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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIFAR × SICOPLAT: convenção coletiva 2026/2027

Farmacêuticos do plano da cnpl

Vigente

Registro no MTE
PR001463/2026 ↗
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Data-base
1º de março
Abrangência
Abatiá/PR, Carlópolis/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Guapirama/PR, Ibaiti/PR, Jaboti/PR, Japira/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Pinhalão/PR, Quatiguá/PR, Ribeirão do Pinhal/PR… (ver todos)

Abatiá/PR, Carlópolis/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Guapirama/PR, Ibaiti/PR, Jaboti/PR, Japira/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Pinhalão/PR, Quatiguá/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Salto do Itararé/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, São José da Boa Vista/PR, Siqueira Campos/PR, Tomazina/PR e Wenceslau Braz/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIFAR × SICOPLAT 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDIFAR × SICOPLAT 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDIFAR × SICOPLAT 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima quinta – Amamentação
  • Cláusula trigésima sexta – Turnos ininterruptos

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima sétima – Banco de horas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima oitava – Lanches

Descanso Semanal

  • Cláusula trigésima nona – Repouso semanal remunerado

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima – Controle de frequência e horário

Faltas

  • Cláusula quadragésima primeira – Abono de faltas para levar dependente ao médico
  • Cláusula quadragésima segunda – Ausências legais
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIFAR × SICOPLAT 2026/2027 trata

Os títulos das outras 51 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001463/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo
  • Cláusula quarta – Salário de ingresso
  • Cláusula quinta – Comprovantes de pagamento
  • Cláusula sexta – Indenização por pagamento em atraso dos salários
  • Cláusula sétima – Salario substituição
  • Cláusula oitava – Empresas em recuperação judicial, falidas.

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Acúmulo de cargos
  • Cláusula décima – Horas extras
  • Cláusula décima primeira – Adicional noturno
  • Cláusula décima segunda – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima terceira – Adicional de periculosidade
  • Cláusula décima quarta – Empregado transferido
  • Cláusula décima quinta – Comissionados
  • Cláusula décima sexta – Refeição
  • Cláusula décima sétima – Auxílio alimentação
  • Cláusula décima oitava – Seguros

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima nona – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima – Alteração do contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima primeira – Anotações na ctps
  • Cláusula vigésima segunda – Rescisão contratual por justa causa
  • Cláusula vigésima terceira – Homologação por rescisão de contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima quarta – Aviso prévio
  • Cláusula vigésima quinta – Indenização por retenção da ctps
  • Cláusula vigésima sexta – Anotações do desligamento na ctps

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima sétima – Incompatibilidade técnica
  • Cláusula vigésima oitava – Estabilidade da gestante
  • Cláusula vigésima nona – Empregados em vias de aposentadoria
  • Cláusula trigésima – Condições de trabalho compatível ao exercício profissional
  • Cláusula trigésima primeira – Da fixação da responsabilidade
  • Cláusula trigésima segunda – Estabilidade dirigente sindical caso de fechamento/extinção da empresa
  • Cláusula trigésima terceira – Garantia de emprego para a comissão de negociação
  • Cláusula trigésima quarta – Garantia de emprego para os farmacêuticos

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima terceira – Férias
  • Cláusula quadragésima quarta – Dispensa de diretores sindicais
  • Cláusula quadragésima quinta – Liberação de dirigentes sindicais
  • Cláusula quadragésima sexta – Licença remunerada

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima sétima – Uniformes
  • Cláusula quadragésima oitava – Atestados

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima nona – Relação de empregados
  • Cláusula quinquagésima – Contribuição sindical
  • Cláusula quinquagésima primeira – Contribuição assistencial sindical patronal
  • Cláusula quinquagésima segunda – Contribuição negocial dos farmacêuticos
  • Cláusula quinquagésima terceira – Afixação do instrumento coletivo

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima quarta – Negociação permanente
  • Cláusula quinquagésima quinta – Multa convencional
  • Cláusula quinquagésima sexta – Ata de reuniões
  • Cláusula quinquagésima sétima – Garantias gerais
  • Cláusula quinquagésima oitava – Dos casos omissos

ANEXO I - ATA AGE 2026

  • Cláusula 59
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção