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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDETO × SINDISIDER: convenção coletiva 2025/2026

Empregados no comércio do plano da cntc, exceto a categoria profissional dos empregados do comércio varejista de…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR003212/2025 ↗
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Data-base
1º de junho
Abrangência
Céu Azul/PR, Guaíra/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Nova Santa Rosa/PR, Santa Helena/PR, São José das Palmeiras/PR, Toledo/PR e Vera Cruz do Oeste/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDETO × SINDISIDER 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
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Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDETO × SINDISIDER 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDETO × SINDISIDER 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima oitava – Redução do intervalo

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima nona – Estudantes

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima – Compensação de horário de trabalho

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima primeira – Intervalo para descanso

Descanso Semanal

  • Cláusula trigésima segunda – Repouso semanal

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima terceira – Controle de frequência de horário

Faltas

  • Cláusula trigésima quarta – Abono de faltas ao estudante vestibulando

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima quinta – Trabalho após às 19h00 horas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDETO × SINDISIDER 2025/2026 trata

Os títulos das outras 39 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR003212/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Cheques sem fundos
  • Cláusula sexta – Descontos
  • Cláusula sétima – Garantia de valor ao piso salarial
  • Cláusula oitava – Empresas concordatárias, falidas
  • Cláusula nona – Comissionistas
  • Cláusula décima – Pagamento quinzenal de salários
  • Cláusula décima primeira – Diferenças salariais

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima segunda – Bônus do dia do comerciário
  • Cláusula décima terceira – Adicional de horas extras
  • Cláusula décima quarta – Vale transporte

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quinta – Rescisão do contrato de trabalho
  • Cláusula décima sexta – Rescisão contratual por justa causa
  • Cláusula décima sétima – Homologação de rescisão do contrato de trabalho
  • Cláusula décima oitava – Aviso prévio
  • Cláusula décima nona – Estágio
  • Cláusula vigésima – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima primeira – Empregado substituto

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima segunda – Uniformes
  • Cláusula vigésima terceira – Estabilidade da gestante
  • Cláusula vigésima quarta – Empregados em fase de aposentadoria
  • Cláusula vigésima quinta – Comprovante de pagamento
  • Cláusula vigésima sexta – Anotações em ctps
  • Cláusula vigésima sétima – Conferência de caixa

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima sexta – Férias
  • Cláusula trigésima sétima – Licença remunerada
  • Cláusula trigésima oitava – Férias proporcionais

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima nona – Atestados
  • Cláusula quadragésima – Assentos no local de trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima primeira – Cadastro sindical patronal
  • Cláusula quadragésima segunda – Taxa negocial

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima terceira – Compromisso de adesão a instrumento normativo de trabalho
  • Cláusula quadragésima quarta – Base territorial
  • Cláusula quadragésima quinta – Penalidade
  • Cláusula quadragésima sexta – Renegociação

ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 47
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção