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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCODIV: convenção coletiva 2025/2026Balneário Camboriú/SC e Camboriú/SC

Empregados no comércio - concessionários e distribuidores de veículos

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SC003396/2025 ↗
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Data-base
1º de agosto
Abrangência
Balneário Camboriú/SC e Camboriú/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCODIV 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCODIV 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 14 cláusulas de jornada da CCT SINCODIV 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula décima sexta – Das horas extras
  • Cláusula décima sétima – Da supressão de horas extras habituais
  • Cláusula décima oitava – Horas extras em ambientes insalubres

Faltas

  • Cláusula décima nona – Abono de falta do trabalhador, empregado estudante e ou vestibulando

Sobreaviso

  • Cláusula vigésima – Sobreaviso

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima primeira – Reuniões de trabalho
  • Cláusula vigésima segunda – Atraso ao serviço / repouso remunerado
  • Cláusula vigésima terceira – Controle de horário de trabalho
  • Cláusula vigésima quarta – Trabalho aos domingos
  • Cláusula vigésima quinta – Dos cursos de formação e qualificação profissional
  • Cláusula vigésima sexta – Vendedores externos e o controle de jornada
  • Cláusula vigésima sétima – Trabalho em shopping
  • Cláusula vigésima oitava – Telefonista e recepcionista
  • Cláusula vigésima nona – Trabalho nos feriados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCODIV 2025/2026 trata

Os títulos das outras 23 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC003396/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Correção salarial
  • Cláusula quinta – Garantia salarial do comissionista

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – Adicional noturno
  • Cláusula sétima – Base de cálculo do adicional de insalubridade
  • Cláusula oitava – Quebra de caixa
  • Cláusula nona – Auxílio funeral

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula décima primeira – Cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias do comissionista
  • Cláusula décima segunda – Motivo da rescisão

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima terceira – Recebimento de cheques sem fundos, cartão de débito/crédito e outros meios
  • Cláusula décima quarta – Conferência de caixa
  • Cláusula décima quinta – Uso de equipamentos eletrônicos após jornada de trabalho

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima – Fracionamento das férias e início do período de gozo das férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima primeira – Uniforme, equipamentos de proteção e instrumento de trabalho
  • Cláusula trigésima segunda – Atestados médicos demissionais

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima terceira – Taxa negocial
  • Cláusula trigésima quarta – Assistência sindical nas rescisões

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima quinta – Da retroatividade e do pagamento das diferenças salariais
  • Cláusula trigésima sexta – Penalidades

ANEXO I - ATA PAUTA CONCESSIONARIA

  • Cláusula 37