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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDISIDER × STIMMMEPA: convenção coletiva 2024/2025

Trabalhadores metalúrgicos

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS003839/2024 ↗
Vigência
01/05/2024 a 30/04/2025
Data-base
1º de maio
Abrangência
Alvorada/RS, Eldorado do Sul/RS, Glorinha/RS, Guaíba/RS, Porto Alegre/RS e Viamão/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDISIDER × STIMMMEPA 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDISIDER × STIMMMEPA 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDISIDER × STIMMMEPA 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Controle da Jornada

  • Cláusula 9 – Interrupções no horário de trabalho
  • Cláusula 10 – Registro em cartão ponto
  • Cláusula 11 – Sistema de ponto eletrônico alternativo

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 26 – Intervalos intrajornada

Compensação de Jornada

  • Cláusula 28 – Compensação de jornada
  • Cláusula 29 – Regime especial de compensação de horário de trabalho
  • Cláusula 30 – Compensação para o gozo de folgas

Duração e Horário

  • Cláusula 32 – Serviços emergenciais
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDISIDER × STIMMMEPA 2024/2025 trata

Os títulos das outras 48 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS003839/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Férias e Licenças

  • Cláusula 3 – Licenças não remuneradas
  • Cláusula 14 – Ausência temporárias do estudante
  • Cláusula 25 – Licenças remuneradas
  • Cláusula 31 – Férias anuais
  • Cláusula 33 – Licença amamentação

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 4 – Cipa
  • Cláusula 19 – Empresa que não dispõe de serviço médico/odontológico (atestados médicos)
  • Cláusula 20 – Necessidades higiênicas
  • Cláusula 34 – Exames médicos
  • Cláusula 35 – Exames suplementares
  • Cláusula 38 – Medidas de prevenção de acidentes
  • Cláusula 52 – Equipamentos de proteção - uniformes

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 5 – Adicional noturno
  • Cláusula 7 – Gratificação natalina
  • Cláusula 12 – Auxílio formação profissional
  • Cláusula 45 – Horas extras e domingos e feriados
  • Cláusula 50 – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula 51 – Auxílio funeral
  • Cláusula 53 – Ajuda de custo ao estudante
  • Cláusula 55 – Auxílio creche

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira
  • Cláusula 43 – Pagamento de salário
  • Cláusula 44 – Reajuste salárial
  • Cláusula 47 – Recibos de salário
  • Cláusula 49 – Diferenças de pagamentos
  • Cláusula 54 – Descontos autorizados

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 8 – Aviso prévio/homologação
  • Cláusula 18 – Comunicação dos motivos da rescisão com justa causa
  • Cláusula 46 – Testes práticos
  • Cláusula 48 – Prazo para pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula 56 – Contrato de experiência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 13 – Anotações na ctps
  • Cláusula 27 – Garantia de emprego ou de salário ao aposentando

Disposições Gerais

  • Cláusula 15 – Direitos e deveres
  • Cláusula 16 – Declarações
  • Cláusula 17 – Depósito para fins de registro
  • Cláusula 36 – Divergências
  • Cláusula 37 – Penalidades
  • Cláusula 42 – Processo de prorrogação e revisão

Relações Sindicais

  • Cláusula 21 – - limitação do número de dirigentes sindicais
  • Cláusula 22 – Cadastro sindical patronal
  • Cláusula 23 – Atrasos nos recolhimentos
  • Cláusula 24 – Contribuição negocial
  • Cláusula 39 – Homologação das rescisões contratuais
  • Cláusula 40 – - repasse de mensalidades
  • Cláusula 41 – Condições da conciliação - princípios da comutatividade e do conglobamento