SECOVI × FETRATUH: convenção coletiva 2024/2025SC001699/2024
Empregados em condomínios residenciais, comerciais e mistos, incorporadoras de imóveis, loteadoras, colonizadoras…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC001699/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
Abdon Batista/SC, Águas Mornas/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Bandeirante/SC, Brunópolis/SC, Calmon/SC, Canelinha/SC, Doutor Pedrinho/SC, Frei Rogério/SC, Ibiam/SC, Iomerê/SC… (ver todos)
Abdon Batista/SC, Águas Mornas/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Bandeirante/SC, Brunópolis/SC, Calmon/SC, Canelinha/SC, Doutor Pedrinho/SC, Frei Rogério/SC, Ibiam/SC, Iomerê/SC, Leoberto Leal/SC, Luiz Alves/SC, Luzerna/SC, Palmeira/SC, Princesa/SC, Rancho Queimado/SC, Santa Terezinha do Progresso/SC, Santiago do Sul/SC, São Bonifácio/SC, São João do Itaperiú/SC, São Pedro de Alcântara/SC, Sul Brasil/SC, Vargem Bonita/SC e Zortéa/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SECOVI × FETRATUH 2024/2025
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Controle da Jornada
- Cláusula 8 – Controle do horário de trabalho
Faltas
- Cláusula 11 – Abono de falta ao trabalhador por doença/consulta/exames complementares
- Cláusula 12 – Abono de falta ao trabalhador por doença de dependente
- Cláusula 13 – Abono de falta ao empregado estudante ou vestibulando
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 21 – Trabalho intermitente
- Cláusula 22 – Lanche gratuito
Duração e Horário
- Cláusula 35 – Horas extraordinárias
Intervalos para Descanso
- Cláusula 44 – Intervalo para lanche
O que mais a convenção SECOVI × FETRATUH 2024/2025 trata
Os títulos das outras 39 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC001699/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Disposições Gerais
- Cláusula 3 – Reuniões e cursos
- Cláusula 41 – Quadro de aviso
Relações Sindicais
- Cláusula 4 – Apresentação de documentos
- Cláusula 5 – Taxa negocial patronal e profissional
- Cláusula 6 – Contribuição negocial assistencial
- Cláusula 7 – Contribuição patronal
- Cláusula 28 – Liberação de dirigente sindical
- Cláusula 31 – Penalidade.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 9 – Salário habitação
- Cláusula 14 – Vale transporte
- Cláusula 20 – Quebra de caixa
- Cláusula 29 – Seguro de vida
- Cláusula 38 – Prêmio
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 10 – Equipamentos de proteção
- Cláusula 16 – Serviços perigosos
- Cláusula 30 – Uniforme
- Cláusula 45 – Atestados médicos e odontológicos dos sindicatos
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 15 – Atividades paralelas
- Cláusula 18 – Estabilidade do empregado sob auxílio doença e acidente do trabalho
- Cláusula 34 – Estabilidade do alistando
- Cláusula 36 – Estabilidade no retorno de férias
- Cláusula 37 – Estabilidade na pré- aposentadoria
- Cláusula 42 – Estatuto normativo dos empregados em edifícios
- Cláusula 43 – Empregado substituto
- Cláusula 47 – Licença paternidade, adoção e falecimento de familiar
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 17 – Salario normativo - piso salarial.
- Cláusula 19 – Correção salarial.
- Cláusula 24 – Discriminativo de pagamento
- Cláusula 25 – Renegociação
- Cláusula 26 – Quinquênio
- Cláusula 46 – Moras salariais
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 23 – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula 32 – Assistência sindical nas rescisões contratuais
- Cláusula 33 – Contrato de trabalho
Férias e Licenças
- Cláusula 27 – Férias
- Cláusula 39 – Início do período de férias
- Cláusula 40 – Férias proporcionais
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