SIA-RS × SINDIPAN-RS × SITI: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias de beneficiamento de fumo, fábricas de cigarros, charutos e similares; de panificação…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS005355/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Mato Leitão/RS, Passo do Sobrado/RS e Venâncio Aires/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SIA-RS × SINDIPAN-RS × SITI 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SIA-RS × SINDIPAN-RS × SITI 2025/2026
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Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Compensação de horário
- Cláusula vigésima quinta – Compensação extraordinária da jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima sexta – Abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sétima – Atestado médico
O que mais a convenção SIA-RS × SINDIPAN-RS × SITI 2025/2026 trata
Os títulos das outras 34 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS005355/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo
- Cláusula quarta – Variações salariais
- Cláusula quinta – Pagamento da variação e compensação
- Cláusula sexta – Adiantamento quinzenal
- Cláusula sétima – Autorização dos descontos
- Cláusula oitava – Quitação do período revisando
- Cláusula nona – Pagamento e compensação reajustes futuros
- Cláusula décima – Pagamentos de diferenças fora do prazo previsto nesta convenção
- Cláusula décima primeira – Pagamento dias 31
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima segunda – Antecipação décimo terceiro salário
- Cláusula décima terceira – Adicional de hora-extra
- Cláusula décima quarta – Quinquênio
- Cláusula décima quinta – Adicional noturno
- Cláusula décima sexta – Auxilio alimentação
- Cláusula décima sétima – Plano educacional para empregados e dependentes
- Cláusula décima oitava – Auxílio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima nona – Justa causa
- Cláusula vigésima – Copia do contrato de trabalho
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima primeira – Gestante estabilidade
- Cláusula vigésima segunda – Acidentado - estabilidade
- Cláusula vigésima terceira – Estabilidade para aposentando
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima oitava – Licença prêmio
- Cláusula vigésima nona – Linceça nojo (luto)
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima – Epis e uniformes
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima primeira – Taxa assistencial a favor do sindicato profissional
- Cláusula trigésima segunda – Contribuição para custeio de despesas do sindicato econômico
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima terceira – Divergências
- Cláusula trigésima quarta – Cominações
- Cláusula trigésima quinta – Quadro de avisos
- Cláusula trigésima sexta – Fixação da convenção no quadro de avisos
- Cláusula trigésima sétima – Eficácia da convenção
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA 2025
- Cláusula 38
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SIA-RS
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SITI
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