SINDCOM: convenção coletiva 2024/2025Comércio Atacadista de Generos Alimenticios…
Empregados no comércio atacadista de gêneros alimentícios
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP009220/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Arujá/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guarulhos/SP, Itaquaquecetuba/SP, Poá/SP e Santa Isabel/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDCOM 2024/2025
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Compensação de Jornada
- Cláusula 5 – Compensação de horário de trabalho
Faltas
- Cláusula 12 – Abono de falta à mãe comerciária
- Cláusula 13 – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula 14 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
Controle da Jornada
- Cláusula 18 – Controle eletrônico alternativo de jornada de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 45 – Trabalho aos domingos
- Cláusula 46 – Trabalho em feriados
- Cláusula 53 – Jornadas de trabalho
O que mais a convenção SINDCOM 2024/2025 trata
Os títulos das outras 48 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP009220/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Cheques devolvidos
- Cláusula 6 – Autorização de desconto
- Cláusula 15 – Garantia do comissionista
- Cláusula 17 – Adiantamento de salário (vale)
- Cláusula 21 – Não incorporação de abonos ou antecipações
- Cláusula 22 – Prazos de apuração e pagamento de comissões
- Cláusula 23 – Calculo e integração das comissões em verbas salariais e indenizatórias
- Cláusula 24 – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
- Cláusula 26 – Salário substituição
- Cláusula 27 – Da diferença salarial
- Cláusula 32 – Compensação
- Cláusula 38 – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
- Cláusula 52 – Reajuste salarial
- Cláusula 55 – Aprendizes
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 4 – Garantia de emprego do futuro aposentado
- Cláusula 28 – Garantia de emprego após retorno das férias
- Cláusula 34 – Garantia de emprego ao comerciário em idade de prestar serviço militar
- Cláusula 35 – Garantia de emprego à gestante
- Cláusula 48 – Garantia de emprego após retorno do auxílio doença
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 7 – Trabalho intermitente
- Cláusula 8 – Dispensa posterior à data base
- Cláusula 51 – Da assistência sindical nas rescisões de contratos de trabalho
Disposições Gerais
- Cláusula 9 – Benefício aos empregados não opositores ao sistema de custeio sindical
- Cláusula 19 – Prorrogação, revisão, denúncia, revogação total ou parcial
- Cláusula 33 – Convênio farmácia
- Cláusula 37 – Foro competente
- Cláusula 40 – Dos acordos existentes
- Cláusula 43 – Assistência jurídica
- Cláusula 44 – Comunicação prévia
- Cláusula 47 – Acordos coletivos
- Cláusula 50 – Multa
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 10 – Dia do comerciário
- Cláusula 11 – Quebra de caixa
- Cláusula 16 – Adiantamento do 13º salário
- Cláusula 20 – Auxílio funeral
- Cláusula 36 – Participação dos empregados nos lucros ou resultados
- Cláusula 54 – Calculo das horas extras dos comissionistas
- Cláusula 56 – Remuneração de horas extras
Férias e Licenças
- Cláusula 25 – Férias
- Cláusula 41 – Férias em dezembro
- Cláusula 42 – Coincidência de férias com casamento
Relações Sindicais
- Cláusula 29 – Contribuição assistencial dos empregados
- Cláusula 30 – Contribuição patronal
- Cláusula 39 – Grupo econômico - caracterização
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 31 – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula 49 – Fornecimento de uniforme
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