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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

FEAAC × SINDICOMIS: convenção coletiva 2024/2026

Empregados de agentes autônomos do comércio que laboram nas empresas comissárias de despachos

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP002103/2025 ↗
Vigência
01/07/2024 a 30/06/2026
Data-base
1º de julho
Abrangência
Barueri/SP, Caieiras/SP, Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP… (ver todos)

Barueri/SP, Caieiras/SP, Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana de Parnaíba/SP, São Lourenço da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT FEAAC × SINDICOMIS 2024/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT FEAAC × SINDICOMIS 2024/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT FEAAC × SINDICOMIS 2024/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima terceira – Jornada do digitador

Faltas

  • Cláusula quadragésima quarta – Ausências legais

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quadragésima quinta – Provas escolares
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção FEAAC × SINDICOMIS 2024/2026 trata

Os títulos das outras 61 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP002103/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/07/2024 a 30/06/2025
  • Vigência da cláusula: 01/07/2024 a 30/06/2025
  • Vigência da cláusula: 01/07/2024 a 30/06/2025
  • Cláusula sexta – Comprovantes de pagamento
  • Cláusula sétima – Pagamento por meio de bancos
  • Cláusula oitava – Vale quinzenal
  • Cláusula nona – Salários compostos
  • Cláusula décima – Reflexo das horas extras e do adicional noturno
  • Cláusula décima primeira – Comissão de substituição temporária
  • Cláusula décima segunda – Salário do sucessor
  • Cláusula décima terceira – Igualdade salarial

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima quarta – Pagamento do 13º salário
  • Cláusula décima quinta – Gratificação por aposentadoria
  • Cláusula décima sexta – Horas extras
  • Cláusula décima sétima – Adicional noturno
  • Vigência da cláusula: 01/07/2024 a 30/06/2025
  • Vigência da cláusula: 01/07/2024 a 30/06/2025
  • Cláusula vigésima – Vale transporte
  • Cláusula vigésima primeira – Programa de promoção da saúde mental e do bem-estar
  • Cláusula vigésima segunda – Complementação do auxílio doença
  • Cláusula vigésima terceira – Auxílio funeral
  • Vigência da cláusula: 01/07/2024 a 30/06/2025
  • Cláusula vigésima quinta – Auxílio a filho com necessidades especiais

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima sexta – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima sétima – Trabalhador sem registro - multa
  • Cláusula vigésima oitava – Aviso de dispensa
  • Cláusula vigésima nona – Rescisão indireta
  • Cláusula trigésima – Carta de referência
  • Cláusula trigésima primeira – Homologação das rescisões contratuais
  • Cláusula trigésima segunda – Indenização pecuniária
  • Cláusula trigésima terceira – Aviso prévio - redução de jornada

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima quarta – Promoções
  • Cláusula trigésima quinta – Transferências
  • Cláusula trigésima sexta – União homoafetiva
  • Cláusula trigésima sétima – Estabilidade provisória da gestante
  • Cláusula trigésima oitava – Estabilidade serviço militar
  • Cláusula trigésima nona – Estabilidade provisória ao que retorna de afastamento
  • Cláusula quadragésima – Estabilidade pré-aposentadoria
  • Cláusula quadragésima primeira – Carteira de trabalho - anotações
  • Cláusula quadragésima segunda – Ficha financeira

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima sexta – Início de férias
  • Cláusula quadragésima sétima – Licença maternidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima oitava – Unformes

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima nona – Dirigentes sindicais
  • Cláusula quinquagésima – Contribuição assistencial da feaac
  • Cláusula quinquagésima primeira – Contribuição negocial da feaac
  • Cláusula quinquagésima segunda – Contribuição confederativa patronal (sindicomis)
  • Cláusula quinquagésima terceira – Confederação assistencial convencional (sindicomis)
  • Cláusula quinquagésima quarta – Contribuição sindical/negocial patronal
  • Cláusula quinquagésima quinta – Da publicidade e divulgação da cct

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima sexta – Mediação de conflitos - cimec
  • Cláusula quinquagésima sétima – Beneficiários
  • Cláusula quinquagésima oitava – Do cumprimento
  • Cláusula quinquagésima nona – Disposições gerais
  • Cláusula sexagésima – Multa
  • Cláusula sexagésima primeira – Política setorial
  • Cláusula sexagésima segunda – Alterações promovidas pela lei nº 13.467/2017 - eficácia mediante act
  • Cláusula sexagésima terceira – Certificado de regularidade

ANEXO I - ATA FEAAC

  • Cláusula 64