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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCAMESP × SECSA: convenção coletiva 2025/2026

Empregados no comércio nas empresas do comércio atacadista, importador, exportador e distribuidor de drogas…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP005545/2026 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCAMESP × SECSA 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCAMESP × SECSA 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 11 cláusulas de jornada da CCT SINCAMESP × SECSA 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula quadragésima – Compensação de horário de trabalho - (banco de horas)

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quadragésima primeira – Horário de trabalho do estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima segunda – Pagamento das horas extras
  • Cláusula quadragésima terceira – Trabalho aos domingos
  • Cláusula quadragésima quarta – Jornadas de trabalho
  • Cláusula quadragésima quinta – Controle alternativo eletrônico de jornada de trabalho
  • Cláusula quadragésima sexta – Trabalho em feriados
  • Cláusula quadragésima sétima – Cálculo e pagamento - horas extras dos comissionistas
  • Cláusula quadragésima oitava – Horas extras - fornecimento de refeições
  • Cláusula quadragésima nona – Intervalo para amamentação
  • Cláusula quinquagésima – Outras jornadas especiais
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCAMESP × SECSA 2025/2026 trata

Os títulos das outras 67 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP005545/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salários normativos
  • Cláusula quarta – Garantia do comissionista
  • Cláusula quinta – Reajuste salarial
  • Cláusula sexta – Pagamento de salários e comissões
  • Cláusula sétima – Atraso de pagamento
  • Cláusula oitava – Pagamento de salários por meio de cheque ou depósito bancário
  • Cláusula nona – Cálculo do descanso semanal remunerado dos comissionistas (dsr)
  • Cláusula décima – Autorização de descontos
  • Cláusula décima primeira – Garantia de salário na admissão
  • Cláusula décima segunda – Erros no pagamento de salários
  • Cláusula décima terceira – Comprovantes de pagamentos
  • Cláusula décima quarta – Cálculo de verbas para licenças de comerc.com sa.variável (comissionista)
  • Cláusula décima quinta – Empregados admitidos após a data-base
  • Cláusula décima sexta – Salário substituição
  • Cláusula décima sétima – Cálculo de verbas rescisórias salário variável (comissionistas)
  • Cláusula décima oitava – Compensação

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima nona – Auxílio funeral
  • Cláusula vigésima – Benefícios sociais
  • Cláusula vigésima primeira – Dia do comerciário
  • Cláusula vigésima segunda – Assistência jurídica
  • Cláusula vigésima terceira – Abono pecuniário para comissionista

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima quarta – Contrato de experiência - suspensão
  • Cláusula vigésima quinta – Aprendizes
  • Cláusula vigésima sexta – Contrato de experiência - recontratação (readmissão)
  • Cláusula vigésima sétima – Contrato de trabalho dos comerciários com salário variável (comissionistas)
  • Cláusula vigésima oitava – Carta aviso de dispensa
  • Cláusula vigésima nona – Anotações na carteira de trabalho (ctps)

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima – Frequência obrigatória a cursos
  • Cláusula trigésima primeira – Promoção
  • Cláusula trigésima segunda – Comissionista - transferência - garantia de salários:
  • Cláusula trigésima terceira – Garantia de emprego à gestante
  • Cláusula trigésima quarta – Garantia de empr. e/ou salário ao empr.em idade de prest.de serv.militar
  • Cláusula trigésima quinta – Garantia de emprego e/ou salário ao acidentado e ao afastado por doença
  • Cláusula trigésima sexta – Garantia ao comerciário em vésperas de aposentadoria
  • Cláusula trigésima sétima – Semana espanhola
  • Cláusula trigésima oitava – Sistemas de revista
  • Cláusula trigésima nona – Carta de referência

Férias e Licenças

  • Cláusula quinquagésima primeira – Férias - concessão
  • Cláusula quinquagésima segunda – Férias coletivas (natal e ano novo)
  • Cláusula quinquagésima terceira – Abono especial de faltas
  • Cláusula quinquagésima quarta – Abono especial de faltas ao estudante e vestibulando
  • Cláusula quinquagésima quinta – Ausências justificadas
  • Cláusula quinquagésima sexta – Férias - início de férias
  • Cláusula quinquagésima sétima – Férias - casamento

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quinquagésima oitava – Bancos e cadeiras
  • Cláusula quinquagésima nona – Uniformes, crachás e epi´s
  • Cláusula sexagésima – Exames médicos
  • Cláusula sexagésima primeira – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula sexagésima segunda – Sindicalização
  • Cláusula sexagésima terceira – Contribuição assistencial devida ao sindicato dos empregados no comércio de
  • Cláusula sexagésima quarta – Contribuição patronal
  • Cláusula sexagésima quinta – Da assistência sindical nas rescisões de contratos de trabalho (homologação
  • Cláusula sexagésima sexta – Proibição de condutas antissindicais
  • Cláusula sexagésima sétima – Dirigentes sindicais

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima oitava – Prevalência das condições já existentes
  • Cláusula sexagésima nona – Multa
  • Cláusula septagésima – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
  • Cláusula septagésima primeira – Acordos coletivos
  • Cláusula septagésima segunda – Ultratividade da norma
  • Cláusula septagésima terceira – Grupo econômico – Caracterização
  • Cláusula septagésima quarta – Comunicação prévia:
  • Cláusula septagésima quinta – Juízo competente
  • Cláusula septagésima sexta – Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas e acordos extrajudiciais
  • Cláusula septagésima sétima – E-social

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL 2025-2026.

  • Cláusula 78