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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SECEOSC: convenção coletiva 2026/2027

Empregados no comércio varejista e atacadista em geral, setor de farmacia,

Vigente

Registro no MTE
SC002099/2026 ↗
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Data-base
1º de julho
Abrangência
Anchieta/SC, Caibi/SC, Campo Erê/SC, Cunha Porã/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Iporã do Oeste/SC, Itapiranga/SC, Maravilha/SC, Modelo/SC, Mondaí/SC, Palma Sola/SC, Romelândia/SC, São José do Cedro/SC e São Miguel do Oeste/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SECEOSC 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SECEOSC 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 10 cláusulas de jornada da CCT SECEOSC 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima quinta – Compensação de horário de trabalho
  • Cláusula trigésima sexta – Fornecimento de lanche/ local para lanche

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima sétima – Intervalo intrajornada
  • Cláusula trigésima oitava – Controle de horario de trabalho

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima nona – Do trabalho aos feriados
  • Cláusula quadragésima – Do trabalho aos sabados e domingos
  • Cláusula quadragésima primeira – Abono falta por falecimento
  • Cláusula quadragésima segunda – Do horario de escalas de trabalho em plantão

Faltas

  • Cláusula quadragésima terceira – Abono de falta ao trabalhador

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima quarta – Abono de faltas ao empregado estudante e vestibulando
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SECEOSC 2026/2027 trata

Os títulos das outras 56 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC002099/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salario normativo
  • Cláusula quarta – Correção salarial
  • Cláusula quinta – Diferenças salariais
  • Cláusula sexta – Repouso semanal remunerado aos comissionistas
  • Cláusula sétima – Empregados novos admitidos
  • Cláusula oitava – Desconto de cheque sem fundos e outros
  • Cláusula nona – Comprovante de pagamento
  • Cláusula décima – Empregados substituto
  • Cláusula décima primeira – Salario normativo aos comissionistas
  • Cláusula décima segunda – Multa por atraso de pgto 13º salario

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima terceira – Quebra de caixa
  • Cláusula décima quarta – Conferencia de caixa
  • Cláusula décima quinta – Horas extraordinarias
  • Cláusula décima sexta – Horas extras dos comissionistas
  • Cláusula décima sétima – Abono quinquenio
  • Cláusula décima oitava – Horas extras dos comissionistas nos balanços
  • Cláusula décima nona – Desconto estorno de comissões
  • Cláusula vigésima – Calculo das férias e 13º salario
  • Cláusula vigésima primeira – Vale alimentação
  • Cláusula vigésima segunda – Vale transporte

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima terceira – Anotação na carteira profissional
  • Cláusula vigésima quarta – Assistencia sindical nas rescisões e pagamento das verbas rescisorias
  • Cláusula vigésima quinta – Empregados mais novos na empresa
  • Cláusula vigésima sexta – Rescisão do contrato por justa causa
  • Cláusula vigésima sétima – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula vigésima oitava – Aviso prévio misto lei 12.506/2011
  • Cláusula vigésima nona – Suspensão do contrato de experiencia

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima – Cursos e reuniões
  • Cláusula trigésima primeira – Igualdade salarial, oportunidade e combate descriminação. proteção a mulher
  • Cláusula trigésima segunda – Garantia de emprego a gestante e mãe adotiva
  • Cláusula trigésima terceira – Estabilidade ao empregado acidentado
  • Cláusula trigésima quarta – Do trabalho das mulheres 1x1 nos domingos

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima quinta – Inicio do período de gozo de ferias
  • Cláusula quadragésima sexta – Empresa cidadã
  • Cláusula quadragésima sétima – Férias proporcionais

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima oitava – Assentos aos caixas
  • Cláusula quadragésima nona – Assentos nos locais de trabalho
  • Cláusula quinquagésima – Uniformes calçados e maquiagens
  • Cláusula quinquagésima primeira – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima segunda – Sindicalização
  • Cláusula quinquagésima terceira – Acesso de dirigentes sindicais
  • Cláusula quinquagésima quarta – Liberação dos dirigentes sindicais
  • Cláusula quinquagésima quinta – Contribuição assistencial negocial
  • Cláusula quinquagésima sexta – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula quinquagésima sétima – Desconto da mensalidade sindical
  • Cláusula quinquagésima oitava – Confederativa patronal
  • Cláusula quinquagésima nona – Acordos coletivos especiais

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima – Penalidade pelo não cumprimento da convenção
  • Cláusula sexagésima primeira – Quadro de aviso
  • Cláusula sexagésima segunda – Cadastro da empresa e relação de empregados
  • Cláusula sexagésima terceira – Renegociação
  • Cláusula sexagésima quarta – Legitimidade processual
  • Cláusula sexagésima quinta – Abrangência e inclusão de município

ANEXO I - ATA RETIFICADA

  • Cláusula 66