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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

Empregados no comércio: convenção coletiva 2024/2025Interm. Com. Atac. Mat.constr. Loucas…, RS003132/2024

Empregados no comércio

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/05/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS003132/2024 ↗
Vigência
01/06/2024 a 31/05/2025
Data-base
1º de junho
Abrangência
Arroio do Sal/RS, Capão da Canoa/RS, Cidreira/RS, Imbé/RS, Maquiné/RS, Morrinhos do Sul/RS, Osório/RS, Riozinho/RS, Rolante/RS, Santo Antônio da Patrulha/RS, Terra de Areia/RS, Torres/RS, Tramandaí/RS, Três Cachoeiras/RS, Três Forquilhas/RS e Xangri-lá/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

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  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
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  • Gestão de jornada nesta convenção

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Jornada de trabalho

As 2 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula 6 – Funcionamento em feriados

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 7 – Indenização pelo trabalho em feriados
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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção Empregados no comércio 2024/2025 trata

Os títulos das outras 7 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS003132/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Disposições Gerais

  • Cláusula 3 – Diferenças
  • Cláusula 4 – Dias de repouso
  • Cláusula 5 – Do descumprimento/multa
  • Cláusula 8 – Vale transporte trabalho em feriados
  • Cláusula 9 – Folga compensatória pelo trabalho em feriados
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