SINDEC × SINDISIDER: convenção coletiva 2025/2026
Empregados no comércio nas empresas distribuidoras de produtos siderúrgicos planos e não planos, integrada por aqueles…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS005385/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Porto Alegre/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDEC × SINDISIDER 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 18 cláusulas de jornada da CCT SINDEC × SINDISIDER 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Semana espanhola
- Cláusula quadragésima terceira – Jornada especial de 12x36 horas
- Cláusula quadragésima quarta – Regime de compensação horária
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima quinta – Atrasos - remuneração de repouso e feriado
- Cláusula quadragésima sexta – Livro ou cartão ponto
Faltas
- Cláusula quadragésima sétima – Falta justificada do empregado comissionista
- Cláusula quadragésima oitava – Gestante - abono para consulta médica
- Cláusula quadragésima nona – Abono de falta ao estudante
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quinquagésima – Amamentação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima primeira – Balanços
- Cláusula quinquagésima segunda – Conferência de caixa
- Cláusula quinquagésima terceira – Cálculo do adicional de horas extras do comissionista
- Cláusula quinquagésima quarta – Lanche na jornada extraordinária
- Cláusula quinquagésima quinta – Pis - dispensa de serviço
- Cláusula quinquagésima sexta – Redução da jornada de trabalho no aviso prévio
- Cláusula quinquagésima sétima – Horário de funcionamento - natal e fim de ano
- Cláusula quinquagésima oitava – Cursos e reuniões
- Cláusula quinquagésima nona – Terça-feira de carnaval
O que mais a convenção SINDEC × SINDISIDER 2025/2026 trata
Os títulos das outras 58 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS005385/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Diferenças
- Cláusula sexta – Prazo para pagamento de salário
- Cláusula sétima – Pagamento de salário em sexta-feira e em véspera de feriado
- Cláusula oitava – Repouso remunerado do comissionista
- Cláusula nona – Igualdade salarial
- Cláusula décima – Salário do empregado substituto
- Cláusula décima primeira – Desconto de cheques
- Cláusula décima segunda – Conferência de caixa
- Cláusula décima terceira – Descontos salariais
- Cláusula décima quarta – Compensações
- Cláusula décima quinta – Férias, sal. maternidade, antecipação 13º, rescisórias dos comissionistas
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima sexta – 13º salário dos comissionistas
- Cláusula décima sétima – Antecipação do 13º salário
- Cláusula décima oitava – Dia do comerciário
- Cláusula décima nona – Adicional - horas extras
- Cláusula vigésima – Adicional por tempo de serviço - quinquênio
- Cláusula vigésima primeira – Quebra-de-caixa
- Cláusula vigésima segunda – Irredutibilidade das comissões
- Cláusula vigésima terceira – Auxílios
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima quarta – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima quinta – Cópia do contrato de trabalho
- Cláusula vigésima sexta – Devolução da ctps e anotação da função exercida
- Cláusula vigésima sétima – Prazo para pagamento das verbas rescisórias
- Cláusula vigésima oitava – Anotação da data de desligamento na ctps
- Cláusula vigésima nona – Aviso prévio - dispensa de trabalho no período
- Cláusula trigésima – Aviso prévio em dobro
- Cláusula trigésima primeira – Aviso prévio - não comparecimento
- Cláusula trigésima segunda – Informe anual de rendimentos
- Cláusula trigésima terceira – Anotação do percentual das comissões
- Cláusula trigésima quarta – Relação de salários de contribuição e termo de rescisão contratual
- Cláusula trigésima quinta – Recolhimento e extrato do fgts
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima sexta – Interrupção das atividades por motivo de força maior
- Cláusula trigésima sétima – Estabilidade provisória da gestante
- Cláusula trigésima oitava – Estabilidade provisória do acidentado
- Cláusula trigésima nona – Estabilidade provisória - vésperas da aposentadoria
- Cláusula quadragésima – Trabalho decente
- Cláusula quadragésima primeira – Cópia do recibo ou envelope de pagamento
Férias e Licenças
- Cláusula sexagésima – Prazo de pagamento e início das férias
- Cláusula sexagésima primeira – Fracionamento de férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula sexagésima segunda – Assentos
- Cláusula sexagésima terceira – Local para lanche
- Cláusula sexagésima quarta – Local de trabalho
- Cláusula sexagésima quinta – Uniformes, acessórios e equipamentos de proteção
Relações Sindicais
- Cláusula sexagésima sexta – Desconto de mensalidades sindicais
- Cláusula sexagésima sétima – Delegado sindical
- Cláusula sexagésima oitava – Cópia de guias e relação nominal de empregados
- Cláusula sexagésima nona – Contribuição negocial - empregados
- Cláusula septagésima – Cadastro sindical patronal
- Cláusula septagésima primeira – Ações conjuntas dos sindicatos acordantes
- Cláusula septagésima segunda – Ações conjuntas para retomada do crescimento da atividade comercial
- Cláusula septagésima terceira – Grupo de trabalho
- Cláusula septagésima quarta – Iniciativas que promovam a conscientização sobre o autismo
Disposições Gerais
- Cláusula septagésima quinta – Descumprimento das cláusulas da convenção
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES
- Cláusula 76
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
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- SINDISIDER: convenção coletiva 2025/2027 (SP)01/09/2025 a 31/08/2027
- SECOR × SINDISIDER: convenção coletiva 2025/2026 (SP)01/09/2025 a 31/08/2026 · vigência encerrada
- SINDISIDER × SINDICAPRO: convenção coletiva 2025/2026 (SP)01/09/2025 a 31/08/2026 · vigência encerrada