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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SECSA × SINDISIDER: convenção coletiva 2025/2026

Profissional na categoria dos empregados do comércio que laboram nas empresas de comércio de produtos siderúrgicos…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP002512/2026 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SECSA × SINDISIDER 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SECSA × SINDISIDER 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SECSA × SINDISIDER 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula sexagésima terceira – Semana espanhola

Compensação de Jornada

  • Cláusula sexagésima quarta – Compensação de horário de trabalho

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula sexagésima quinta – Trabalho aos domingos
  • Cláusula sexagésima sexta – Jornada especial de 12x36
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SECSA × SINDISIDER 2025/2026 trata

Os títulos das outras 83 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP002512/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário de admissão
  • Cláusula quarta – Garantia do comissionista
  • Cláusula quinta – Microempresas
  • Cláusula sexta – Salário para operadores de caixa e indenização de quebra de caixa
  • Cláusula sétima – Reajustamento salarial
  • Cláusula oitava – Prazo de pagamento das comissões
  • Cláusula nona – Tarefeiros
  • Cláusula décima – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
  • Cláusula décima primeira – Autorização de descontos
  • Cláusula décima segunda – Empregados admitidos após a data-base
  • Cláusula décima terceira – Compensação de aumentos
  • Cláusula décima quarta – Comprovantes de pagamento dos salários
  • Cláusula décima quinta – Garantia na admissão
  • Cláusula décima sexta – Integração das comissões no cálculo de verbas remuneratórias
  • Cláusula décima sétima – Remuneração de horas extras dos comissionistas
  • Cláusula décima oitava – Irredutibilidade das comissões
  • Cláusula décima nona – Garantia da média de comissões
  • Cláusula vigésima – Gestante comissionista - remuneração média
  • Cláusula vigésima primeira – Remuneração dos primeiros quinze dias do auxílio doença
  • Cláusula vigésima segunda – Salário substituição
  • Cláusula vigésima terceira – Adiantamento de salário (vale)

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula vigésima quarta – Adiantamento do 13º salário
  • Cláusula vigésima quinta – Dia do comerciário
  • Cláusula vigésima sexta – Indenização por dispensa
  • Cláusula vigésima sétima – Remuneração de horas extras
  • Cláusula vigésima oitava – Trabalho noturno - adicional
  • Cláusula vigésima nona – Programa de participação em resultados
  • Cláusula trigésima – Vale refeição
  • Cláusula trigésima primeira – Seguro saúde
  • Cláusula trigésima segunda – Indenização por morte
  • Cláusula trigésima terceira – Seguro obrigatório
  • Cláusula trigésima quarta – Cesta-básica
  • Cláusula trigésima quinta – Convênio médico odontológico
  • Cláusula trigésima sexta – Remédios

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula trigésima sétima – Contrato de experiência
  • Cláusula trigésima oitava – Função - anotação na ctps
  • Cláusula trigésima nona – Da convenção coletiva de trabalho
  • Cláusula quadragésima – Rescisão contratual - despesas
  • Cláusula quadragésima primeira – Aviso prévio
  • Cláusula quadragésima segunda – Aviso prévio – Demissão sem justa causa ou pedido de demissão
  • Cláusula quadragésima terceira – Aviso prévio – Vedação de alterações nas condições de trabalho
  • Cláusula quadragésima quarta – Novo emprego – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula quadragésima quinta – Aprendizes
  • Cláusula quadragésima sexta – Comissionistas - anotações
  • Cláusula quadragésima sétima – Carta aviso
  • Cláusula quadragésima oitava – Homologação
  • Cláusula quadragésima nona – Homologação - assistência sindical

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula quinquagésima – Isonomia
  • Cláusula quinquagésima primeira – Garantia de emprego à gestante
  • Cláusula quinquagésima segunda – Garantia de emprego do empregado em idade de prestar o serviço militar
  • Cláusula quinquagésima terceira – Garantia de emprego ou salário ao acidentado
  • Cláusula quinquagésima quarta – Garantia de emprego do afastado por doença
  • Cláusula quinquagésima quinta – Garantia de emprego ao futuro aposentado
  • Cláusula quinquagésima sexta – Cheques devolvidos
  • Cláusula quinquagésima sétima – Intervalo para amamentação
  • Cláusula quinquagésima oitava – Assistência jurídica
  • Cláusula quinquagésima nona – Revistas
  • Cláusula sexagésima – Formulários para a previdência
  • Cláusula sexagésima primeira – Carta de referência
  • Cláusula sexagésima segunda – Garantia de emprego após o retorno das férias

Férias e Licenças

  • Cláusula sexagésima sétima – Folga remunerada na terça-feira de carnaval
  • Cláusula sexagésima oitava – Inicio das férias
  • Cláusula sexagésima nona – Férias coletivas (natal e ano novo)
  • Cláusula septagésima – Coincidência de férias com casamento
  • Cláusula septagésima primeira – Abono de falta à mãe comerciária
  • Cláusula septagésima segunda – Abono de falta ao comerciário estudante e vestibulando
  • Cláusula septagésima terceira – Ausências justificadas
  • Cláusula septagésima quarta – Férias proporcionais - pedido de dispensa

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula septagésima quinta – Armários
  • Cláusula septagésima sexta – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula septagésima sétima – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula septagésima oitava – Sindicalização
  • Cláusula septagésima nona – Contribuição assistencial dos empregados devida ao sindicato dos empregados
  • Cláusula octagésima – Comunicados do sindicato
  • Cláusula octagésima primeira – Proibição de condutas antissindicais
  • Cláusula octagésima segunda – Cadastro sindical patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula octagésima terceira – Multa
  • Cláusula octagésima quarta – Foro competente
  • Cláusula octagésima quinta – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
  • Cláusula octagésima sexta – Prevalência das condições já existentes

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL 2025-2026.

  • Cláusula 87
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção