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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

Empregados no comércio de farmácias,: convenção coletiva 2025

Empregados no comércio de farmácias,

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SC000152/2025 ↗
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Arroio Trinta/SC, Pinheiro Preto/SC e Videira/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT dos empregados no comércio de farmácias, 2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT dos empregados no comércio de farmácias, 2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio de farmácias, 2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Controle da Jornada

  • Cláusula 23 – Do trabalho nos sábados e domingos
  • Cláusula 32 – Controle de horário de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula 27 – Compensação do horário de trabalho

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 28 – Do horário e escalas de trabalho em plantões

Descanso Semanal

  • Cláusula 54 – Do trabalho nos domingos 1x1 mulheres

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 59 – Do trabalho em feriados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção Empregados no comércio de farmácias, 2025 trata

Os títulos das outras 55 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC000152/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Relações Sindicais

  • Cláusula 3 – Quadro de avisos
  • Cláusula 8 – Liberação do dirigente sindical
  • Cláusula 10 – Contribuição negocial patronal
  • Cláusula 11 – Contribuição confederativa
  • Cláusula 12 – Cota de participação negocial
  • Cláusula 21 – Atendimento as empresas
  • Cláusula 22 – Relação de empregados
  • Cláusula 31 – Acesso de dirigentes sindicais
  • Cláusula 36 – Da legitimidade processual
  • Cláusula 52 – Sindicalização

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 4 – Correção salarial
  • Cláusula 14 – Salário normativo aos comissionistas
  • Cláusula 15 – Comprovante de pagamento
  • Cláusula 24 – Salário normativo
  • Cláusula 29 – Repouso semanal remunerado aos comissionistas
  • Cláusula 37 – Descontos de cheques sem fundo e outros
  • Cláusula 38 – Desconto ou estorno de comissões
  • Cláusula 51 – Discriminação das remunerações dos comissionistas
  • Cláusula 60 – Cálculo das férias e 13º salário

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 5 – Horas extraordinárias
  • Cláusula 6 – Horas extras dos comissionistas
  • Cláusula 7 – Horas extras dos comissionistas nos balanços
  • Cláusula 30 – Vale-transporte
  • Cláusula 55 – Quebra de caixa

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 9 – Estabilidade pré aposentadoria
  • Cláusula 13 – Empregados novos admitidos
  • Cláusula 16 – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula 17 – Rescisão de contrato de trabalho por justa causa
  • Cláusula 18 – Indenização por tempo de serviço
  • Cláusula 25 – Suspensão do contrato de experiência
  • Cláusula 26 – Obrigatoriedade das homologações e pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula 53 – Aviso prévio misto lei 12.506/2011
  • Cláusula 56 – Anotação na carteira profissional

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 19 – Atestado médico e odontológico
  • Cláusula 34 – Uniformes, calçados e maquiagem
  • Cláusula 46 – Assentos nos locais de trabalho
  • Cláusula 47 – Assento aos caixas

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 20 – Estabilidade ao empregado acidentado
  • Cláusula 39 – Abono de faltas ao trabalhador
  • Cláusula 40 – Fornecimento de lanche
  • Cláusula 41 – Local para lanche
  • Cláusula 42 – Empregados mais novos na empresa
  • Cláusula 43 – Cursos e reuniões
  • Cláusula 44 – Abono de faltas ao empregado estudante e vestibulando
  • Cláusula 49 – Empregado substituto
  • Cláusula 50 – Conferência do caixa
  • Cláusula 61 – Garantia de emprego à gestante

Férias e Licenças

  • Cláusula 33 – Férias proporcionais
  • Cláusula 45 – Início do período de gozo das férias

Disposições Gerais

  • Cláusula 35 – Penalidades pelo não cumprimento da convenção
  • Cláusula 48 – Confecção de acordo coletivo aos sábados, domingod e feriados
  • Cláusula 57 – Renegociação
  • Cláusula 58 – Da retroatividade e do pagamento das diferenças salariais