SINCOMERCI × SINDIVAREJISTA: convenção coletiva 2025/2026
Descrição: empregados no comércio atacadista, varejista e de abastecimento das micro, pequenas, médias e grandes…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP001943/2026 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Cosmópolis/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINCOMERCI × SINDIVAREJISTA 2025/2026
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Faltas
- Cláusula 3 – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula 54 – Abono de falta à mãe comerciária
- Cláusula 55 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
- Cláusula 56 – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula 57 – Dirigente sindical – Faltas justificadas
Descanso Semanal
- Cláusula 19 – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 33 – Comparecimento aos cursos
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 36 – Trabalho aos domingos - faculdade
- Cláusula 47 – Do trabalho nos dias considerados feriados
Compensação de Jornada
- Cláusula 45 – Compensação de horário de trabalho
O que mais a convenção SINCOMERCI × SINDIVAREJISTA 2025/2026 trata
Os títulos das outras 49 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP001943/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Relações Sindicais
- Cláusula 4 – Cópia de documentos
- Cláusula 8 – Relação de empregados
- Cláusula 58 – Contribuição assistencial dos empregados
- Cláusula 59 – Contribuição das empresas para o custeio das negociações coletivas
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 5 – Estabilidade do empregado em idade de prestar o serviço militar
- Cláusula 9 – Estabilidade da gestante
- Cláusula 26 – Assistência jurídica
- Cláusula 44 – Garantia de emprego do futuro aposentado
- Cláusula 48 – Garantia de emprego ou salário ao empregado afastado por motivo de doença
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 6 – Regime especial de piso salarial – Repis
- Cláusula 7 – Salários normativos
- Cláusula 38 – Reajustamento
- Cláusula 39 – Empregados admitidos a partir de 01 de setembro de 2024
- Cláusula 40 – Compensação
- Cláusula 46 – Cheques devolvidos
- Cláusula 49 – Pagamento dos salários por meio de cheques
- Cláusula 50 – Comprovantes de pagamento dos salários
- Cláusula 52 – Adiantamento de salário (vale)
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 10 – Salário do substituto
- Cláusula 11 – Documentos - recebimento pela empresa
- Cláusula 12 – Verbas remuneratórias dos comissionistas
- Cláusula 13 – Cooperativas de trabalho
- Cláusula 16 – Aviso prévio especial
- Cláusula 17 – Novo emprego - dispensa do aviso prévio
- Cláusula 18 – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
- Cláusula 32 – Garantia na admissão
- Cláusula 41 – Contrato de experiência
- Cláusula 42 – Homologações dos trct´s
- Cláusula 43 – Carta de apresentação
- Cláusula 53 – Despesas para rescisão contratual
Férias e Licenças
- Cláusula 14 – Início das férias
- Cláusula 15 – Coincidência das férias com época do casamento
Disposições Gerais
- Cláusula 20 – Convocação de empresas
- Cláusula 21 – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
- Cláusula 22 – Fixação de outras vantagens
- Cláusula 23 – Camaras intersindicais de conciliação trabalhista do comércio – Cintec’s:
- Cláusula 24 – Multa
- Cláusula 28 – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
- Cláusula 29 – Acordos coletivos
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 25 – Fornecimento de uniformes
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 27 – Auxílio funeral
- Cláusula 30 – Remuneração de horas extras
- Cláusula 31 – Remuneração de horas extras dos comissionistas
- Cláusula 34 – Vale compras - assiduidade
- Cláusula 35 – Reuniões obrigatórias
- Cláusula 37 – Gratificação da atividade de caixa e indenização de quebra de caixa
- Cláusula 51 – Dia do comerciário
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