Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCOPEÇAS-PE × SINDEC-GUS: convenção coletiva 2026/2027

Empregados no comércio de peças e serviços para veículos e motos, pneus e arcondicionado para veículos

Vigente

Registro no MTE
PE000357/2026 ↗
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Data-base
1º de março
Abrangência
Garanhuns/PE

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCOPEÇAS-PE × SINDEC-GUS 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCOPEÇAS-PE × SINDEC-GUS 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINCOPEÇAS-PE × SINDEC-GUS 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima quinta – Prorrogação de horário

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima sexta – Banco de horas

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima sétima – Atrasos ao serviço
  • Cláusula trigésima oitava – Controle do horário de trabalho

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima nona – Flexibilização do intervalo intrajornada
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCOPEÇAS-PE × SINDEC-GUS 2026/2027 trata

Os títulos das outras 55 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PE000357/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso da categoria
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Diferenças salariais
  • Cláusula sexta – Reajuste salarial proporcional
  • Cláusula sétima – Quebra de caixa
  • Cláusula oitava – Garantia minima do comissionista

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Horas-extras
  • Cláusula décima – Adicional noturno
  • Cláusula décima primeira – Repouso semanal remunerado
  • Cláusula décima segunda – Adicional de estímulo
  • Cláusula décima terceira – Media salarial do comissionista
  • Cláusula décima quarta – Sistema de premiação por assiduidade e pontualidade
  • Cláusula décima quinta – Fornecimento de lanches
  • Cláusula décima sexta – Vale transporte / vale-combustivel / saldo mobilidade
  • Cláusula décima sétima – Do programa assistencia familiar – Paf

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima oitava – Rescisão do contrato de trabalho -termo de quitação
  • Cláusula décima nona – Aviso prévio proporcional
  • Cláusula vigésima – Carta de apresentação
  • Cláusula vigésima primeira – Anotação na ctps

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima segunda – Da capacitação profissional
  • Cláusula vigésima terceira – Abono de faltas
  • Cláusula vigésima quarta – Aplicação das normas disciplinares
  • Cláusula vigésima quinta – Infrações disciplinares - operações de veículos e operadores de equip.
  • Cláusula vigésima sexta – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula vigésima sétima – Garantia do emprego prestes a se aposentar
  • Cláusula vigésima oitava – Conferência de caixa
  • Cláusula vigésima nona – Cheques sem fundo, cartões de crédito, vales e convênios
  • Cláusula trigésima – Descontos salariais e rescisórios
  • Cláusula trigésima primeira – Discriminação das remunerações dos comissionistas
  • Cláusula trigésima segunda – Comprovante de pagamento
  • Cláusula trigésima terceira – Funcionamento do comercio nos sábados, domingos e feriados
  • Cláusula trigésima quarta – Vendas a prazo

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima – Assentos no local de trabalho
  • Cláusula quadragésima primeira – Atestado médico
  • Cláusula quadragésima segunda – Auxilio doença
  • Cláusula quadragésima terceira – Faltas justificadas

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima quarta – Quadro de aviso
  • Cláusula quadragésima quinta – Da legitimidade do sindicato patronal
  • Cláusula quadragésima sexta – Licença remunerada
  • Cláusula quadragésima sétima – Taxa negocial/assistencial
  • Cláusula quadragésima oitava – Contribuição negocial patronal
  • Cláusula quadragésima nona – Mensalidades sindicais
  • Cláusula quinquagésima – Relação de empregados

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima primeira – Reunião de avaliação
  • Cláusula quinquagésima segunda – Comissão de conciliação prévia
  • Cláusula quinquagésima terceira – Arredondamento
  • Cláusula quinquagésima quarta – Divergências
  • Cláusula quinquagésima quinta – Do negociado sobre o legislado
  • Cláusula quinquagésima sexta – Empresas em recuperação judicial e falidas
  • Cláusula quinquagésima sétima – Multa por descumprimento das obrigações
  • Cláusula quinquagésima oitava – Expectativas de negociações posteriores
  • Cláusula quinquagésima nona – Ações conjuntas dos sindicatos convencionados

ANEXO I - AGE

  • Cláusula 60