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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SECOR × SINDISIDER: convenção coletiva 2025/2026

Empregados no comércio das empresas distribuidoras de produtos siderúrgicos planos e não planos, integrada por aqueles…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP003455/2026 ↗
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Embu das Artes/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Osasco/SP e Taboão da Serra/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SECOR × SINDISIDER 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SECOR × SINDISIDER 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 10 cláusulas de jornada da CCT SECOR × SINDISIDER 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 7 – Menores aprendizes
  • Cláusula 49 – Abono de falta á mâe comerciária
  • Cláusula 50 – Abono de falta ao comerciário estudante
  • Cláusula 51 – Ausencias justificadas

Compensação de Jornada

  • Cláusula 9 – Compensação de horario de trabalho

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 47 – Folga remunerada na terça-feira de carnaval
  • Cláusula 64 – Trabalho aos domingos
  • Cláusula 68 – Férias proporcionais - pedido de dispensa
  • Cláusula 77 – Jornada especial de 12x36 horas
  • Cláusula 81 – Semana espanhola
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SECOR × SINDISIDER 2025/2026 trata

Os títulos das outras 73 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP003455/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Reajustamento
  • Cláusula 4 – Diferenças salariais
  • Cláusula 5 – Comerciarios admitidos após 01 de setembro de 2025
  • Cláusula 6 – Compensação
  • Cláusula 8 – Isonomia
  • Cláusula 12 – Comprovantes de pagamento dos salarios
  • Cláusula 17 – Piso salarial
  • Cláusula 18 – Garantia salarial mínima para o comerciário comissionista
  • Cláusula 19 – Microempresas
  • Cláusula 22 – Remuneração do repouso semanal dos comerciários comissionistas
  • Cláusula 23 – Remuneração de horas extras dos comerciários comissionistas
  • Cláusula 25 – Irredutibilidade das comissões
  • Cláusula 26 – Garantia da média de comissões
  • Cláusula 27 – Comerciaria gestante/comissionista/remuneração média
  • Cláusula 28 – Comerciários comissionistas/anotações
  • Cláusula 53 – Salario substituição
  • Cláusula 56 – Adiantamento de salario (vale)
  • Cláusula 57 – Indenização por morte
  • Cláusula 58 – Autorização de desconto

Relações Sindicais

  • Cláusula 10 – Contribuição assistencial dos empregados
  • Cláusula 11 – Contribuições - direito de oposição
  • Cláusula 65 – Comunicados do sindicato da categoria profissional
  • Cláusula 66 – Sindicalização
  • Cláusula 73 – Homologação
  • Cláusula 75 – Cadastro sindical patronal
  • Cláusula 76 – Contribuições - guias de recolhimento

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 13 – Garantia na admissão
  • Cláusula 20 – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
  • Cláusula 32 – Aviso prévio especial
  • Cláusula 33 – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula 34 – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
  • Cláusula 55 – Contrato de experiência
  • Cláusula 72 – Carta aviso
  • Cláusula 74 – Carta de referência

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 14 – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula 15 – Armarios
  • Cláusula 35 – Atestados médicos e odontológicos:
  • Cláusula 67 – Formulários para a previdência

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 16 – Indenização de quebra de caixa
  • Cláusula 21 – Integracão das comissões no cálculo de verbas remuneratórias
  • Cláusula 24 – Prazo de pagamento das comissões
  • Cláusula 29 – Remuneração de horas extras
  • Cláusula 30 – Trabalho noturno/adicional
  • Cláusula 36 – Remuneração dos primeiros quinze dias do auxílio-doença
  • Cláusula 39 – Intervalo para amamentação
  • Cláusula 44 – Dia do comerciário
  • Cláusula 48 – Adiantamento do 13° salário
  • Cláusula 54 – Indenização por dispensa
  • Cláusula 59 – Vale refeição
  • Cláusula 60 – Seguro saúde
  • Cláusula 61 – Cesta básica
  • Cláusula 62 – Convênio médico odontólogico
  • Cláusula 63 – Seguro vida
  • Cláusula 70 – Remédios
  • Cláusula 71 – Rescisão contratual/despesas
  • Cláusula 78 – Participação dos comerciários nos lucros ou resultados

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 31 – Cheques devolvidos
  • Cláusula 37 – Garantia de emprego ao futuro aposentado
  • Cláusula 38 – Garantia de emprego a gestante
  • Cláusula 40 – Garantia de emprego ao comerciário em idade de prestar o serviço militar
  • Cláusula 41 – Garantia de emprego do comerciário afastado por doença
  • Cláusula 42 – Garantia de emprego ou salário ao comerciario acidentado
  • Cláusula 43 – Garantia de emprego ao comerciário após o retorno das férias
  • Cláusula 52 – Revistas
  • Cláusula 69 – Função - anotação na ctps

Férias e Licenças

  • Cláusula 45 – Início das ferias
  • Cláusula 46 – Ferias coletivas (natal e ano novo)

Disposições Gerais

  • Cláusula 79 – Comissôes de conciliação prévia
  • Cláusula 80 – Multa
  • Cláusula 82 – Foro competente:
  • Cláusula 83 – Prorrogação, revisão, denúncia,ou revogação total ou parcial
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção