Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SEAAC × SELEMAT: convenção coletiva 2025/2026

Empregados de agentes autônomos do comércio, assessoramento, perícias, informaçoes e pesquisas e serviços contábeis…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP002572/2026 ↗
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Data-base
1º de agosto
Abrangência
Caçapava/SP, Campos do Jordão/SP, Caraguatatuba/SP, Guararema/SP, Igaratá/SP, Ilhabela/SP, Jacareí/SP, Jambeiro/SP, Monteiro Lobato/SP, Paraibuna/SP, Santa Branca/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São José dos Campos/SP, São Sebastião/SP e Ubatuba/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SEAAC × SELEMAT 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SEAAC × SELEMAT 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SEAAC × SELEMAT 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula 10 – Ausências legais

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 12 – Abono de falta ao empregado-estudante

Compensação de Jornada

  • Cláusula 18 – Compensação do horário de trabalho
  • Cláusula 19 – Dias-pontes

Controle da Jornada

  • Cláusula 29 – Controle alternativo de jornada de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SEAAC × SELEMAT 2025/2026 trata

Os títulos das outras 39 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP002572/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 3 – Auxílio refeição/alimentação
  • Cláusula 4 – Auxílio funeral
  • Cláusula 5 – Reembolso de despesas
  • Cláusula 8 – Seguro de vida
  • Cláusula 11 – Adiantamento da primeira parcela do 13º salário
  • Cláusula 13 – Vale transporte
  • Cláusula 36 – Horas extras
  • Cláusula 37 – Reflexo das horas extras e do adicional notu

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 6 – Garantia de emprego à gestante
  • Cláusula 7 – Garantia de emprego ao alistado
  • Cláusula 16 – Estabilidade após o retorno das férias
  • Cláusula 39 – Garantia de emprego ao afastado pela previdência
  • Cláusula 40 – Preenchimento de formulários
  • Cláusula 41 – Documentos recebidos pela empresa
  • Cláusula 42 – Empregados prestando serviços fora do município-sede da empresa

Férias e Licenças

  • Cláusula 9 – Férias coletivas em dezembro
  • Cláusula 14 – Licença maternidade
  • Cláusula 17 – Licença maternidade para a mãe adotante
  • Cláusula 30 – Início das férias

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 15 – Assisténcia médica aos desempregado
  • Cláusula 26 – Carta de referência
  • Cláusula 38 – Contrato de experiência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 20 – Pisos salariais
  • Cláusula 22 – Salários compostos
  • Cláusula 23 – Adiantamento salarial (vale)
  • Cláusula 24 – Comprovantes de pagamentos
  • Cláusula 25 – Diferenças salariais
  • Cláusula 33 – Reajuste salarial
  • Cláusula 34 – Reajustamento dos empregados admitidos entre 01 de agosto/24 até 31 de julh
  • Cláusula 35 – Compensação

Relações Sindicais

  • Cláusula 21 – Contribuição para custeio da representação sindical e das negociações cole
  • Cláusula 28 – Quadro de avisos
  • Cláusula 32 – Contribuição negocial/assistencial profissional

Disposições Gerais

  • Cláusula 27 – União homoafetiva - reconhecimento de direitos
  • Cláusula 43 – Multa

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 31 – Atestados médicos e/ou odontológicos
  • Cláusula 44 – Uniformes
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção