SINCAMESP × SECSA: convenção coletiva 2025/2026
Empregados no comércio nas empresas do comércio atacadista, importador, exportador e distribuidor de drogas…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP005545/2026 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINCAMESP × SECSA 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SINCAMESP × SECSA 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima – Compensação de horário de trabalho - (banco de horas)
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima primeira – Horário de trabalho do estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Pagamento das horas extras
- Cláusula quadragésima terceira – Trabalho aos domingos
- Cláusula quadragésima quarta – Jornadas de trabalho
- Cláusula quadragésima quinta – Controle alternativo eletrônico de jornada de trabalho
- Cláusula quadragésima sexta – Trabalho em feriados
- Cláusula quadragésima sétima – Cálculo e pagamento - horas extras dos comissionistas
- Cláusula quadragésima oitava – Horas extras - fornecimento de refeições
- Cláusula quadragésima nona – Intervalo para amamentação
- Cláusula quinquagésima – Outras jornadas especiais
O que mais a convenção SINCAMESP × SECSA 2025/2026 trata
Os títulos das outras 67 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP005545/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salários normativos
- Cláusula quarta – Garantia do comissionista
- Cláusula quinta – Reajuste salarial
- Cláusula sexta – Pagamento de salários e comissões
- Cláusula sétima – Atraso de pagamento
- Cláusula oitava – Pagamento de salários por meio de cheque ou depósito bancário
- Cláusula nona – Cálculo do descanso semanal remunerado dos comissionistas (dsr)
- Cláusula décima – Autorização de descontos
- Cláusula décima primeira – Garantia de salário na admissão
- Cláusula décima segunda – Erros no pagamento de salários
- Cláusula décima terceira – Comprovantes de pagamentos
- Cláusula décima quarta – Cálculo de verbas para licenças de comerc.com sa.variável (comissionista)
- Cláusula décima quinta – Empregados admitidos após a data-base
- Cláusula décima sexta – Salário substituição
- Cláusula décima sétima – Cálculo de verbas rescisórias salário variável (comissionistas)
- Cláusula décima oitava – Compensação
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima nona – Auxílio funeral
- Cláusula vigésima – Benefícios sociais
- Cláusula vigésima primeira – Dia do comerciário
- Cláusula vigésima segunda – Assistência jurídica
- Cláusula vigésima terceira – Abono pecuniário para comissionista
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima quarta – Contrato de experiência - suspensão
- Cláusula vigésima quinta – Aprendizes
- Cláusula vigésima sexta – Contrato de experiência - recontratação (readmissão)
- Cláusula vigésima sétima – Contrato de trabalho dos comerciários com salário variável (comissionistas)
- Cláusula vigésima oitava – Carta aviso de dispensa
- Cláusula vigésima nona – Anotações na carteira de trabalho (ctps)
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima – Frequência obrigatória a cursos
- Cláusula trigésima primeira – Promoção
- Cláusula trigésima segunda – Comissionista - transferência - garantia de salários:
- Cláusula trigésima terceira – Garantia de emprego à gestante
- Cláusula trigésima quarta – Garantia de empr. e/ou salário ao empr.em idade de prest.de serv.militar
- Cláusula trigésima quinta – Garantia de emprego e/ou salário ao acidentado e ao afastado por doença
- Cláusula trigésima sexta – Garantia ao comerciário em vésperas de aposentadoria
- Cláusula trigésima sétima – Semana espanhola
- Cláusula trigésima oitava – Sistemas de revista
- Cláusula trigésima nona – Carta de referência
Férias e Licenças
- Cláusula quinquagésima primeira – Férias - concessão
- Cláusula quinquagésima segunda – Férias coletivas (natal e ano novo)
- Cláusula quinquagésima terceira – Abono especial de faltas
- Cláusula quinquagésima quarta – Abono especial de faltas ao estudante e vestibulando
- Cláusula quinquagésima quinta – Ausências justificadas
- Cláusula quinquagésima sexta – Férias - início de férias
- Cláusula quinquagésima sétima – Férias - casamento
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima oitava – Bancos e cadeiras
- Cláusula quinquagésima nona – Uniformes, crachás e epi´s
- Cláusula sexagésima – Exames médicos
- Cláusula sexagésima primeira – Atestados médicos e odontológicos
Relações Sindicais
- Cláusula sexagésima segunda – Sindicalização
- Cláusula sexagésima terceira – Contribuição assistencial devida ao sindicato dos empregados no comércio de
- Cláusula sexagésima quarta – Contribuição patronal
- Cláusula sexagésima quinta – Da assistência sindical nas rescisões de contratos de trabalho (homologação
- Cláusula sexagésima sexta – Proibição de condutas antissindicais
- Cláusula sexagésima sétima – Dirigentes sindicais
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima oitava – Prevalência das condições já existentes
- Cláusula sexagésima nona – Multa
- Cláusula septagésima – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
- Cláusula septagésima primeira – Acordos coletivos
- Cláusula septagésima segunda – Ultratividade da norma
- Cláusula septagésima terceira – Grupo econômico – Caracterização
- Cláusula septagésima quarta – Comunicação prévia:
- Cláusula septagésima quinta – Juízo competente
- Cláusula septagésima sexta – Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas e acordos extrajudiciais
- Cláusula septagésima sétima – E-social
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL 2025-2026.
- Cláusula 78
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINCAMESP
- SINCAMESP × SEESP: convenção coletiva 2026/2027 (SP)01/05/2026 a 30/04/2027
- SINCAMESP × SINSESP: convenção coletiva 2026/2027 (SP)01/05/2026 a 30/04/2027
- SINCAMESP × SINTETEL/SP: convenção coletiva 2026/2027 (SP)01/03/2026 a 28/02/2027
- SINCAMESP × SECSP: convenção coletiva 2025/2026 (SP)01/10/2025 a 30/09/2026 · vigência encerrada
- SINCAMESP × SECCOR: convenção coletiva 2025/2026 (SP)01/10/2025 a 30/09/2026 · vigência encerrada
- SINCAMESP: convenção coletiva 2025/2026 – Sind.dos Emp.no Comércio de Franco da Rocha… (SP)01/10/2025 a 30/09/2026 · vigência encerrada
SECSA
- SINCOQUIM × SECSA: convenção coletiva 2025/2026 (SP)01/10/2025 a 30/09/2026 · vigência encerrada
- SECSA × SINCOPEÇAS-SP: convenção coletiva 2025/2026 (SP)01/10/2025 a 30/09/2026 · vigência encerrada
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- SECSA × SINCOMACO: convenção coletiva 2025/2026 (SP)01/10/2025 a 30/09/2026 · vigência encerrada
- SECSA: convenção coletiva 2025/2026 – Comércio Varejista do Abc (SP)01/10/2025 a 30/09/2026 · vigência encerrada
- SECSA × SINDIOPTICA/SP: convenção coletiva 2025/2026 (SP)01/10/2025 a 30/09/2026 · vigência encerrada