SINCOFARMA × SINDEC-GUS: convenção coletiva 2025/2027
Empregados do comércio de farmácias de manipulação e drogarias
Vigente
- Registro no MTE
- PE000241/2026 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 28/02/2027
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- Garanhuns/PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SINCOFARMA × SINDEC-GUS 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – - prorrogação de horário
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Atraso ao serviço
- Cláusula vigésima quarta – Controle do horário de trabalho
O que mais a convenção SINCOFARMA × SINDEC-GUS 2025/2027 trata
Os títulos das outras 39 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PE000241/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial da categoria
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Diferenças salariais
- Cláusula sexta – Quebra de caixa
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Horas-extras
- Cláusula oitava – Adicional noturno
- Cláusula nona – Auxilio alimentação
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima – Rescisão do contrato de trabalho - termo de quitação
- Cláusula décima primeira – Aviso prévio proporcional
- Cláusula décima segunda – Carta de apresentação
- Cláusula décima terceira – Anotação na ctps
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima quarta – Abono de faltas
- Cláusula décima quinta – Fornecimento de uniforme
- Cláusula décima sexta – Garantia do empregado prestes a se aposentar
- Cláusula décima sétima – Cheques sem fundo, cartões de crédito, vales e convênios
- Cláusula décima oitava – Descontos salariais e rescisórios
- Cláusula décima nona – Comprovante de pagamento
- Cláusula vigésima – Funcionamento do comércio aos domingos
- Cláusula vigésima primeira – Funcionamento do comércio nos feriados
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima quinta – Assentos no local de trabalho
- Cláusula vigésima sexta – Atestado médico
- Cláusula vigésima sétima – Auxílio-doença
- Cláusula vigésima oitava – Faltas justificadas
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima nona – Quadro de avisos
- Cláusula trigésima – Licença remunerada
- Cláusula trigésima primeira – Taxa assistencial - empregados
- Cláusula trigésima segunda – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula trigésima terceira – Mensalidades sindicais
- Cláusula trigésima quarta – Dia do comerciário
- Cláusula trigésima quinta – Relação dos empregados
- Cláusula trigésima sexta – Expectativas de negociações posteriores
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sétima – Reunião de avaliação
- Cláusula trigésima oitava – Comissão de conciliação prévia
- Cláusula trigésima nona – Arredondamento
- Cláusula quadragésima – Divergências
- Cláusula quadragésima primeira – Multa por descumprimento das obrigações
ANEXO I - ATA LABORAL
- Cláusula 42
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