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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SEAC/DF × SINTTEL: convenção coletiva 2024

Trabalhadores em centros de atendimentos, call centers, rádio chamada, telemarketing e operadores de mesas telefônicas…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/12/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
DF000042/2024 ↗
Vigência
01/01/2024 a 31/12/2024
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
DF

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SEAC/DF × SINTTEL 2024 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
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Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SEAC/DF × SINTTEL 2024 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SEAC/DF × SINTTEL 2024

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima quarta – Greve rodoviária e metroviária

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima quinta – Jornada de trabalho
  • Cláusula vigésima sexta – Sistema alternativo de controle de jornada de trabalho

Faltas

  • Cláusula vigésima sétima – Abono de faltas
  • Cláusula vigésima oitava – Sobre os dias parados
  • Cláusula vigésima nona – Ausências justificadas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SEAC/DF × SINTTEL 2024 trata

Os títulos das outras 43 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro DF000042/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário minimo da categoria e pisos salariais
  • Cláusula quarta – Vigência das cláusulas sociais
  • Cláusula quinta – Reajuste salarial
  • Cláusula sexta – Comprovante de pagamento e discriminação de descontos
  • Cláusula sétima – Adiantamento salarial

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Pagamento do 13º salário
  • Cláusula nona – Hora extra
  • Cláusula décima – Adicional noturno
  • Cláusula décima primeira – Comissões
  • Cláusula décima segunda – Auxílio alimentação
  • Cláusula décima terceira – Vale transporte
  • Cláusula décima quarta – Plano ambulatorial
  • Cláusula décima quinta – Assistência odontológica
  • Cláusula décima sexta – Assistência funeral
  • Cláusula décima sétima – Auxílio creche
  • Cláusula décima oitava – Convênios
  • Cláusula décima nona – Auxílio cultura

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima – Rescisão do contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima primeira – Aviso prévio
  • Cláusula vigésima segunda – Dispensa do trintídio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima terceira – Constrangimento moral

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima – Férias
  • Cláusula trigésima primeira – Abono pecuniário de férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima segunda – Informações legais sobre saúde
  • Cláusula trigésima terceira – Cumprimento da nr-17 e nr-05

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima quarta – Mensalidade sindical
  • Cláusula trigésima quinta – Contribuição de custeio patronal
  • Cláusula trigésima sexta – Certidão de regularidade sindical
  • Cláusula trigésima sétima – Incentivo à continuidade
  • Cláusula trigésima oitava – Incentivo à continuidade do empregado pessoa com deficiência
  • Cláusula trigésima nona – Do acordo individual de trabalho extrajudicial

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima – Atuação conjunta dos sindicatos patronal e laboral
  • Cláusula quadragésima primeira – Foro
  • Cláusula quadragésima segunda – Das empresas sujeitas à cprb
  • Cláusula quadragésima terceira – Incidente de uniformização de jusrispudência do trt-10ª região
  • Cláusula quadragésima quarta – Multa
  • Cláusula quadragésima quinta – Prevalência de condições
  • Cláusula quadragésima sexta – Complementação à convenção coletiva
  • Cláusula quadragésima sétima – Cooperação mútua

ANEXO I - TABELA DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

  • Cláusula 48

ANEXO II - ATA DE APROVAÇÃO DOS TRABALHADORES

  • Cláusula 49