coletiva de trabalho vigorarão para todos os aeroviários adstritos ao…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/11/2023. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SRT00172/2023 ↗
- Vigência
- 01/12/2022 a 30/11/2023
- Data-base
- 1º de dezembro
- Abrangência
- AC, AL, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MS, MT, PA, PB, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, SC, SE e TO
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 12 cláusulas de jornada da CCT SNA 2022/2023
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima sétima – Trabalho semanal
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima oitava – Compensação de domingos e feriados
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima nona – Intervalo para jornadas reduzidas
- Cláusula quadragésima – Intervalo para trabalhos de esforço repetitivo
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima primeira – Adoção de sistema alternativo de ponto eletrônico
Faltas
- Cláusula quadragésima segunda – Ausências legais
- Cláusula quadragésima terceira – Abono de falta a estudante
- Cláusula quadragésima quarta – Abono de falta para levar filho ao médico
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula quadragésima quinta – Comunicação prévia da escala
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima sexta – Cursos em horários extraordinários
- Cláusula quadragésima sétima – Folga agrupada
- Cláusula quadragésima oitava – Cursos especiais
O que mais a convenção SNA 2022/2023 trata
Os títulos das outras 55 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SRT00172/2023 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste dos salários
- Cláusula quinta – Descontos em folha de pagamento
- Cláusula sexta – Remuneração das horas extraordinárias
- Cláusula sétima – Pagamento ao substituto
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Adicional noturno
- Cláusula nona – Vale refeição
- Cláusula décima – Vale alimentação
- Cláusula décima primeira – Auxílio funeral
- Cláusula décima segunda – Garantia de creche à aeroviária
- Cláusula décima terceira – Seguro
- Cláusula décima quarta – Anuênio
- Cláusula décima quinta – Diária/hospedagem/alimentação
- Cláusula décima sexta – Diárias internacionais
- Cláusula décima sétima – Complementação do auxílio previdenciário
- Cláusula décima oitava – Transporte
- Cláusula décima nona – Autorização de acesso ao estacionamento nos aeroportos
- Cláusula vigésima – Concessão de passagens
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima primeira – Dispensa por justa causa
- Cláusula vigésima segunda – Prazo para pagamento / homologação das verbas rescisórias
- Cláusula vigésima terceira – Homologação do termo de rescisão
- Cláusula vigésima quarta – Necessidade de redução da força de trabalho
- Cláusula vigésima quinta – Preenchimento de vagas
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima sexta – Serviço militar - garantia provisória de emprego
- Cláusula vigésima sétima – Garantia de emprego ao acidentado
- Cláusula vigésima oitava – Garantia de emprego, portrês anos, às vésperas da aposentadoria
- Cláusula vigésima nona – Prestação de serviço fora do local de trabalho
- Cláusula trigésima – Comissão paritária - portadores de deficiência
- Cláusula trigésima primeira – Uniformes
- Cláusula trigésima segunda – Quebra de material
- Cláusula trigésima terceira – Parceiro (a) do mesmo sexo
- Cláusula trigésima quarta – Campanha de conscientização
- Cláusula trigésima quinta – Garantia de emprego à gestante
- Cláusula trigésima sexta – Garantia na transferência por iniciativa do empregador
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima nona – Início das férias
- Cláusula quinquagésima – Prorrogação da licença maternidade
- Cláusula quinquagésima primeira – Da licença maternidade e cuidados
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima segunda – Perfil profissiográfico previdenciário
- Cláusula quinquagésima terceira – Estabilidad cipas
- Cláusula quinquagésima quarta – Atestado médico / odontológico
- Cláusula quinquagésima quinta – Transporte de socorro
- Cláusula quinquagésima sexta – Comunicação de acidentes do trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima sétima – Liberação de direitores do sindicato
- Cláusula quinquagésima oitava – Delegados sindicais
- Cláusula quinquagésima nona – Liberação para congressos
- Cláusula sexagésima – Descontos a favor do sindicato
- Cláusula sexagésima primeira – Contribuição assistencial
- Cláusula sexagésima segunda – Quadro de avisos
- Cláusula sexagésima terceira – Encontros bimestrais
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima quarta – Multa por descumprimento da convenção
ANEXO I - CCT ASSINADA
- Cláusula 65
ANEXO II -
- Cláusula 66
ANEXO III - ATA DA ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES QUE APROVOU A CCT
- Cláusula 67
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SNA
- SNA: convenção coletiva 2025/202601/12/2025 a 30/11/2026
- SNETA × SNA: convenção coletiva 2024/202501/12/2024 a 30/11/2025 · vigência encerrada
Nacional das Empresas Aeroviarias
- SINDAMAZON: convenção coletiva 2025/2026 (AM)01/12/2025 a 30/11/2026
- SAM: convenção coletiva 2025/2026 (MG)01/12/2025 a 30/11/2026
- SIMARJ: convenção coletiva 2025/2026 (RJ)01/12/2025 a 30/11/2026
- Aeroviários: convenção coletiva 2025/2026 (RS)01/12/2025 a 30/11/2026
- Nacional dos Aeronautas: convenção coletiva 2025/202601/12/2025 a 30/11/2026
- SNA: convenção coletiva 2025/202601/12/2025 a 30/11/2026