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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDICUV × SINDISIDER: convenção coletiva 2023/2025

Empregados no comércio, do plano da cntc

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/05/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR002332/2024 ↗
Vigência
01/06/2023 a 31/05/2025
Data-base
1º de junho
Abrangência
União da Vitória/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDICUV × SINDISIDER 2023/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDICUV × SINDISIDER 2023/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDICUV × SINDISIDER 2023/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima sexta – Compensação de horário de trabalho

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima sétima – Intervalo para descanso

Descanso Semanal

  • Cláusula vigésima oitava – Repouso semanal

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima nona – Controle de frequência de horário

Faltas

  • Cláusula trigésima – Abono de faltas ao estudante vestibulando

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima primeira – Estudantes
  • Cláusula trigésima segunda – Trabalho após as 19h00 horas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDICUV × SINDISIDER 2023/2025 trata

Os títulos das outras 39 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002332/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Cheques sem fundos
  • Cláusula sexta – Descontos
  • Cláusula sétima – Garantia de valor ao piso salarial
  • Cláusula oitava – Empresas concordatárias, falidas
  • Cláusula nona – Comissionistas
  • Cláusula décima – Pagamento quinzenal de salários
  • Cláusula décima primeira – Diferenças salariais

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima segunda – Adicional de horas extras

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima terceira – Rescisão do contrato de trabalho
  • Cláusula décima quarta – Rescisão contratual por justa causa
  • Cláusula décima quinta – Homologação de rescisão de contrato de trabalho
  • Cláusula décima sexta – Aviso prévio
  • Cláusula décima sétima – Estágio
  • Cláusula décima oitava – Contrato de experiência
  • Cláusula décima nona – Empregado substituto

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima – Uniformes
  • Cláusula vigésima primeira – Estabilidade da gestante
  • Cláusula vigésima segunda – Empregados em fase de aposentadoria
  • Cláusula vigésima terceira – Comprovante de pagamento
  • Cláusula vigésima quarta – Anotações em ctps
  • Cláusula vigésima quinta – Conferência de caixa

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima terceira – Férias
  • Cláusula trigésima quarta – Licença remunerada
  • Cláusula trigésima quinta – Férias proporcionais

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima sexta – Atestados
  • Cláusula trigésima sétima – Assentos no local de trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima oitava – Abrangência territorial
  • Cláusula trigésima nona – Relação de empregados/rais
  • Cláusula quadragésima – Cadastro sindical patronal
  • Cláusula quadragésima primeira – Taxa negocial

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima segunda – Penalidade
  • Cláusula quadragésima terceira – Renegociação
  • Cláusula quadragésima quarta – Aplicação

ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 45

ANEXO II - ATA DA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 46