SINCODIV: convenção coletiva 2025/2026Trabalhadores no Comércio Varejista…
Trabalhadores no comércio varejista e atacadista; e agentes autônomos do comércio; os empregados em empresas de…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC000108/2026 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Jaguaruna/SC, Lauro Müller/SC, Orleans/SC, Pedras Grandes/SC, Rio Fortuna/SC, Sangão/SC, Santa Rosa de Lima/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC, Treze de Maio/SC e Tubarão/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINCODIV 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINCODIV 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima terceira – Controle do horário de trabalho
- Cláusula vigésima quarta – Trabalho aos domingos
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Da supressão de horas extras habituais
- Cláusula vigésima sexta – Horas extras em ambientes insalubres
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Da prorrogação e compensação do horário de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima oitava – Intervalo para lanche
Faltas
- Cláusula vigésima nona – Abono de falta do trabalhador, empregado estudante e ou vestibulando
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima – Uso de equipamentos eletrônicos após jornada de trabalho.
O que mais a convenção SINCODIV 2025/2026 trata
Os títulos das outras 30 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC000108/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Garantia salarial para o comissionista
- Cláusula sexta – Empregado substituto
- Cláusula sétima – Comprovante de pagamento
- Cláusula oitava – Mora salarial
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – Adicional de horas extras
- Cláusula décima – Adicional noturno
- Cláusula décima primeira – Quebra de caixa
- Cláusula décima segunda – Participação nos lucros ou resultados
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima terceira – Cópia do contrato de trabalho
- Cláusula décima quarta – Calculo de férias, 13º salário e rescisão dos comissionistas
- Cláusula décima quinta – Aviso prévio indenizado
- Cláusula décima sexta – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula décima sétima – Contrato de experiência
- Cláusula décima oitava – Assistência sindical nas rescisões contratuais
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima nona – Cheque sem cobertura
- Cláusula vigésima – Uniformes, material e instrumento de trabalho
- Cláusula vigésima primeira – Assento no local de trabalho
- Cláusula vigésima segunda – Fornecimento de lanche
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima primeira – Férias proporcionais
- Cláusula trigésima segunda – Participação de férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima terceira – Atestados médicos e odontológicos
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima quarta – Acesso de dirigente sindical à empresa
- Cláusula trigésima quinta – Liberação de dirigentes sindicais
- Cláusula trigésima sexta – Contribuição negocial profissional
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sétima – Penalidades – Descumprimento das obrigações de fazer
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA TRABALHADORES
- Cláusula 38
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
Trabalhadores no Comércio Varejista, Atacadista e Agentes…
- FECESC × SECCRI × SECPH e outros: convenção coletiva 2026/2027 (SC)01/05/2026 a 30/04/2027
- SESCON: convenção coletiva 2026/2027 (SC)01/05/2026 a 30/04/2027
- Empregados de agentes autônomos do comércio (inclusive despachantes)…: convenção coletiva 2026/2027 (SC)01/05/2026 a 30/04/2027
- SIRESUL: convenção coletiva 2025/2026 (SC)01/08/2025 a 31/07/2026 · vigência encerrada
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- SIRESUL: convenção coletiva 2024/2025 (SC)01/08/2024 a 31/07/2025 · vigência encerrada
SINCODIV
- SINCODIV: convenção coletiva 2026/2027 – Trabalhadores no Comércio… (SC)01/08/2026 a 31/07/2027
- SINCODIV: convenção coletiva 2026/2027 – Campo Alegre/SC e Rio Negrinho/SC e São Bento do Sul/SC01/08/2026 a 31/07/2027
- SINCODIV: convenção coletiva 2026/2027 – Empregados no Comércio e em Empresas de… (SC)01/07/2026 a 30/06/2027
- SINCODIV: convenção coletiva 2026/2027 – Empregados do Comércio de Rio do Sul (SC)01/05/2026 a 30/04/2027
- SINCODIV: convenção coletiva 2026/2027 – Empregados no Comércio de Canoinhas (SC)01/05/2026 a 30/04/2027
- SECEOSC × SINCODIV: convenção coletiva 2026/2027 (SC)01/05/2026 a 30/04/2027