SINCODIV × SEC-LAGES: convenção coletiva 2024/2026
Trabalhadores em concessionárias e distribuidores de veículos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC003008/2024 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Correia Pinto/SC, Lages/SC e Otacílio Costa/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINCODIV × SEC-LAGES 2024/2026 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINCODIV × SEC-LAGES 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Horário de trabalho - regime de compensação - sábado
- Cláusula vigésima quinta – Prorrogação e compensação de horas extras
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Cláusula vigésima sétima – Feriado ponte
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Controle do horário de trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima nona – Abono de falta
O que mais a convenção SINCODIV × SEC-LAGES 2024/2026 trata
Os títulos das outras 32 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC003008/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Cláusula quinta – Do reajuste na data base de novembro de 2025
- Cláusula sexta – Mora salarial
- Cláusula sétima – Garantia salarial aos comissionistas
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Quebra-de-caixa
- Cláusula nona – Horas extraordinárias
- Cláusula décima – Hora extra dos comissionistas
- Cláusula décima primeira – Horas extras em ambientes insalubres
- Cláusula décima segunda – Da supressão de horas extras habituais
- Cláusula décima terceira – Gratificação por tempo de serviço
- Cláusula décima quarta – Participação nos lucros ou resultados
- Cláusula décima quinta – Dos prêmios por produtividade ou desempenho pessoal
- Cláusula décima sexta – Fornecimento de lanches
- Cláusula décima sétima – Reembolso de despesas com educação
- Cláusula décima oitava – Auxílio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima nona – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima – Aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima primeira – Conferência de caixa
- Cláusula vigésima segunda – Cheques sem fundos ou com preenchimento irregular
- Cláusula vigésima terceira – Estabilidade na pré-aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima – Cálculo de férias, 13º salário e rescisão dos comissionistas
- Cláusula trigésima primeira – Fracionamento das férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima segunda – Uniformes e equipamentos de proteção e instrumentos de trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima terceira – Dispensa remunerada do dirigente sindical
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Cláusula trigésima quinta – Assistência sindical nas rescisões contratuais
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sexta – Penalidades
- Cláusula trigésima sétima – Da retroatividade e do pagamento das diferenças salariais
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA
- Cláusula 38
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