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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIFAR × SINDIFARMA: convenção coletiva 2025/2026

Farmacêuticos do plano da cnpl

Vigência encerrada

A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR000094/2026 ↗
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Data-base
1º de março
Abrangência
Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Ampére/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Antônio Olinto/PR, Arapoti/PR… (ver todos)

Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Ampére/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Antônio Olinto/PR, Arapoti/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Balsa Nova/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafezal do Sul/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carambeí/PR, Castro/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Contenda/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruz Machado/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Curiúva/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Enéas Marques/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Esperança Nova/PR, Farol/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Flórida/PR, Foz do Jordão/PR, Francisco Alves/PR, Francisco Beltrão/PR, General Carneiro/PR, Godoy Moreira/PR, Goioerê/PR, Goioxim/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guamir…

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIFAR × SINDIFARMA 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDIFAR × SINDIFARMA 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima primeira – Banco de horas anual

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima segunda – Lanches
  • Cláusula vigésima terceira – Intervalo intrajornada

Descanso Semanal

  • Cláusula vigésima quarta – Repouso semanal remunerado

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima quinta – Controle de frequência e horário
  • Cláusula vigésima sexta – Sistema alternativo de controle de jornada de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIFAR × SINDIFARMA 2025/2026 trata

Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR000094/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo
  • Cláusula quarta – Salário de ingresso
  • Cláusula quinta – Comprovantes de pagamento
  • Cláusula sexta – Indenização por pagamento em atraso dos salários
  • Cláusula sétima – Salário substituição

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Horas extras
  • Cláusula nona – Adicional noturno
  • Cláusula décima – Comissionados
  • Cláusula décima primeira – Refeição

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima segunda – Indenização por retenção da ctps
  • Cláusula décima terceira – Rescisão contratual por justa causa
  • Cláusula décima quarta – Aviso prévio
  • Cláusula décima quinta – Anotações

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima sexta – Curso de aperfeiçoamento ou treinamento técnico
  • Cláusula décima sétima – Empregados em vias de aposentadoria
  • Cláusula décima oitava – Condições básicas de trabalho
  • Cláusula décima nona – Trabalho em feriados
  • Cláusula vigésima – Estabilidade dirigente sindical caso de fechamento/extinção da empresa

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima sétima – Ferias proporcionais
  • Cláusula vigésima oitava – Férias
  • Cláusula vigésima nona – Licença remunerada - dirigentes sindicais
  • Cláusula trigésima – Licença remunerada

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima primeira – Uniformes
  • Cláusula trigésima segunda – Atestados

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima terceira – Relação de empregados
  • Cláusula trigésima quarta – Contribuição sindical
  • Cláusula trigésima quinta – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula trigésima sexta – Contribuição negocial dos farmacêuticos

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima sétima – Negociação permanente
  • Cláusula trigésima oitava – Do acordo coletivo de trabalho
  • Cláusula trigésima nona – Divergências
  • Cláusula quadragésima – Prazo para cumprimento da cct
  • Cláusula quadragésima primeira – Multa convencional
  • Cláusula quadragésima segunda – Garantias gerais
  • Cláusula quadragésima terceira – Comissão mista

ANEXO I - ATA AGE

  • Cláusula 44