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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

FETHEMG × SINDETUR: convenção coletiva 2025/2026MG004133/2025

Empregados em turismo e hospitalidade e categoria econômica das empresas de turismo do plano da cnc

Vigente

Registro no MTE
MG004133/2025 ↗
Vigência
01/12/2025 a 30/11/2026
Data-base
1º de dezembro
Abrangência
Belo Horizonte/MG, Betim/MG, Brumadinho/MG, Caeté/MG, Contagem/MG, Esmeraldas/MG, Ibirité/MG, Igarapé/MG, Juatuba/MG, Lagoa Santa/MG, Mateus Leme/MG, Nova Lima/MG, Pedro Leopoldo/MG, Raposos/MG, Ribeirão das Neves/MG, Rio Acima/MG, Sabará/MG, Santa Luzia/MG e São José da Lapa/MG

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT FETHEMG × SINDETUR 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT FETHEMG × SINDETUR 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT FETHEMG × SINDETUR 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima terceira – Jornada especial

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima quarta – Banco de horas
  • Cláusula vigésima quinta – Abono de faltas e recebimento de pis
  • Cláusula vigésima sexta – Estudante - provas /exames
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção FETHEMG × SINDETUR 2025/2026 trata

Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG004133/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Comprovante de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – Horas extras
  • Cláusula sétima – Descontos de salários
  • Cláusula oitava – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula nona – Participação nos lucros e resultados - plr
  • Cláusula décima – Vale refeição
  • Cláusula décima primeira – Auxílio transporte
  • Cláusula décima segunda – Programa de assistência familiar – Paf
  • Cláusula décima terceira – Seguro de acidentes pessoal

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quarta – Garantia de emprego/doença
  • Cláusula décima quinta – Abono por tempo de serviço
  • Cláusula décima sexta – Rescisão do contrato de trabalho – Homologação
  • Cláusula décima sétima – Substituição
  • Cláusula décima oitava – Menor salário na função

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima nona – Apuração de média de comissões
  • Cláusula vigésima – Cursos e reuniões
  • Cláusula vigésima primeira – Dia da categoria
  • Cláusula vigésima segunda – Acerto de caixa

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima sétima – Estabilidade da gestante
  • Cláusula vigésima oitava – Empregada/mãe
  • Cláusula vigésima nona – Licença /casamento
  • Cláusula trigésima – Licença paternidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima primeira – Uniformes
  • Cláusula trigésima segunda – Campanhas preventivas

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima terceira – Contribuições sindicais patronais
  • Cláusula trigésima quarta – Contribuição dos empregados

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima quinta – Acordo individual e coletivo de trabalho
  • Cláusula trigésima sexta – Liberação para participação em assembleia
  • Cláusula trigésima sétima – Multa penal por descumprimento de normas
  • Cláusula trigésima oitava – Mediação no mpt/3

ANEXO I - ATA DE AGE - FETHEMG

  • Cláusula 39

ANEXO II - ATA DE AGE - SINDETUR

  • Cláusula 40

ANEXO III - ATA DE AUDIÊNCIA MPT/3 - SINTRATUR

  • Cláusula 41