SINCODIV: convenção coletiva 2025/2026Balneário Camboriú/SC e Camboriú/SC
Empregados no comércio - concessionários e distribuidores de veículos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC003396/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Data-base
- 1º de agosto
- Sindicatos
- Abrangência
- Balneário Camboriú/SC e Camboriú/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 14 cláusulas de jornada da CCT SINCODIV 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima sexta – Das horas extras
- Cláusula décima sétima – Da supressão de horas extras habituais
- Cláusula décima oitava – Horas extras em ambientes insalubres
Faltas
- Cláusula décima nona – Abono de falta do trabalhador, empregado estudante e ou vestibulando
Sobreaviso
- Cláusula vigésima – Sobreaviso
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima primeira – Reuniões de trabalho
- Cláusula vigésima segunda – Atraso ao serviço / repouso remunerado
- Cláusula vigésima terceira – Controle de horário de trabalho
- Cláusula vigésima quarta – Trabalho aos domingos
- Cláusula vigésima quinta – Dos cursos de formação e qualificação profissional
- Cláusula vigésima sexta – Vendedores externos e o controle de jornada
- Cláusula vigésima sétima – Trabalho em shopping
- Cláusula vigésima oitava – Telefonista e recepcionista
- Cláusula vigésima nona – Trabalho nos feriados
O que mais a convenção SINCODIV 2025/2026 trata
Os títulos das outras 23 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC003396/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Correção salarial
- Cláusula quinta – Garantia salarial do comissionista
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sexta – Adicional noturno
- Cláusula sétima – Base de cálculo do adicional de insalubridade
- Cláusula oitava – Quebra de caixa
- Cláusula nona – Auxílio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula décima primeira – Cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias do comissionista
- Cláusula décima segunda – Motivo da rescisão
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima terceira – Recebimento de cheques sem fundos, cartão de débito/crédito e outros meios
- Cláusula décima quarta – Conferência de caixa
- Cláusula décima quinta – Uso de equipamentos eletrônicos após jornada de trabalho
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima – Fracionamento das férias e início do período de gozo das férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima primeira – Uniforme, equipamentos de proteção e instrumento de trabalho
- Cláusula trigésima segunda – Atestados médicos demissionais
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima terceira – Taxa negocial
- Cláusula trigésima quarta – Assistência sindical nas rescisões
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima quinta – Da retroatividade e do pagamento das diferenças salariais
- Cláusula trigésima sexta – Penalidades
ANEXO I - ATA PAUTA CONCESSIONARIA
- Cláusula 37
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
Empregados no Comércio de Balneario Camboriu
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