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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTROPAB × SITROFAB × SINTRODOV e outros: convenção coletiva 2026/2028Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares do…

Trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo de trabalhadores em transportes rodoviários e anexos…

Vigente

Registro no MTE
PR001666/2026 ↗
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Data-base
1º de maio
Abrangência
Ampére/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Capanema/PR, Chopinzinho/PR, Clevelândia/PR, Coronel Vivida/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Dois Vizinhos/PR, Enéas Marques/PR… (ver todos)

Ampére/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Capanema/PR, Chopinzinho/PR, Clevelândia/PR, Coronel Vivida/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Dois Vizinhos/PR, Enéas Marques/PR, Francisco Beltrão/PR, Honório Serpa/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Mangueirinha/PR, Mariópolis/PR, Marmeleiro/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Palmas/PR, Pato Branco/PR, Pérola d'Oeste/PR, Planalto/PR, Pranchita/PR, Realeza/PR, Renascença/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR, São João/PR, São Jorge d'Oeste/PR, Saudade do Iguaçu/PR, Sulina/PR, Verê/PR e Vitorino/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTROPAB × SITROFAB × SINTRODOV e outros 2026/2028 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTROPAB × SITROFAB × SINTRODOV e outros 2026/2028 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 12 cláusulas de jornada da CCT SINTROPAB × SITROFAB × SINTRODOV e outros 2026/2028

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima oitava – Compensação ou prorrogação de jornada de trabalho
  • Cláusula trigésima nona – Intervalo intrajornada

Intervalos para Descanso

  • Cláusula quadragésima – Horário de descanso

Descanso Semanal

  • Cláusula quadragésima primeira – Descanso semanal remunerado

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima segunda – Controle de jornada

Faltas

  • Cláusula quadragésima terceira – Faltas não-justificadas
  • Cláusula quadragésima quarta – Abonos de faltas para levar filho ao médico

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quadragésima quinta – Estudante
  • Cláusula quadragésima sexta – Amamentação

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima sétima – Escalas de revezamento:
  • Cláusula quadragésima oitava – Trabalho em domingos e feriados
  • Cláusula quadragésima nona – Trabalho em domingos e feriados - folgas semanais (mulheres)
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTROPAB × SITROFAB × SINTRODOV e outros 2026/2028 trata

Os títulos das outras 79 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001666/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário do substituto
  • Vigência da cláusula: 01/05/2026 a 30/04/2027
  • Vigência da cláusula: 01/05/2026 a 30/04/2027
  • Cláusula sexta – Pagamento do salário em cheque
  • Cláusula sétima – Comprovante de pagamento
  • Cláusula oitava – Calculo do repouso semanal remunerado dos comissionistas
  • Cláusula nona – Multa pelo atraso de pagamento de salário
  • Cláusula décima – Horas extras
  • Cláusula décima primeira – Comissionistas - calculo das horas extras
  • Cláusula décima segunda – Materiais danificados
  • Cláusula décima terceira – Caixa

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima quarta – Antecipação do 13º salário
  • Cláusula décima quinta – Anuênio
  • Cláusula décima sexta – Adicional noturno
  • Vigência da cláusula: 01/05/2026 a 30/04/2027
  • Cláusula décima oitava – Alimentação
  • Cláusula décima nona – Fornecimento de transporte
  • Cláusula vigésima – Auxilio funeral
  • Cláusula vigésima primeira – Gestantes comissionistas
  • Cláusula vigésima segunda – Empregada gestante
  • Cláusula vigésima terceira – Assistência jurídica

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima quarta – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima quinta – Contrato de trabalho por prazo determinado e banco de horas
  • Cláusula vigésima sexta – Contrato de experiência - readmissão
  • Cláusula vigésima sétima – Anotação da ctps
  • Cláusula vigésima oitava – Rescisão contratual
  • Cláusula vigésima nona – Declaração de justa causa
  • Cláusula trigésima – Empregados não alfabetizados
  • Cláusula trigésima primeira – Homologações
  • Cláusula trigésima segunda – Aviso prévio - prazos
  • Cláusula trigésima terceira – Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
  • Cláusula trigésima quarta – Vedação contratação de trabalhadores terceirizados

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima quinta – Fornecimento de assentos
  • Cláusula trigésima sexta – Serviço militar
  • Cláusula trigésima sétima – Estabilidade pré-aposentadoria

Férias e Licenças

  • Cláusula quinquagésima – Férias comunicação
  • Cláusula quinquagésima primeira – Início do período de gozo
  • Cláusula quinquagésima segunda – Férias proporcionais
  • Cláusula quinquagésima terceira – Pagamento de férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quinquagésima quarta – Segurança da empregada
  • Cláusula quinquagésima quinta – Seguro e proteção a saúde
  • Cláusula quinquagésima sexta – Nr1 (facultada)
  • Cláusula quinquagésima sétima – Uniformes
  • Cláusula quinquagésima oitava – Exames médicos
  • Cláusula quinquagésima nona – Primeiros socorros

Relações Sindicais

  • Cláusula sexagésima – Licença autorizada aos dirigentes sindicais
  • Cláusula sexagésima primeira – Mensalidades sindicais
  • Cláusula sexagésima segunda – Desconto e recolhimento de contribuições
  • Cláusula sexagésima terceira – Contribuição assistencial dos trab. ao sindicato profissional
  • Cláusula sexagésima quarta – Contribuição assistencial empresarial
  • Cláusula sexagésima quinta – Empresas que exploram comércio de eventos
  • Cláusula sexagésima sexta – Seguro de vida
  • Cláusula sexagésima sétima – Substituição processual

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima oitava – Empresas - atividades
  • Cláusula sexagésima nona – Divulgação da cct
  • Cláusula septagésima – Cartilha explicativa
  • Cláusula septagésima primeira – Descumprimento da convenção coletiva de trabalho
  • Cláusula septagésima segunda – Processo de prorrogação e/ou revisão
  • Cláusula septagésima terceira – Preenchimento de formulários para a previdência
  • Cláusula septagésima quarta – Cópias de documentos
  • Cláusula septagésima quinta – Inclusão de pessoas com deficiência
  • Cláusula septagésima sexta – Relação de admitidos e demitidos

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA SINTROPAB

  • Cláusula 77

ANEXO II - ATA SINTRODOV PARTE 01

  • Cláusula 78

ANEXO III - ATA SINTRODOV PARTE 02

  • Cláusula 79

ANEXO IV - ATA SINTRODOV PARTE 03

  • Cláusula 80

ANEXO V - ATA SINTRODOV PARTE 04

  • Cláusula 81

ANEXO VI - ATA SINTRODOV PARTE 05

  • Cláusula 82

ANEXO VII - ATA SINTRODOV PARTE 06

  • Cláusula 83

ANEXO VIII - ATA SINTRODOV PARTE 07

  • Cláusula 84

ANEXO IX - ATA SITROFAB PARTE 01

  • Cláusula 85

ANEXO X - ATA SITROFAB PARTE 02

  • Cláusula 86

ANEXO XI - ATA SITROFAB PARTE 03

  • Cláusula 87

ANEXO XII - ATA SITROFAB PARTE 04

  • Cláusula 88

ANEXO XIII - ATA SITROFAB PARTE 05

  • Cláusula 89

ANEXO XIV - ATA SITROFAB PARTE 06

  • Cláusula 90

ANEXO XV - ATA SITROFAB PARTE 07

  • Cláusula 91
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção

SINTROPAB

Todas as 76 convenções do SINTROPAB

SITROFAB

Todas as 66 convenções do SITROFAB

SINTRODOV

Todas as 85 convenções do SINTRODOV

SHBRS