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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTCOF × SINCODIV: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores do comércio

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SC000285/2026 ↗
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Data-base
1º de julho
Abrangência
Fraiburgo/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTCOF × SINCODIV 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTCOF × SINCODIV 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 10 cláusulas de jornada da CCT SINTCOF × SINCODIV 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima primeira – Cursos e reuniões
  • Cláusula trigésima segunda – Horário de funcionamento

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima terceira – Da supressão de horas extras habituais
  • Cláusula trigésima quarta – Horas extras em ambientes insalubres

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima quinta – Da compensação de horas extras laboradas

Descanso Semanal

  • Cláusula trigésima sexta – Descanso semanal remunerado

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima sétima – Controle de horário de trabalho

Faltas

  • Cláusula trigésima oitava – Abono de falta ao trabalhador

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima nona – Fornecimento gratuito de lanches
  • Cláusula quadragésima – Intervalo para lanches
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTCOF × SINCODIV 2025/2026 trata

Os títulos das outras 41 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC000285/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo
  • Cláusula quarta – Correção salarial
  • Cláusula quinta – Salário normativo do comissionista
  • Cláusula sexta – Antecipação do 13º salário
  • Cláusula sétima – Fechamento das comissões
  • Cláusula oitava – Comprovante de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Quebra de caixa
  • Cláusula décima – Horas extraordinárias
  • Cláusula décima primeira – Vale transporte
  • Cláusula décima segunda – Auxílio funeral

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima terceira – Contrato de experiência
  • Cláusula décima quarta – Cópia do contrato de trabalho
  • Cláusula décima quinta – Pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula décima sexta – Rescisão de contrato por justa causa
  • Cláusula décima sétima – Aviso prévio indenizado
  • Cláusula décima oitava – Aviso prévio
  • Cláusula décima nona – Suspensão do contrato de experiência
  • Cláusula vigésima – Empregados novos admitidos

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima primeira – Anotações na ctps
  • Cláusula vigésima segunda – Estabilidade da gestante
  • Cláusula vigésima terceira – Estabilidade do alistando
  • Cláusula vigésima quarta – Estabilidade ao trabalhador sob auxílio-acidente
  • Cláusula vigésima quinta – Estabilidade ao empregado sob auxílio-doença
  • Cláusula vigésima sexta – Empregado substituto
  • Cláusula vigésima sétima – Conferência de caixa
  • Cláusula vigésima oitava – Cheques sem fundos
  • Cláusula vigésima nona – Cálculo das férias, 13º salário e verbas rescisórias do comissionista
  • Cláusula trigésima – Garantia de trabalho ao estudante

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima primeira – Uniformes - equipamentos de proteção e instrumentos de trabalho
  • Cláusula quadragésima segunda – Atestados médicos e odontologicos

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima terceira – Sindicalização
  • Cláusula quadragésima quarta – Liberação dos dirigentes sindicais
  • Cláusula quadragésima quinta – Fiscalização
  • Cláusula quadragésima sexta – Contribuição negocial profissional
  • Cláusula quadragésima sétima – Assistência sindical nas rescisões contratuais
  • Cláusula quadragésima oitava – Relação de empregados

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima nona – Penalidades pelo não cumprimento da convenção
  • Cláusula quinquagésima – Diferenças de salários e consectários

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 51